Carolini Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Marketing Bom dia a todos!
Amigos, estou tendo dificuldade em compreender uma regra do CTe. Algumas transportadoras estão tendo dificuldade em gerar o CTe de Redespacho devido à seguinte situação:
Uma embarcadora contrata duas transportadoras para realizar a entrega de sua carga. A transportadora A coletou o material na embarcadora e emitiu um CTe normal, com o remetente como pagador. Em seguida, a Transportadora B irá gerar o CTe de Redespacho, sendo ainda o remetente o pagador do frete. Porém, essa transportadora B não consegue validar o CT-e informando o remetente como pagador, pois a SEFAZ retorna com a rejeição: CNPJ base do tomador deve ser igual ao CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt
Isso significa que, pelas regras de validação da SEFAZ, em CTe de redespacho, obrigatoriamente o tomador precisa ser o mesmo emissor do CTe anterior. Neste caso, a transportadora A que realizou a coleta na embarcadora e entregou para a Transportadora B.
Compreendo que essa é a regra da SEFAZ, porém, não consigo encontrar uma explicação plausível para isso, já que em CTe de redespacho não necessariamente o tomador é a empresa que fez o primeiro transporte. Isso faz sentido em CTe de Subcontratação.
Vocês teriam alguma informação sobre este assunto?
Agradeço desde já.
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Edit.: Acredito que tenha encontrado a solução, através da Resposta à Consulta nº 8957 de 21/03/2016, onde é informado o seguinte:
I. Configura-se o redespacho quando o prestador de serviço de transporte originalmente contratado (redespachante) contrata outro prestador (redespachado) para efetuar parte do trajeto, ainda que o trecho inicial.
II. No redespacho, a redespachante deve emitir, antes de iniciada a prestação, CT-e referente ao percurso completo e a redespachada deve emitir CT-e referente ao trecho que executar, ambos preenchidos com base nas informações contidas na Nota Fiscal que acoberta a mercadoria transportada.
Sendo assim, redespacho é somente aquele que é contratado exclusivamente por um redespachante para realizar parte do trecho.
No caso da minha primeira pergunta, ao que parece, devem ser emitidos os dois CTes como Tipo de Serviço Normal.
Caso alguém queira confirmar a informação ou adicionar algum dado complementar, fico grata.