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CT-e de Redespacho na versão 3.0 do CTe

Carolini Andrade

Carolini Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Marketing
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:01

Bom dia a todos!

Amigos, estou tendo dificuldade em compreender uma regra do CTe. Algumas transportadoras estão tendo dificuldade em gerar o CTe de Redespacho devido à seguinte situação:

Uma embarcadora contrata duas transportadoras para realizar a entrega de sua carga. A transportadora A coletou o material na embarcadora e emitiu um CTe normal, com o remetente como pagador. Em seguida, a Transportadora B irá gerar o CTe de Redespacho, sendo ainda o remetente o pagador do frete. Porém, essa transportadora B não consegue validar o CT-e informando o remetente como pagador, pois a SEFAZ retorna com a rejeição: CNPJ base do tomador deve ser igual ao CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt

Isso significa que, pelas regras de validação da SEFAZ, em CTe de redespacho, obrigatoriamente o tomador precisa ser o mesmo emissor do CTe anterior. Neste caso, a transportadora A que realizou a coleta na embarcadora e entregou para a Transportadora B.

Compreendo que essa é a regra da SEFAZ, porém, não consigo encontrar uma explicação plausível para isso, já que em CTe de redespacho não necessariamente o tomador é a empresa que fez o primeiro transporte. Isso faz sentido em CTe de Subcontratação.

Vocês teriam alguma informação sobre este assunto?

Agradeço desde já.


___________________________________________________________________________________________________________________

Edit.: Acredito que tenha encontrado a solução, através da Resposta à Consulta nº 8957 de 21/03/2016, onde é informado o seguinte:

I. Configura-se o redespacho quando o prestador de serviço de transporte originalmente contratado (redespachante) contrata outro prestador (redespachado) para efetuar parte do trajeto, ainda que o trecho inicial.

II. No redespacho, a redespachante deve emitir, antes de iniciada a prestação, CT-e referente ao percurso completo e a redespachada deve emitir CT-e referente ao trecho que executar, ambos preenchidos com base nas informações contidas na Nota Fiscal que acoberta a mercadoria transportada.

Sendo assim, redespacho é somente aquele que é contratado exclusivamente por um redespachante para realizar parte do trecho.

No caso da minha primeira pergunta, ao que parece, devem ser emitidos os dois CTes como Tipo de Serviço Normal.

Caso alguém queira confirmar a informação ou adicionar algum dado complementar, fico grata.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 12:25

Carolini Camargo, observe o conceito de redespacho:

Convênio nº 06/1989, artigo 58-A, §3º:

“Art. 58-A. Para efeito de aplicação desta legislação, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:
§ 3º Redespacho é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto”.

Diante disso, observe que o tomador é o mesmo, ou seja, alguém tomou o serviço para transportar de um lugar para outro, agora, se a transportadora contratou outro transportador o tomador do serviço continua o mesmo!

(02) Dois CTEs deverão ser emitidos, tanto pela redespachante, como pela redespachada, e os 02 (dois) ICMS, igualmente, devem ser destacados!
O CTE emitido pela redespachada servirá para apropriação de crédito pela transportadora redespachante (que contratou a outra transportadora).

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:13

Ana Carolini Penteado de Camargo, bom dia.

Sendo assim, redespacho é somente aquele que é contratado exclusivamente por um redespachante para realizar parte do trecho.

Basicamente sim, mas vou procurar ser simples e direto:
Só pode ser emitido CT-e de redespacho quando o redespachante possui CNAE de transportadora, pois o conhecimento tipo "redespacho" exige a chave de acesso do tomador do serviço, ou seja, é uma operação entre transportadores.

No caso da minha primeira pergunta, ao que parece, devem ser emitidos os dois CTes como Tipo de Serviço Normal.

É isso mesmo!
A "transportadora A" deverá emitir o CTe recolhendo o ICMS tendo como origem a embarcadora e destino a "transportadora B", por sua vez, a "transportadora B" emitirá o CT-e de onde ela recebeu a carga até o destino final.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:13

Edmar, entendo que a redespachante emitirá o conhecimento de transporte tendo como destinatário o indicado na nota fiscal, e não a transportadora redespachada.
Assim, a redespachante paga o ICMS total até o destino indicado na nota fiscal e a redespachada paga novamente o ICMS do trecho que está responsável para transportar. Observe que existe um duplo pagamento do ICMS referente ao trecho da redespachada e é exatamente por isso que se permite o crédito desse ICMS à redespachante (a fim de compensar esse trecho bitributado).

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:26

Jose Flavio da Silva, você está certiíssimo, mas para os casos de redespacho.

O caso que a nossa colega citou:

Uma embarcadora contrata duas transportadoras para realizar a entrega de sua carga
, não se configura um serviço de redespacho, uma vez que foi o próprio remetente que contratou o serviço das duas transportadora, sendo assim, os serviços prestados deverão ser do tipo "normal". E os créditos do ICMS serão destinados ao remetente.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:32

Ah tá, não percebi que se tratava de contrato prévio de duas transportadoras!
Na verdade, as legislações não preveem essa situação.
Uma nota fiscal entre Salvador e Porto Alegre, então, se contrata um trecho de Salvador a Curitiba; depois se contrata de Curitiba até Porto Alegre.
Não conheço na legislação respaldo para tais contratações, apesar de na prática existir, não conheço normatização.
Isso propicia sonegações, pois pertence ao Estado de origem o ICMS transporte entre origem e destino indicado na nota fiscal! Salvador deverá exigir o ICMS indicado no trecho na nota fiscal que é Salvador e Porto Alegre.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:50

Realmente esta operação não está normatizada ainda, bem como algumas outras operações relativo ao serviço de transporte, mas muitos casos pode-se inferir pelo manual do CT-e, tipo:
Uma operação entre transportadoras só poderá ser do tipo "subcontratação" ou "redespacho"; e
Redespacho" só pode entre transportadoras.

É tudo na base do entendimento e na convivência mesmo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 11:34

Vou mencionar uma situação hipotética e gostaria saber se está correto o entendimento:

OBS: Trajeto total: Origem MG (Congonhas) x Destino ES (Aracruz)

CT-e normal
Remetente: Empresa Ltda (Congonhas - MG)
Destinatário: Empresa S/A (Aracruz - ES)
Recebedor: Transportadora B (que está em Serra-es para fazer o redespacho até Aracruz - ES)
Tomador de serviço: Empresa Ltda (Congonhas - MG)
Valor da prestação: R$ 1.000,00
Alíquota de ICMS: 7%
Imposto: R$ 70,00

OBS: Transporte será realizado até a cidade de Serra-ES

CT-e Redespacho (Serra - ES x Aracruz - ES)
Remetente: Empresa Ltda (Congonhas - MG)
Destinatário: Empresa S/A (Aracruz - ES)
Expedidor: Transportadora A (que fez a primeira parte do trajeto até Serra-ES)
Tomador de serviço: Empresa Ltda (Congonhas - MG)
Valor da prestação: 200,00
Alíquota de ICMS: 17% (alíquota interna)
Imposto: R$ 34,00

Essa emissão está correta? Podem me ajudar?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 14:30

Thiago Menezes da Silva, boa tarde.

Há um erro na segunda operação de transporte, pois na forma que você descreveu não se trata de REDESPACHO uma vez que o TOMADOR do serviço é próprio REMETENTE da mercadoria.
Só seria REDESPACHO, caso o TOMADOR fosse a empresa transportadora do primeiro trecho do transporte, como não é, o segundo trecho também deverá ser emitido como CT-e Normal.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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