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Novo codigo Saque Fgts e na Rescisão - (Rescisao consensual

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:02

Boa Tarde,

Acredito que isso vira com a nova reforma mas so a partir de novembro!

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A dúvida é o princípio da sabedoria.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:55

Dilza Alves

A caixa geralmente publica um manual com os códigos do FGTS, demais acredito que haverá também publicação mais perto da entrada em vigor da legislação.

Angela Biazim

Angela Biazim

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:04

Novo codigo Saque Fgts e na Rescisão - (Rescisao consensual)

Bom Dia pessoal!

Vocês sabem já saiu os novos códigos de afastamento no FGTS e na Rescisão consensual-comum acordo?

Por favor me ajudem!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:08

Angela Biazim

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017
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A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrará em vigor a categorização acima referida.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Postado Por: Osni Alves Jr.

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Thaynan

Thaynan

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 08:36

Bom dia, Fiz uma rescisão da modalidade nova de acordo, agora estou tentando fazer a liberação mas não parece pra mim o codigo I5.. Já aconteceu com alguém??
Sendo que no extrato do funcionário já consta o deposito da multa.



Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:03

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 19 de setembro de 2017 às 14:23:45, com o assunto: Novo codigo Saque Fgts e na Rescisão - (Rescisao consensual já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Novo+codigo+Saque+Fgts+e+na+Rescisão+Rescisao+consensual" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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