x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 13

acessos 17.981

transformacao de eireli em ltda, quando a mesma ja foi ltda

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:02

Sr. Ronaldo Cesar, bom dia,

Quando se trata de uma empresa que já teve a natureza jurídica que deseja transformar, deve ser selecionado a alteração da matriz e selecionado o ato de transformação e demais, no seu caso você vai ter de selecionar Alteração de Matriz > Sociedade Limitada > Colocar o NIRE da LTDA (NIRE anterior) e selecionar o ato de transformação e demais que lhe cabem ao processo.

Obrigado pela atenção!

Att,
Rafael Moreira

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:27

Bom Dia
Estou fazendo uma transformação de Ltda para Eireli e a empresa já havia sido Eireli anteriormente , como devo proceder no VRE ? o NIRE da atual Eireli será o mesmo da anterior ? e o contrato de transformação é o mesmo do processo normal ?
Não sei mais onde pesquisar .

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:08

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel,

Quando for preencher o VRE, vai aparecer a pergunta: Empresa possuiu NIRE (pelo que me recordo é isto)... responda sim e depois é só seguir as instruções!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 17:37

Boa tarde,

Estou fazendo a transformação de uma EIRELI para LTDA e a empresa já possui NIRE anterior de LTDA.
Liguei na Jucesp pra confirmar o procedimento no cadastro web (até então eu só tinha feito transformação de empresa sem NIRE anterior), mas estou com dúvida em relação ao contrato rs.

Será que alguém teria o modelo dessa transformação com a LTDA já constituída?
Já preenchi o cadastro web e já montei o contrato, mas queria um modelo pra ver se está de acordo com o que montei.

Agradeço desde já!!

Fabricio Fernando

Fabricio Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:12

boa tarde Liliane Santos

Vc conseguiu o modelo de contrato da transformação para ltda uma vez que a empresa ja foi ltda???

Preciso deste modelo

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 14:12

Boa tarde,

Segue o modelo que eu usei.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
 
NOME DA EMPRESA EIRELI
 
CNPJ: 00.000.000/0000-00
NIRE DA EIRELI
 
FULANO, nacionalidade Portuguesa, casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida na Cidade de Ilha
da Madeira/PRT em 00/00/0000, portadora da cédula de identidade estrangeira RNE sob n° 00000-0 DPF expedida em 00/00/0000 e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua -------, n° -- no Bairro ---, Cidade de ----,
Estado de São Paulo — CEP 00.000-000, titular da empresa que gira sob o nome empresarial de EMPRESA EIRELI, com sede na Rua --, n° -- no Bairro ---, Cidade de ---, Estado de São Paulo — CEP 00.000-000, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n° 000000 e no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, ora transforma seu registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI em Sociedade Empresária Limitada, possuindo registro anterior sob o NIRE n° 000000-0, uma vez que admite neste ato a sócia: SÓCIA ADMITIDA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, nascida na Cidade de São Paulo/SP em 00/00/0000, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0 SSP/SP expedida em 00/00/0000 e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua -----, n° -- no Bairro ---, Cidade de ---, Estado de São Paulo – CEP 00.000-000, passando a constituir o tipo jurídico de SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, nos termos e condições a seguir, sendo que a sociedade assumirá e se responsabilizará pelo ativo e passivo da EIRELIora transformada:
 
Cláusula Primeira - Nome Empresarial
Fica transformada a EIRELI,já qualificada, em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA com NIRE anterior sob n° 0000000-0, passando a adotar como nome empresarial a denominação social de NOME LTDA, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
 
Cláusula Segunda – Do Endereço Empresarial      
Altera-se neste ato o endereço empresarial paraRua --, n° -- no Bairro --, Cidade de ---,Estado de São Paulo — CEP 00.000-000.
 
Cláusula Terceira – Do Capital Social
O acervo desta EIRELI, ora transformada, no valor de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), passa a constituir o capital social da SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, ora constituída.
 
Para tanto, firmam a consolidação em ato contínuo, o “Contrato Social”, o qual se obrigam mutuamente na condição de sócios.

CONSOLIDAÇÃODE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
 
NOME DA EMPRESA LTDA
 
CNPJ: 00.000.000/0000-00
NIRE:0000000
 
FULANO, nacionalidade Portuguesa, casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida na Cidade de Ilha
da Madeira/PRT em 00/00/0000, portadora da cédula de identidade estrangeira RNE sob n° 00000-0 DPF expedida em 00/00/0000 e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua -------, n° -- no Bairro ---, Cidade de ----,
Estado de São Paulo — CEP 00.000-000; e
 
SÓCIA ADMITIDA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa,nascida na Cidade de São Paulo/SP em 00/00/0000, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0 SSP/SP expedida em 00/00/0000 e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua -----, n° -- no Bairro ---, Cidade de ---, Estado de São Paulo – CEP 00.000-000.
 
Resolvem entre si justo e combinados constituírem a sociedade empresária limitada de nome empresarial NOME LTDA, com sede e foro jurídico na Rua --, n° -- no Bairro --, Cidade de ----,Estado de São Paulo — CEP 00.000-000, conforme as cláusulas e condições a
seguir:
 
Cláusula Primeira — Nome Empresarial
A sociedade girará sob o nome empresarial para NOME LTDA.
 
