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Suspensão contrato funcionário preso.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:05

Bom dia,

A dois meses a atrás um funcionário foi preso, na ocasião procurei saber o que deveria ser feito e passe para a empresa, que solicitou a certidão de recolhimento a prisão, pois bem, ele ficou 75 dias preso, logo foi feito o afastamento dele na modalidade licença sem vencimento. O contrato dele nesse período ficou suspenso, agora o empregador quer demiti-lo com todos os direitos, mas ele diz que o período que ficou afastado tem que entrar na rescisão como 13º proporcional e férias, mas no meu entendimento não conta.

Preciso com urgência da jurisprudência com amparo da CLT para apresentar a empresa.

Fico no aguardo.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:42

Thais, bom dia!

Em qualquer situação em que o contrato se encontra suspenso, o tempo de afastamento não será computado para contagem dos direitos, visto que não se paga salários, não se presta serviços, não se computa tempo de serviço, não produz recolhimento e outros. Infelizmente, não estou conseguindo localizar a base legal pra te informar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:06

Olá Roberth,

Agradeço sua ajuda, já tinha lido a postagem dele, é por que na explicação não há lei (numero), clt especifica e é isso que preciso, preciso ter fundamentos legais amparados em leis, já pesquisei muito, o Art. 482 da clt fala sobre a demissão por justa causa e o que caracteriza, no caso desse colaborador a despedida será sem justa causa, visto que o empregador não quer mais que ele permaneça na empresa, tanto que o aviso prévio será indenizado, é uma situação delicada, pois, o funcionário em questão foi preso por motivo de droga e facção, o empregador está receoso com a situação. Por esse motivo ele quer que eu apresente um amparo legal, pois o colaborador diz que tem direito.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:16

É como a Silvia mencionou, se ele ainda permanece preso, o contrato esta suspenso e não pode ser demitido. Deverá este primeiro quitar as pendências perante a Justiça e só assim partir para a confecção da Rescisão dele.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:26

Vou explanar a situação.

Funcionário foi preso em 01/06/2017 retornou 15/08/2017 (75 dias de afastamento), logo ele será demitido a partir de 16/09/2017. O problema não é como fazer o afastamento e etc, é por que o período em que ele ficou afastado não conta para 13º , férias e dias trabalhados, logo a rescisão dele entrará:

Admissão: 03/12/2012

Saldo de dias 2
Férias proporcionais 6/12 (ele não possui férias vencida)
1/3 sobre férias
13º 5/12
Aviso prévio indenizado 42 dias
13º indenizado 1/12
férias indenizada 1/12

Porém ele diz que deve receber integral o período de férias e 13º , mesmo estando afastado, o cliente não quer entrar em conflito e quer apresentar base legal que no afastamento o contrato é suspenso, é isso que não conseguir encontrar base legal que informe de forma clara que no afastamento por prisão o contrato será suspenso não contando para férias e 13º.

Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 18:13

Pessoal, boa tarde!

Preciso muito da opinião de vocês, prinicipalmente se alguem ja tiver passado pela situação.

Tenho um funcionário que ficou preso de 16/01/2016 até dia 07/12/2017 (condicional liberada dia 01/11/2017, porém ele se apresentou na empresa no dia 07/12/2017, pois foi preso em outro estado).

Quando ele foi preso, estava em período de experiencia. Tive a informação, que poderiamos retomar a contagem da experiencia e encerrar o contrato por este motivo.

Meu patrão quer indenizar, não quer que ele trabalhe. No meu entendimento, poderiamos fazer uma rescisão com indenização de 50% dos dias que teria para encerramento do contrato de experiência. Estou muito insegura para fazer esta rescisão, visto que foge totalmente da normalidade.

Agradeço muito se alguem puder me ajudar!

Leicy

Leicy Santos
Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 10:25

Bom dia, alguém pode me ajudar.
A empresa na qual eu trabalho tem um funcionário que foi admitido em 2005, em 2007 ele foi preso por uma acusação, e posteriormente foi condenado, o dono da empresa quis mante-lo como funcionário da empresa, por causa do convenio e cesta básica para a família.
Agora ele está livre, mas quando vou fazer a rescisão de contrato, o sistema calcula o tempo de ferias e ferias em dobro é isso mesmo?

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