Matheus, boa tarde!
Veja o que diz a legislação que você mesmo postou em relação à firma (única possibilidade para empresa Individual):
Art. 5º Observado o princípio da veracidade:
I - o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda -
Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome, aditando posteriormente, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade, não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco;
A
razão social deve ser o nome do empresário completo ou abreviado (não pode abreviar o último sobrenome) acrescentando ou não a atividade da empresa (eu sempre coloco pra evitar outros nomes iguais). O complemento com a atividade deve estar dentro sim das atividades desenvolvidas através do
Objeto Social e Cnaes selecionados.
Ou seja, digamos que o nome do empresário seja: Mario Mendonça Souza Lima, por exemplo. Neste caso a razão social poderia ser entre outras:
- MARIO MENDONÇA SOUZA LIMA CONSTRUÇÕES
- M M S LIMA CONSTRUÇÕES
- MARIO M S LIMA CONSTRUÇÕES
- MARIO MENDONÇA SOUZA LIMA
Antes de definir verifique se há nome igual sempre na
Junta Comercial através da pesquisa, que deve ser anexada junto ao processo.