Cláusula Segunda — Da Sede e Abertura de Filiais
A sociedade terá sua sede na Rua -- , n° -- no Bairro ---, Cidade de ---, Estado de São Paulo — CEP 00.000-000, com amplos poderes para abrir filiais, agências ou sucursais em toda e qualquer localidade da Federação a critério dos sócios.
 
Cláusula Terceira — Do Objeto Social
A sociedade terá por objeto social: ------------------.
 
Cláusula Quarta — Do Capital
O capital social da empresa é de R$ 78.800,00 (setenta e oito mile oitocentos reais) divididos em 78.800 (setenta e oito mil e oitocentas) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente do País, distribuídos da seguinte forma: ---------------------

§ ÚNICO A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
 
Cláusula Quinta — Prazo e Duração
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.Tendo início de suas atividades em 05/09/1996.
 
Cláusula Sexta — Da Administração e Uso da Firma
A administração da empresa é exercida isoladamente pela sócia --------, que ficará incumbida de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extrajudicialmente, ativa a passivamente perante todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social, (art. 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/Lei 10,406 de 2002).
 
Cláusula Sétima — Lucros e/ou Prejuízos
Os lucros e/ou prejuízos apurados coincidirá com o ano civil,findando em 31 de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apuradas. (art.l ,65, CC/Lei 10.406 de 2002).
 
§ ÚNICO — Ficando dispensado da publicação do balanço previsto em Lei vigente.
 
Cláusula Oitava — Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente dosSócios
No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou incapacidade superveniente comprovada, a empresa continuará com os herdeiros do falecido ou incapaz. Depois de concluído o inventario, no caso de falecimento, será feita alteração com a inclusão do herdeiro na empresa e, no caso de incapacidade, será indicado pela família um representante legal na ocupação a condição de titular.
 
§ ÚNICO No caso de desinteresse por parte do herdeiro ou representante legal em continuar as atividades da empresa, os em direitos serão apurados em balanço especial a que se refere o "caput" do presente, serão pagos em moedas corrente em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira após 30 (trinta) dias do levante do balanço especial e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
 
Cláusula Nona — Da Dissolução da Sociedade
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem expresso consentimento dos sócios, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las;
 
PARÁGRAFO 1º - No caso de aquisição de quotas sociais, de sócio retirante, pela sociedade, far-se-á com a utilização de fundos disponíveis e sem ofensa ao Capital Social;
 
PARÁGRAFO 2º - O quotista que quiser transferir suas quotas de capital, ou parte delas, comunicará por escrito a sociedade, sua intenção, indicando o nome do pretendente e o preço ajustado. Se ao término de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso, a sociedade não tiver exercido o direito de preferência que lhe é assegurado na cláusula anterior, e, ainda, se os demais sócios quotistas não interessar a aquisição das quotas oferecidas, o sócio retirante poderá transferi-las ao
pretendente indicado.
 
Cláusula Décima — Do Desimpedimento e Legislação Aplicável
Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
 
Cláusula Décima Primeira — Foro Jurídico
Fica eleito o foro da Comarca de ----, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao presente instrumento.

E, por estarem assim, justos contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo que a primeira via será encaminhada e arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

MANOEL GOMES FILHO

Manoel Gomes Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 16:26

Claudia

Prezada Claudia, boa tarde!

Para transformar uma empresa EIRELI em LTDA, onde a empresa eireli já foi anteriormente ltda, segundo as regras na IN DREI 35/17, você deve assim proceder:

• Pode ser realizada no mesmo ato em que ficar registrada a falta de pluralidade de sócios.
• A transformação não altera a condição da empresa enquadrada como ME ou EPP.
• O instrumento jurídico poderá conter qualquer outra alteração do ato constitutivo.

EXEMPLO:
Transformação de EIRELI em Sociedade Ltda - selecionar - Sociedade Ltda - Constituição - Constituição por transformação do tipo jurídico - empresa transformada original de EIRELI em Sociedade Ltda.

Empresa com NIRE anterior : Ex: Empresa constituída como LTDA, foi transformada em EIRELI e está retornando
para LTDA, deverá utilizar o nire anterior NIRE 352.
Neste caso, o acesso ao cadastro VRE deverá seguir os seguintes procedimentos:
• Sociedade Ltda
• Alteração
• Seleção do ato (transformação do tipo jurídico).

*DICAS IMPORTANTES*

1. A data de inicio da atividade deve ser a data da empresa transformada.
2. Caso a empresa transformada possua filiais, estas deverão ser informadas no cadastro através do numero do NIRE (adicionar filiais).
3. Quando se tratar de DOC1 e DOC2, geralmente quando se trata de informações de
filiais, o cadastro deverá seguir com 1 capa.
Para isso deve-se seguir o seguinte procedimento:

4º Iniciar o cadastro pelas alterações da matriz. Gravar e gerar nº controle internet.
5º Preencher as informações referente ao cadastro da filial (seja abertura,  alteração ou encerramento) antes de gravar deve-se selecionar o campo –  ADICIONAR ATOS AO PROCESSO.

Anne Macedo

Anne Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 10:38

Bom Dia!

Estou precisando de uma informação, por favor,  uma empresa  Ltda que já foi Eireli, poderá ser sociedade empresária limitada unipessoal? 
Não sei mais onde pesquisar .
Se alguém puder enviar me enviar o modelo!?
Desde já agradeço

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.