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CFOP em operações de transporte

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Logística
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:38

Bom Dia!
Estou com uma dúvida referente a qual CFOP deve ser usado na seguinte operação de transporte:

Origem cadastrado na NF: Guarulhos SP
Destino cadastrado na NF: Pirajuba MG

Porém o tomador do serviço que é de Pirajuba MG, pediu para a entrega ser feita em Sertãozinho SP. Nesse caso e nos casos futuros, gostaria de saber qual é o fator determinante para inserir o CFOP na emissão do CT-e, se é o Tomador do Serviço que nesse caso teria que usar o CFOP 6352 transporte interestadual, ou o real percurso executado que seria o 5352 por se tratar de um transporte estadual.

Obrigado!

CAMILA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:45



Oi Danilo, da uma olhada nesta operação, acredito que seja esta que deva utilizar.


6.932 - Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da
Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.


Espero que seja útil.

Sds

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 20:30

Olá Danilo
ao meu ver, considerando que o serviço de transporte iniciou e terminou na mesma UF deve-se usar o cfop 5352, considerando ainda que o transportador seja da mesma UF do inicio do transporte caso contrario, deve utilizar o cfop 6932 como disse a Camila.

Att.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 18:06

Boa tarde.

Neste caso o CFOP correto é o 5.932 (caso a transportadora seja de outro estado) ou 5.352 (caso a transportadora seja de SP), visto que o serviço de transporte inicia e finaliza dentro do mesmo Estado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:15

Bom dia!

Concordo com o nosso colega Edmar, a primeira observação que vc deve fazer é a origem da prestação e o destino, caso seja no mesmo estado, o CFOP iniciará com 5, depois o local onde está estabelecida a transportadora, se no mesmo estado de início da prestação de serviço 5.352/5.353, se estabelecida em local divergente do início da prestação de serviço 5.932.

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:02

Prezados, boa tarde!

Me confundi no entendimento dessa questão.

Exemplo, sou um estabelecimento em MG e contrato uma empresa de transporte também de MG para levar minha mercadoria para SP:

Empresa de Transporte: MG
Remetente: MG
Destinatário: SP
Coleta/Origem da Prestação: MG
Entrega/Destino da prestação: SP

Qual análise devo fazer para definir o CFOP na entrada dessa mercadoria no meu estabelecimento? Será 1.XXX ou 2.XXX?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:59

Daiane Almeida Santos

A análise deve ser feita em cima da prestação, se é interna ou externa.
No caso 2.XXX.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Ronildo Prado Fernandes

Ronildo Prado Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Sábado | 22 setembro 2018 | 11:00

Bom dia!

Ainda sobre essa discussão, fico com duvida quanto ao aproveitamento de crédito de ICMS, tendo em vista que as operações interestaduais (MG) são isentas de ICMS. Fiquei com a duvida se devo aproveitar o crédito com base na origem e destino do frete ou na sede da empresa prestadora do serviço? No seguinte exemplo:

Tomador - MG

Prestador - MG

Inicio da prestação - MG

Fim da prestação - SP

Desde já agradeço a atenção!

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