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CFOP 5405 para optante pelo simples nacional

Natalia Candido

Natalia Candido

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:35

Tenho uma dúvida nessa relação. O cliente é do simples nacional e vendo frios e rações para animais. Compra de diversas empresas, inclusive normais, que são substitutas tributarias do ICMS. Minhas questão é: quando vai vender frios pro consumidor final usa o CFOP 5405 e quando vai vender para outras pessoas jurídicas, normalmente do Simples Nacional também, usa o CFOP 5403. Está correto fazer isso? E quando vai vender a ração, é somente para consumidor final, então uso o CFOP 5405. Outra questão é em relação ao CST do PIS/COFINS, oriento a usar o CST 06, porém o sistema de emissão de notas orienta a usar o CST 049. Qual o correto? Vocês podem me orientar? Já li várias coisas sobre isso, mas não consigo chegar num ponto definitivo. Desde já grata.

Moacir Guedes de Oliveira

Moacir Guedes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Domingo | 21 outubro 2018 | 11:11

Um entendimento mais simples e objetivo seria: Tudo que me chega com o CFOP 5101 ou 5102, eu também revendo com o CFOP 5102, tributando normalmente pela aliquota cheia do anexo I do Simples. Se me chega com o CFOP 5403 ou 5405, se trata de produto sujeito ao icms substituição tributária, já recolhido pelo vendedor, portanto desconsiderarei em meu calculo do simples, somente no que se refere ao icms. Assim, incidirá a aliquota cheia, deduzindo na partilha, o valor do icms.

Ex. Receita CFOP 5102 = R$ 22.876,36
Receita CFOP 5405 = R$ 917,00
___________
Receita Bruta do mês = R$ 23.793,36

Tabela: Tabela 1 - Sem substituição tributária
Receita Tributada Total: 917,00 Alíquota: 4,Oculto Simples Nacional Total: 45,06 (1)
Partilha: IRPJ CSLL COFINS PIS INSS/CPP ICMS
Base de Cálculo: 917,00 917,00 917,00 917,00 917,00 917,00
Alíquota: 0,270212934 0,171953685 0,625911414 0,135597763 2,038879410 1,670407227
Valor: 2,48 1,58 5,74 1,24 18,70 15,32

Anexo: Anexo I - Comércio
Seção: Seção II - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas
decorrentes de exportação
Tabela: Tabela 1 - Substituição tributária somente do ICMS
Receita Tributada Total: 22.876,36 Alíquota: 3,Oculto Simples Nacional Total: 741,78 (2)
Partilha: IRPJ CSLL COFINS PIS INSS/CPP ICMS
Situação: Tributado Tributado Tributado Tributado Tributado Subst. Trib.
Base de Cálculo: 22.876,36 22.876,36 22.876,36 22.876,36 22.876,36 0,00
Alíquota: 0,270212934 0,171953685 0,625911414 0,135597763 2,038879410 0,000000000
Valor: 61,81 39,34 143,19 31,02 466,42 0,00

Simples Nacional a recolher: 786,84 (1+2)

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:24

Nesse caso em Âmbito do ICMS, não altera em valor no PGDAS-D.
pois somente vai tributar os impostos federais .
Se recebeu uma nota fiscal com o ICMS-ST já retido
Para emissão da nota fiscal de saída para as operações dentro do Estado de São Paulo, deve utilizar o CFOP 5.405 e CSOSN 500.
No lançamento no PGDAS-D, os contribuintes substituídos, que venderem mercadorias já recebidas com o imposto retido, deverão selecionar a opção "receita decorrente de venda de mercadorias com substituição tributária" para que a empresa não tenha sua operação própria novamente tributada pelo ICMS.

Ana Beatriz

Ana Beatriz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:00

Bom dia, pessoal.

Estava com a mesma dúvida.

Então se recebo uma mercadoria com ICMS-ST retido, deverei revender com o CFOP 5.405 (para consumidor final e também outras empresas?).

