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Devolução de mercadoria comprada para industrialização e não

Lucas Cafaro

Lucas Cafaro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:47

Boa tarde!

A empresa na qual eu trabalho comprou uma mercadoria de terceiros, e mandou a mesma para industrializar em outra empresa, tudo com nf conforme é exigido, NF de venda a ordem com CFOP 6122, e NF de entrega em venda a ordem para o fornecedor com o cfop 6924. O fornecedor não fez a industrialização no produto, e já tem mais de 2 anos que essa mercadoria está lá parada, agora os donos aqui da empresa solicitaram a um motorista nosso que fosse lá buscar essa mercadoria, porém como eles vão circular com essa mercadoria sem nf?? Como resolver esse problema?
Segundo a empresa que ia industrializar, essa mercadoria não está em estoque pra eles e eles não tem nada que possam fazer, eu devo obriga-los a emitir uma nf? como devo fazer nessa situação?

Atc.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 20:02

O correto seria o beneficiador emitir nota fiscal retornando a mercadoria, conforme art. 302, I, II, anexo IX, RICMS/MG.
Como eles estão dizendo que as mercadorias não estão em estoque é porque o fornecedor não emitiu a nota fiscal para eles, tal NF-e deveria ter sido emitida nos termos do artigo 301, III, RICMS/MG.
Como não foi feito o procedimento como determina a legislação, eis o problema, eis a questão!
Entendo que poderá colher a mercadoria com a NF-e do fornecedor. Peça ao fornecedor que faça uma carta de correção e coloque no campo informações complementares essa situação, que a mercadoria será retirada do estabelecimento industrializador.
A moderna interpretação é que se pode efetuar carta de correção no prazo de 5 anos, tanto é assim que o MOC não tem mais prazo de 720 (como anteriormente dispunha).
Siga viagem!

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