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Salario Familia

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:59

Boa tarde!
O salário-família é devido aos segurados de empregados por filho de qualquer condição ou a ele equiparado, até 14 anos, ou inválido com qualquer idade.
Quando pai e mãe são empregados, ainda que da mesma empresa, cada um tem direito, separadamente, ao recebimento do salário-família.
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou no caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficou o sustento do filho, ou a outra pessoa, assim designada pelo Juiz.
Para receber o salário-família, o empregado deve apresentar ao empregador a certidão de nascimento, atestado de vacinação ou documento equivalente e do comprovante de frequência à escola.
A manutenção do salário-família condiciona-se à apresentação, pelo empregado, do atestado de vacinação ou documento equivalente (mês de novembro) e do comprovante de frequência à escola (semestralmente – maio e novembro), referentes aos filhos geradores do benefício.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Iara Rodrigues Soares

Iara Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:18

Bom dia!

Estou uma duvida!

Um empregado recebe um salário bruto maior que o teto do salário família, portanto não recebe o beneficio.

Em alguns meses ele faltou, e nesses meses meu sistema calculou salário família para ele pois a REMUNERAÇÃO a receber é menor que o teto.

Ex:
Salário bruto do empregado - R$ 1.309,00 (maior que o teto de R$ 1.292,43) nesse caso, não faz jus ao salário família.

No mês da falta sua remuneração base ficou R$ 1.175,10 (menor que o teto) nesse mês, há o pagamento do benefício?

Me ajudem amigos por favor!!

Iara Soares

Iara Rodrigues Soares
Auxiliar Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 12:01

Bom dia.

Um funcionário entrou de ferias (01 a 30/09), e não informei o valor do salário-família no recibo de férias (disseram pra fazer separado). No fechamento da folha de setembro, está saindo o valor, seria pra compensar no INSS, é isso mesmo? Está correto? Sou novato em DP.

Grato

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