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Sped Contribuições versão 2.1.2

Bruna Machado

Bruna Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:30

Boa tarde.

Não estou conseguindo transmitir o Speed, por conta do erro: "cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500"

Luiz Carlos Maradeia

Luiz Carlos Maradeia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:51

Bom dia pessoal

Eu estou com o mesmo problema no F500 automaticamente refletindo nos registros F550 e P1900.
Eu tentei enviar movimento referente novembro/2017 mas não consegui: a empresa e do Lucro Presumido a princípio não e obrigatório a informação da
conta contábil.
Eu segui 2 caminhos:
1) Enviei um e-mail atraves do Sped - fale conosco relatando o erro mas até o presente momento não obtive resposta;creio que deverá ser disponibilizada uma nova versao.
2) Acessei meu sistema contabil na Prosoft e extrai do ECF os codigos das contas referenciadas no plano da RFB.
Ficou estranho porque no F500 eu informei as duas analíticas pis e cofins imediatamente ele habilita os registros F550 e P1900 mas la so tem campo para uma informação mesmo assim informei a conta sintetica que esta no plano RFB -obrigaçoes fiscais - sintetica. Meu sped foi validado .
Ainda não transmiti aguardando uma definição RFB;estou pesquisando pra saber mais a respeito.

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 08:02

Bom dia a todos!

Segue noticia sobre o assunto:

EFD-Contribuições Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

28 dez 2017 - IR / Contribuições

Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".

Fonte: Portal do SPED

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:45

Boa tarde,
Não entendi como colocar isso...minha EFD não valida por conta desses campos:

cod_conta ref P100 , f550 e 1900

Onde/Como informo as contas?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:17

Boa tarde Rose

Esse campo é o codigo da conta contabil, que é previsto para a EFD apartir de 11/2017, no 0500 deve ser cadastrada a conta que representa a RECEITA em caso de VENDAS e a do CUSTO em caso de COMPRAS, ai deve ser vinculada nestes registro que estao dando erro, qualquer outra informação fico a disposição no email @Oculto

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:03

Grata Jose Carlos, vou verificar aqui no contábil...faço fiscal e fico um pouco perdida com isso...

Caso opte por informar que está dispensada como coloco no cadastro?
Registro F550 e 1900 informo a conta ref vendas/serviços gerou a receita OK?E ref. ao Registro p100?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ana Carolina Silva Morais

Ana Carolina Silva Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 12:07

Bom dia
Eu não consigo validar o sped pelo mesmo erro que vcs.
Li sobre a dipensa, mas onde vc colocaram isso da dispensa?
No registro 0500?
Mas fica como?
Alguem podia escrever como ficou o seu registro?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:48

No plano de contas ( registro 0500 ) você coloca no código e no nome da conta : Dispensa de ECD IN RFB no. 1774/2017

Onde solicitar a conta contábil você abre a aba e tem essa opção que você cadastrou.

na data você coloca 01/01/2017 , que se refere ao ano que está dispensado , no tipo coloca A , natureza 09 e no nível 04 .

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:21

Boa tarde!

Será que alguém pode me ajudar?
Estou enviando um sped contribuições que a mercadoria é cst de pis e cofins 06, acontece que em Dezembro a empresa teve vendas e devoluções. Como vou fazer o cadastro das contas contábeis no registro M400 e M800, está saindo o valor total ( vendas e devolução de compras) na mesma conta contábil. O certo não seria ficar dois lançamentos no M400 e M410? De venda e devoluções?

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