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como fazer lançamento da comissão recebido de aluguel e o la

elaine pimentel de souza faria

Elaine Pimentel de Souza Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:55

Boa tarde.

Irei iniciar a prestação de serviços contábeis a uma empresa do ramo de alugueis e vendas de imoveis,uma imobiliária,a tributação é simples nacional .
Esse cliente não teve uma vida contábil anterior,pois estão totalmente perdidos.
Como é a primeira vez que pego um cliente nesse ramo,quero fazer tudo certinho para que o meu novo cliente fique satisfeito com o meu trabalho.
Preciso da ajuda de vocês,como devo proceder com os lançamentos dos recebimentos dos alugueis,como vou lançar a comissão da Imobiliária que é 10% e como vou fazer o lançamento do repasse ao cliente somente o liquido.

Att.,

Elaine Pimentel


DIEGO RAYNER

Diego Rayner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:48

Bom dia Elaine!

Estou com o mesmo caso que o seu aqui no escritório...

Se por acaso conseguir algum conteúdo ou ajuda e puder compartilhar comigo agradeço!

Atenciosamente,
Diego Rayner

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:00

Link Resposta

Desculpe, sou meio desajeitada com essas coisas.

Caso não apareça novamente, segue: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/31567/contabilizacao-de-alugueis-em-imobiliarias/

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:43

Bom dia Elaine Pimentel

Supondo que o aluguel recebido seja de R$ 3000,00, onde 10% é da imobiliária e que a contabilidade da empresa que pagou o aluguel reteve R$ 30,00 (valor meramente ilustrativo).

Pela provisão contratual:

D - Clientes (AC)
C - Contratos de Aluguel - Cliente X(PC)
Vr - 3000,00

Pela Retenção do IR

D - IRRF (3208) a Compensar (AC)
C - Clientes (AC)
Vr - 30,00

Pelo recebimento

D - Caixa/Banco (AC)
C - Clientes (AC)
Vr - 2.970,00

Pelo desconto do IR

D - Contratos de Aluguel - Cliente X(PC)
C - IRRF (3208) a Recolher (PC)
Vr - 30,00

Ao mesmo tempo fazemos a retenção do valor do IR, pois caso o inquilino não tenha retido a imobiliária o tem que fazer, nós abatemos do Contrato o valor a ser retido do IR.

Pela Realização da Receita:

D - Contratos de Aluguel - Cliente X(PC)
C - Receita com Serviços Imobiliários (CR)
Vr. 300,00

Lembrando que coloquei Serviços Imobiliários, pois apesar do aluguel em si não ser serviço, mas o que a imobiliária faz ao seu cliente é. E lembrando ainda que os 10% é sobre o bruto do aluguel.

Pelo Repasse ao Cliente:

D - Contratos de Aluguel - Cliente X(PC)
C - Caixa/Banco
Vr. 2670,00

Considerando que o inquilino pagou o imposto:

D - IRRF (3208) a Recolher (PC)
C - IRRF (3208) a Compensar (AC)
Vr. 30,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DIEGO RAYNER

Diego Rayner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:36

Bom dia Paulo Henrique!

Ótima explicação, bem fácil de entender!

Tenho uma dúvida que também esta relacionada nesse processo recebimento/repasse de aluguel, segue abaixo:

A Administradora de Alugueis faz alguns pagamentos de despesas exp.: Condomínios, água, energia, seguros...Essas despesas compõe o boleto de aluguel que é enviado ao locatário. E em seguida é descontado no repasse ao Locador. Onde devo classificar essas contas?

Pode me ajudar?

Desde já, agradeço!

Atenciosamente,
Diego Rayner

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:43

Bom dia Diego.

Mas estas despesas seriam pagas por quem paga o aluguel, ou a imobiliária esta pagando?

E se for a imobiliária, por que ela as paga?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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DIEGO RAYNER

Diego Rayner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:50

Essas despesas compõe o boleto de aluguel que é enviado ao Locatário.

Então a Imobiliária paga e depois esse dinheiro retorna pra Imobiliária, pois é descontado no momento do repasse ao Locador.

Meio complicado pra contabilizar a forma que eles trabalham.

Deu pra entender melhor?

Valeu a atenção!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:18

Bom dia Diego.

Neste caso é um pouco diferente.

Vamos supor que no mês corrente ele pagou R$ 10,00 de agua por exemplo.

