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Venda empresa 100% cotas

Carlos Anesio da Silva

Carlos Anesio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 10:40

Bom dia a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida. Uma empresa do ramo de drogaria que está em atividade há sete anos e será vendida (estoque, ativo imobilizado, etc), inclusive o CNPJ será transferido para o novo proprietário. Como fica a documentação pertinente a parte fiscal, contábil e depto pessoal, é passada toda para o novo proprietário ou fica com o proprietário anterior?
Detalhe: a empresa tem um único funcionário que será demitido e não irá ficar com a nova direção, e também será alterado o contador.


Carlos Anesio
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 16:58

Prezado Colega;
Anesio Boa tarde;
Fostes pegado de surpresa, ou obedecerão as normas do CRC, aviso com 30 dias de antecedência? Teras que tomar os seguintes cuidados, primeiro a alteração devera ficar com o próximo contador, alertar o seu antigo cliente, que devera exigir uma copia do mesmo antes tao logo a mesma seja registrada, bem como copia da alteração do responsável perante os órgãos públicos dos quais constam o nome dele, fazer uma circular comunicando a ocorrência da venda a todos os interessados principalmente a fornecedores.Se a transação for a vista cuidado redobrado, pois irão querer tomar posse imediata, estou alertando como profissional ha mais de 50 anos atuante e já vi de tudo acontecer nesse aspecto de compra e venda, nao só da compra como da venda. O antigo proprietário devera se cercar de todos os cuidados possíveis e imagináveis. Isso porque já vi acontecer, compram a empresa, antes verificam sua credibilidade na praça, e compram a vista para tomar posse logo, e fazem um estoque enorme e depois desaparecem com o estoque, e a divida fica com o que vendeu, assinam a alteração e prometem o registro em 30 dias etc..., e nunca mais são vistos , nao registram nada. E o pior tem contador que se presta a esse papel, pode ser por ignorância ma fe ou ganancia, mas se a coisa for feita de ma fe, quando descoberta com segurança as puniçoes irao sobrar para ele também. Agora vamos a sua parte, pois esse preambulo só foi no sentido de Alertar. Você devera passar toda a documentação em seu poder mas de forma, parcelada, ou seja,primeiro aquela que for para manter a operacionalidade da empresa, e depois as outras partes em geral de forma a permitir ao colega sucessor a continuidade da mesma, atenção sempre sob protocolo, e discriminando o que esta sendo entregue, de forma a evitar futuras alegações que nao receberam um documento x ou y, já aconteceu conosco, e se nao tivéssemos o protocolo do recebimento estaríamos sujeito a varias penalidades e aborrecimentos, em geral dependendo do porte da empresa e o tempo que passou com você , fara em 4 ou 5 remessas Precisa dos dados do outro colega, no portal do CRC ou do CFC, encontraras modelos básicos e as orientações . Outro detalhe o seu ex cliente tem que estar em dia com seu escritório, caso nao esteja, e necessário fazer uma confissão de divida, com promissoras assinadas e o Contrato da Confissão de dividas, você e proibido de reter documentos, mas por sua vez ele e obrigado a reconhecer dua divida para com você . Nao vá pela palavra nem pelo bigode, vale o que esta escrito, e você poderá aciona-lo somente de posse das notas e do contrato . por outro lado, caso o outro colega verifique algum erro seu e cuja responsabilidade , da origem a multas etc.., certamente ele ira passar para o cliente a situação do problema e se for de sua responsabilidade, você e que terá que ressarcir o mesmo. Boa sorte e que corra tudo bem entre todos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Carlos Anesio da Silva

Carlos Anesio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 18:29

Boa tarde Sr.Ribeiro!

Primeiramente obrigado pelo alerta quanto aos trâmites legais. Neste caso não fui pego de surpresa não, as negociações de compra e venda iniciaram em meados de setembro e tão logo meu cliente me comunicou. A partir do mês de outubro o novo proprietário estará fazendo acompanhamento dos processos da empresa juntamente com meu cliente, e a partir de 01/11/2017 irão concretizar a venda e na mesma data estarão dando inicio ao processos de transferência, e meu cliente ficará até que esteja tudo alterado para o novo proprietário (já se acertaram que será dessa forma).
Em relação aos honorários com meu escritório está tudo em dia, e como o contrato vence em dezembro não iremos renovar e irei devolver a documentação para ele (com os devidos protocolos), porém, ele acha que a documentação (notas fiscais, boletos pagos, guias de INSS, FGTS, DAS pagos, etc) que são do período em que foi proprietário deve ficar com ele, e não com o novo proprietário. Os documentos que são pertinentes a operação da empresa ele irá entregar em seu devido tempo. Sendo assim, se ele não entregar os documentos citados a cima, que não interferem na operação da empresa poderá acarretar algum problema para ele?

Sds. Carlos


Carlos Anesio
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 05:42

Prezado Carlos Anesio;
Bom dia
Fiquei tranquilo, com suas providencias, quanto a entrega dos documentos, os mesmos terão que ser entregues ao novo proprietário, pois pertencem a empresa, pessoa jurídica e nao ao sócio pessoa física. O que ele diz, a mim me sugere que o mesmo só ira entrega-los apos receber o total da venda , bem como apos o registro da alteração. e valido, mas nao e legal. Entretanto os cuidados devem ser tomados e talvez ele entenda ser essa retenção um deles, mas e proibido. Quanto a sua parte, você esta resguardado com os protocolos de entrega, discriminativos. O outro contador, bem como você deve ficar atento quanto a operação, se a mesma for feita em especie, pois o COAF, exige a comunicação caso nao se comprove a origem da especie, a comunicação em 48 horas se for suspeita, nao ter comprovação da mesma. Outra coisa que fique bem clara, e que o fato de ter vendido o ativo e o passivo da empresa, nao quer dizer, que o antigo proprietário, fica isento de qualquer fato, proveniente do seu período de gestão da mesma, da mesma forma , você como contador, responde pelos fatos que possam ter ocorrido no mesmo período em que foi o responsável pela contabilidade da mesma.
No mas tenha boa sorte em seu trabalho, e continue a estudar e se atualizar, pois nosso profissao como qualquer outra, exige de nos esse comportamento.
Sds. Ribeiro

So com sacrificios se consegue os beneficios.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Carlos Anesio da Silva

Carlos Anesio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 23:17

Boa noite Sr.Ribeiro!

Obrigado por suas palavras, foram muito esclarecedoras.

Com certeza todo cuidado é pouco, temos que estar sempre atentos, e o aprendizado sem dúvida deve ser constante.

Sds. Carlos

Carlos Anesio
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 05:37

Prezado Anésio;
Por nada, fico contente , em ter sido útil, essa e a intenção de nosso fórum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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