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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensar IR retido nas aplicações financeiras

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:13

Helder,

Essa compensação só será possível caso o IRRF de aplicações financeiras se torne saldo negativo pela não utilização para dedução do IRPJ.

Aí sim, mediante PER/DCOMP e os papéis de trabalho, a compensação poderá ser feita para qualquer tributo administrado pela RFB.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:03

Olá !

tenho uma dúvida também sobre o mesmo assunto ...

Gostaria de saber se na emissão da Perdcomp eu deveria colocar o tipo de documento PEDIDO DE RESTITUIÇÂO ou DECLARAÇÂO DE COMPENSAÇÂO.

Quero também utilizar o crédito para pagar outros débitos federais ...

Obrigado

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 21:47

Helder,

O IRRF não utilizado, ao fim de cada período de apuração (trimestral ou anual) se tornará em saldo negativo, podendo ser objeto de compensação com outros tributos administrados pela RFB. Para tanto, solicite um Pedido de Ressarcimento via PER-DCOMP para cada saldo negativo (montante trimestral ou anual não utilizado do imposto retido). Após isso, você poderá elaborar outros PER-DCOMP para compensar os outros débitos.

Lembre-se de que a RFB cruzará os dados para saber se o valor está correto. Portanto, monte os papeis de trabalho (ECF, DCTF, Informe de Rendimentos conciliado com a DIRF do declarante).

At.,

Flavio,

Creio que essa resposta também o ajude.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Serviços contábeis;
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* (21) 96920-2877
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Fabricio Rodrigues

Fabricio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:08

Prezados, boa tarde.

Tenho um questionamento semelhante ao do colega Helder.

A empresa possui IRRF s/ aplicação financeira não compensado de outros períodos cuja compensação será feita agora em outros tributos.
Há alguma diferença em relação aos exemplos citados acima por ser Lucro Presumido e não Real?

Antecipadamente, agradeço a atenção.

Att,

Fabricio Rodrigues

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