Boa tarde,
Josi Santos - vê com o pessoal da tua TI quem usa Mikro Tik tem que habilitar o FTP, eles entenderão.
Jose Marcio Boeira de Souza, agora não é só o envio do arquivo, tem o sistema MAVS que o Secretário (a) e o Presidente do Conselho do FUNDEB, devem entrar e dar ao aceite, concordando com o relatório do SIOPE. Tem que anexar a ata da reunião também. Veja abaixo a comunicação do FNDE que todos devem ter recebido:
Prezados gestores
O FNDE vem apresentar a Vossa Senhoria o Módulo de Acompanhamento e Avaliação do SIOPE – MAVS, ferramenta informatizada, desenvolvida para facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundeb, na medida em quecontará com a participação ativa do Secretário (a) de Educação, na avaliação e confirmação das informações prestadas pelos entes federados junto ao SIOPE, contidas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO.
O processo contido no MAVS inicia-se com a participação do Secretário (a) de Educação do ente federado ou (do responsável pelo órgão educacional equivalente),que, por sua vez, confirmará todas as informações de receitas e despesas voltadas para a educação básica pública, contidas no Anexo VIII - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), (Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE), produzido pelo sistema SIOPE, com base nos dados informados.
Para conhecimento, informamos que o MAVS foi desenvolvido em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2017, firmado entre o FNDE, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON e o Instituto Rui Barbosa – IRB, com a finalidade de estabelecer “... ações relativas à criação e utilização do módulo de controle externo (MCE) para validação dos dados constantes do sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação – SIOPE pelos tribunais de contas dos estados, distrito federal e municípios”.
Daí, o MAVS, permitir, também, a validação das informações de receitas e despesas voltadas para a educação básica pública, declaradas pelo ente federado ao sistema SIOPE, por meio daconciliação das informações encaminhadas ao correspondente Tribunal de Contas a que o seu município ou Estado estiver jurisdicionado valide as informações.
Como é de seu conhecimento, a transmissão dos dados ao sistema SIOPE desde 01 de janeiro de 2017 passou a ser bimestral. Nesse sentido, informamos que a partir do dia 01.06.2018, a transmissãodos dados ao SIOPE, a contar do exercício de 2018 em diante, somente será processada e publicada após a confirmação desses dados pelo Secretário de Educação, pelo Tribunal de Contas e pelo Presidente do CACS-FUNDEB.
Abaixo, apresentamos em síntese os procedimentos para uso do MAVS - Modulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE,:
1ª Etapa:
O Secretário de Educação (ou responsável pelo órgão educacional equivalente) analisa o contido no Anexo VIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentaria – RREO (Demonstrativo das Receitase Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE), produzido pelo SIOPE. Caso o Secretário de Educação (ou responsável pelo órgão educacional equivalente) não confirme os dados, será necessária a devida correção dos dados declarados, para novo encaminhamentoao SIOPE.
2º Etapa:
Após a “confirmação” dos dados pelo Secretário de Educação (ou responsável pelo órgão educacional equivalente), o MAVS executará, automaticamente, a conciliação dos dados de receitas e despesas transmitidos ao SIOPE com os informados ao Tribunal de Contas, validando, dessa forma, as informações declaradas ao SIOPE. Caso haja divergência nas informações prestadas ao SIOPE em relaçãoàs informações prestadas ao Tribunal de Contas, o módulo MAVS apresentará um relatório com os dados divergentes. Nesse caso, o município deverá proceder as correções necessárias junto ao sistema SIOPE ou retificar as informações prestadas ao Tribunal de Contase reiniciar o processo, conforme contida na 1º Etapa.
3ª Etapa:
Nesta etapa, o Presidente do CACS-FUNDEB visualizará o Relatório Demonstrativo do FUNDEB e, caso concorde, deverá “confirmar” os dados nele contidos. Entretanto, se , por alguma razão, o Presidentedo CACS-Fundeb opte por “rejeitar” as informações contidas no referido relatório, automaticamente, o Secretário de Educação (ou o responsável pelo órgão educacional equivalente) receberá mensagem, via e mail, para, então, realizar as devidas correções ou apresentaros esclarecimentos que se fizerem necessário ao CACS-Fundeb, e o processo voltará à etapa nº 1 acima.
Mais detalhes sobre estes procedimentos podem ser obtidos no manual de uso do MAVS, disponível na página do SIOPE, em http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope/sobre/material-de-divulgacao.
Assista também o tutorial para entender o fluxograma do MAVS, acessando o link disponível na página no SIOPE no Portal do FNDE em: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope
Para acessar o sistema MAVS acesse o link http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope e clique em “MAVS”, e utilize o mesmo login e senha do sistema CACS-FUNDEB.
Atenciosamente
Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE