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Média Bonificação

Carolina Andrade de Abreu

Carolina Andrade de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:06

Bom dia, amigos!

Tenho o caso de uma funcionária que recebe como bonificação o valor de R$200,00.

Na rescisão dela, as médias de 13º serão calculadas normalmente. 200/12 = 16,67 * 9 = 150.

Quanto as férias proporcionais, como ficaria o cálculo? Ela teria direito a 10/12 de férias proporcionais, porém teve diversas faltas no período e receberá apenas os 15 dias proporcionais (6/12). O cálculo das médias será proporcional ao qual dos dois casos?

E outra coisa... Na rescisão eu pago somente a média da bonificação ou também os R$ 200 que já vinha pagando?
Se sim, como ele teve diversas faltas na rescisão, como condição o empregador poderia não pagar devido ao não comparecimento do funcionário?

Desde já agradeço!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 12:56

Boa tarde,

Vc vai usar as médias pra pagar o que ele tem direito na rescisão, férias e 13º no caso. Se ele teve faltas será descontadas normalmente, isso não vai influir na média para calculo das verbas rescisórias.

Jorge Fernando
Analista de RH

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