E na apuração do Simples Nacional devo informar essas mercadorias com ICMS-ST retido no campo referente à revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária na condição de SUBSTITUÍDO tributário, correto?

Desde já, muito obrigada pessoal. Sou nova aqui e estou adorando os tópicos, está me auxiliando muito.

Abraços

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:17

Boa Tarde
Corretamente, se a venda é dentro do Estado de SP e recebeu a mercadoria com o ICMS-ST, já retido em nota fiscal, encerra a cadeia de tributação e nessa caso o CFOP 5.405 , e no PGDAS-D no anexo I não haverá tributação do ICMS.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:45

Boa tarde, 
Sobre consumidor final, uma empresa que possui Inscrição no estado,  mas compra produtos para uso consumo, também será considerada consumidor final ?
Minha dúvida, um cliente vende materiais elétricos e ferramentas que estão na ST, ao vender para essas empresas deve usar CFOP 5405 e CSOSN 500, correto?
Porem as notas estão voltando com rejeição 938, para que isso não aconteça, devo alterar nas tags indfinal 1 consumidor final  e indirdest 9 nao contribuinte , estou correta?
Ou por ser empresa com IE mesmo que não esteja comprando para revender ou industrializar terei que informar as tags de st?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 16:44

Olá amigos.

Uma empresa no ramo de lanchonete é optante do simples nacional e compra bebidas com o cfop 5405 a venda dessa empresa vai sair com o cfop 5405 também.

Quando for gerar o DAS dessa empresa como deve ser comunicado os valores da venda com o cfop 5405 ?

Seria em revendas de mercadoria exceto para o exterior...
com substituição de ICMS
e no campo do valor marca o ICMS e coloca a opção SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.

Seria dessa forma que coloca o valor do cfop 5405 e gera o DAS ?

Conto com a ajuda de vocês amigos.

Desde-já muito obrigado a atenção de todos.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 17:09

José boa tarde.

   Está correto a forma de lançamento que colocou, aproveito para informar que certas bebidas também não tributam pis/cofins nas revendas pois são produtos monofásicos. 

Ex: refrigerantes, aguas, cervejas e energéticos. 

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 09:41

William, muito obrigado pela ajuda.

As bebidas que irei revender é refrigerantes, aguas, cervejas.

Quando for fazer o DAS marca só a opção substituição tributária do campo ICMS

No PIS/COFINS também marca como tributação monofásica ?


Muito obrigado pela atenção.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 18:52

William, muito obrigado pela ajuda.

Vi também que essa mesma empresa também comprou chocolates e sorvetes e a nota fiscal de entrada tem o cfop 5405.

A saída e o DAS dessas mercadorias vão ser do mesmo jeito das bebidas ?

Desde-já muito obrigado pela ajuda.

Att

RAYZA

Rayza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 11:34

TEM UMA EMPRESA QUE VENDE BICICLETA ELETRICA PARA CONSUMIDOR FINAL O CFOP DA NOTA DE COMPRA DELE É 6403 E NCM 87119000 CST 410. COMO EMITO A NOTA DE VENDA DESSA BICICLETA ELETRICA PARA CONSUMIDOR FINAL? 

E COMO LANÇO LA NO PGDAS?

E P PIS E CONFINS COMO É TRIBUTADADO?
ESTOU INICIANDO AGORA E TENHO ESAS DUVIDAS.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 12:02

Bom dia,

Se o seu fornecedor vendeu a mercadoria com CFOP 6.403 e CST 10, consequentemente deve ter destacado/recolhido ICMS-ST em nota também, isso significa que o ICMS já foi recolhido antecipadamente para o seu estado e na sua comercialização não deve mais ser recolhido, evitando a bitributação...
Se realizar a venda para dentro do estado deverá utilizar o CFOP 5.405, CSOSN 500 e no momento  da transmissão do PGDAS deve segregar essa receita (Revenda de mercadoria com substituição tributária)
Pis/Cofins, IRPJ/CSLL serão tributados normalmente...

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