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Exercício - Créditos Adicionais

ALine Sayuri Saito

Aline Sayuri Saito

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 17:25

Por favor, me ajudem. Queria saber a solução.

Em um ente da administração, constatou-se a necessidade de abertura de um credito suplementar ao final do 1º semestre do exercicio financeiro. Dispunha-se dos seguintes dados (até junho):

receita prevista p/ o exercicio = 500.000
receita arrecadada = 300.000
despesa empenhada = 240.000
despesa paga = 200.000
receita prevista para o 2 semestre (ja revista)= 300.000
superavit orçamentario do exercicio anterior=65.000
superavit financeiro do exercício anterior=35.000

em face desses dados, é correto concluir que o limite para a abertura de credito suplementar, independente de anulação, cancelamento ou remanejamento de dotaçoes, é igual a:

Resp: 135.000

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 08:12

Bom dia Aline!

A Lei 4.320/64 que estatui normas gerais para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos entes públicos, dispõe:

"...

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

...

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."


Diante do enunciado do exercício, acredito que os recursos de R$ 135.000,00 são resultado da diferença entre a receita arrecadada e a despesa paga até então (R$ 100.000,00) mais o superavit financeiro do exercício anterior (R$ 35.000,00).

Espero ter ajudado.

Editado por Revson Vasconcelos Alves em 19 de agosto de 2009 às 08:13:09

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ALine Sayuri Saito

Aline Sayuri Saito

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 09:42

Olá Revson Vasconcelos Alves!
Obrigada por responder.

Existe 6 casos para a abertura de créditos adicionais:
1- Excesso de Arrecadação
2- Superávit Financeiro
3- Anulação por dotação
4- Reserva de Contingencia
5- Operações de Crédito
6- Recursos sem despesas



Eu tinha feito da seguinte maneira:

Receita Arrecadada 300.000
(-) Receita Prevista (500.000)
= Insuficiencia de Arrecadaçao (200.000)
(+) Receita Prevista p/ o 2º semestre 300.000
(+) Superávit Financeiro 35.000
= disponível --------------> 135.000


Só que eu nao sei se isso está correto.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 12:15

Não sei se a Receita Prevista, no valor de R$ 500.000,00 pode ser considerada porque foi a previsão feita para todo o ano.

A questão foi extraída de alguma prova de concurso? Se for, gostaria que me enviasse o link ou até mesmo a prova.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:52

Aline, Bom dia

Gostaria de tentar ajudá-la nesse assunto.

Como já foi dito anteriormente, utiliza-se como fonte de recursos para abertura de créditos especiais e suplementação os seguintes recursos:

- Anulação parcial ou total de dotações;
- Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro). Lembrando do cuidado que se deve ter em não considerar nesse superávit os recursos vinculados a fundos ou autarquias como: recursos de Previdência Própria.
- Excesso de Arrecadação: Considerar o que já foi dito anteriormente. Lembrando o seguinte: pode-se utilizar o excesso de arrecadação do exercício anterior como também a tendência do exercício. Em se tratando da tendência do exercício aconselho verificar se realmente faz-se necessário optar por esta opção uma vez que ainda está cedo e pode comprometer os relatórios enviados ao tribunal posteriormente, caso não se configure o excesso. Lembrando ainda que para utilizar o excesso como fonte de recurso faz-se necessário não apresentar déficit orçamentário no final do exercicio.

Em resumo é o seguinte: você só deve utilizar as opções de excesso e superávit como fonte de recurso em último caso. O que acontece é o seguinte: É comum ao legislativo na aprovação da Lei Orçamentária Anual autorizar um limite p/ suplementação em determinado percentual, quando do término deste, é necessário nova autorização da câmara municipal. Normalmente se utiliza as opçõe do superávit e excesso quando o orçamento acaba, ou seja, encontra-se dificuldade em reduzir nas fichas. Se essa dificuldade não estiver ocorrendo não tem porque utilizar essa opções ora citado. Basta solicitar autorização legislativa de novo percentual para suplementar o orçamento, porque o primeiro percentual autorizado em orçamento ja foi todo utilizado.

Um abraço.

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