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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Suprimento de Fundos

ALine Sayuri Saito

Aline Sayuri Saito

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:20

TRE - GO 2009

41 - Em relação ao suprimento de fundos e à utilização do cartão de pagamento do governo federal (CPGF), assinale a opção correta.

A O CPGF não pode ser utilizado na modalidade de saque.
B O servidor responsável por dois suprimentos somente poderá
receber o terceiro mediante autorização especial do ministro
de Estado respectivo.
C É vedada a abertura de conta bancária destinada à
movimentação de suprimento de fundos.
D Se a despesa for de grande vulto, ainda que seja de caráter
sigiloso, não pode ser feita por meio de suprimento de
fundos.

O gabarito da prova: C

Eu marcaria a D. Pois os suprimentos de fundos só podem ser usados p/ despesas de pronto pagamento; despesas miudas.

O que vcs acham?

ALine Sayuri Saito

Aline Sayuri Saito

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 10:36

Dúvida esclarecida através do Forum Concurseiros - Prof. Glauber Mota

CONCORDO CONTIGO, POIS O TEXTO DO DECRETO 93.872/86 SÓ LIMITA AS DESPESAS DE PEQUENO VULTO.
TODAVIA, VOU PESQUISAR MAIS, POIS PELO QUE EU ME RECORDO HOUVE RECENTEMENTE UMA DECISÃO DO TCU ESTENDENDO O LIMITE A TODOS OS CASOS.

GOSTARIA DE ACRESCENTAR QUE FOI EDITADO EM MAIO DE 2008 O DECRETO 6467/08 QUE ABRIU A POSSIBILIDADE DE SEREM ABERTAS NOVAS CONTAS BANCÁRIAS PARA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS.
ENTÃO,O GABARITO NÃO PODERIA SER A LETRA C, HOJE

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