Vamos ter:

D - Gastos Imovel Cliente X - Agua (AC)
C - Caixa/Banco (AC)
Vr. 10,00

Quando ele for emitir a fatura para o locatário ele vai cobrar além do valor do aluguel o valor adicional:

D - Clientes (AC)
C - Contratos de Aluguel - Cliente X(PC)
Vr - 3010,00

Ou seja seria o aluguel de R$ 3000,00 mais as despesas que foram pagas.

So que na hora da imobiliária repassar ao cliente dele ele desconta o valor:

D - Contratos de Aluguel - Cliente X(PC)
C - Gastos Imóvel Cliente X - Água (AC)
Vr. 10,00

Um ponto que precisa ser visto é se os valores adicionais entram na base de calculos da taxa adm da imobiliaria....


att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DIEGO RAYNER

Diego Rayner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:40

Bom dia Paulo Henrique

Esses valores adicionais não entram na base de calculo da taxa adm.

Agora só mais uma observação... As contas de Clientes (AC) seria melhor eu colocar o nome dos Locatários? E Clientes (PC) Locador ? Ou tudo em nome do Locador?

Muito obrigado pelas explicações, bem fácil de entender!

Valeu!

Atenciosamente,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:49

Bom dia Diego.

Eu colocaria em nome do seu cliente mesmo e não no nome dos clientes dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
elaine pimentel de souza faria

Elaine Pimentel de Souza Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:19

Bom dia, Paulo Henrique de Castro Ferreira

Muito obrigado pela explicação.
Mas ainda tenho uma dúvida.
A imobiliária não emite nota para os seus locadores,pois os mesmos pedem para não emitir e nisso a imobiliária não está fazendo o recolhimento do IR,como eles não tinham uma vida contábil anteriormente e nem teve uma orientação do antigo contador como proceder,agora que vieram para o nosso escritório que ficaram sabendo que tem que recolher o IR e emitirem notas e que terão que fazer várias obrigações que não eram feitas.
Só que para isso vão ter que chamar todos os locadores para explicarem que terão que começar a fazer o certo,mas isso vai demorar um pouco.
Mas hoje eles recebem o valor do locatário,tiram os seus 10% e repassam o valor para os locadores.
Hoje a imobiliária tem 75 clientes.
Como devo proceder com os lançamentos?
Tive uma ajuda de um colega para fazer os lançamentos assim,portanto se não for a melhor forma de fazer, fique a vontade para corrigi-lo.
Como lhe disse é a primeira vez que pego esse ramo imobiliário para fazer e estou precisando de orientações para que eu possa fazer o certo e deixar o meu novo cliente satisfeito e também estou muito preocupada por não emitirem notas e nem recolherem o IR. O departamento fiscal fez o DAS baseado em três notas que a imobiliária emitiu no valor de 350,00 cada e não tem como saber quem foram os 3 locadores.
Preciso da sua orientação e fique a vontade para corrigir se o jeito que fiz está correto e depois me oriente por gentileza quando começarem a emitir notas e o IR como vou proceder com os lançamentos.

Segue os meus lançamentos de um aluguel que o valor bruto é 750,00,faço 4 lançamentos para cada aluguel:

Apropriação do aluguel do mês

750,00
D - LOCATÁRIO (AC)
C - LOCADOR (PC)

RECEBIMENTO

750,00
D- CX/BC (AC)
C- LOCATÁRIO (AC)

REPASSE DO ALUGUEL

675,00
D-LOCADOR (PC)
C-CX/BC (AC)

APROPRIAÇÃO DE RECEITAS

D- LOCADOR (PC)
C- RECEITA LIQUIDA COM LOCAÇÃO (RECEITA - CONTAS DE RESULTADOS)

Att.,

Elaine Pimentel

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:39

Bom dia Elaine.

A ideia dos lançamentos é essa mesmo que você colocou.

So lembrando que a Imobiliária emite NF para o locar sobre a comissão que eles recebem.

O valor da parte enviada ao locador é so o recibo mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Neto Oliveira

Neto Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:37

Boa tarde ....

Somos uma empresa do Lucro Presumido que aluga imóveis próprios, por meio de uma imobiliária. A taxa/comissão que pagamos à imobiliária pela intermediação, nós contabilizamos em despesas com locação/*venda*, (como se fosse despesa com vendas/comerciais) no grupo despesas operacionais. Ficamos em dúvida já que vi colegas dando outras classificações. Qual a melhor classificação? Uma outra dúvida que não encontrei resposta (me desculpe se estiver enganado) é quanto à conta contábil referencial do ECF, seria 3.11.01.09.01.99 Outras despesas Operacionais?

grato.

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