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Transformação de Sociedade Limitada para EIRELI na JUCESP

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 17:31

Boa Tarde,

estou fazendo o processo na JUCESP: Constituição por transformação , EIRELI
de uma empresa com dois sócios, preenchi todos os dados corretamente, coloquei a titular, mas não tem a opção de colocar a saída do outro sócio.

falei com uma amiga que disse que antes de transformar para eireli, preciso deixar a empresa como unipessoal

confere essa informação??

qual caminho devo tomar?? ou coloco constituição por transformação, sociedade Limitada? ?

caso alguém possa me ajudar!

Att,
Viviane

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
Johnny D.

Johnny D.

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 09:01

Ola Viviane.
Perfeitamente, primeiro é necessário fazer uma alteração retirando o sócio e deixando a Empresa Unipessoal, para assim após concluída a alteração realizar a transformação de tipo Jurídico para EIRELI.
espero ter ajudado...

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:26

Viviane, boa tarde

Complementando as respostas de nossos colegas, em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar o VRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

Lembrando que a IN DREI 35/2017 permite a transformação de tipo jurídico em um único ato, porém, no sistema VRE (elaboração de processos da JUCESP) não é permitido fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 14:30

Fernando H. Buzaneli

Muitoooooo Obrigado pelas dicas!!

Eu havia feito o processo, porém voltou com exigência, mas vou me atentar a cada detalhe do que vc me ensinou!!

Novamente agradeço a atenção!!!
Deus Abençoe, tenha um excelente dia!
Att,
Viviane

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
Viviane do Vale

Viviane do Vale

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 16:03

Boa tarde!

Pessoal,

Vocês que ja fizeram essa transformação, me ajude em uma questão..

As quotas do sócio que se retira passa para o sócio remanescente ou fica em tesouraria ? Porque vi vários modelos diferentes.


Qual o correto?
Podem me ajudar por favor?!


Obg

Viviane do Vale

Viviane do Vale

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 09:27

Pessoal, Bom dia!

Fui protocolar um processo de transformação e o atendente me avisou que faltava o contrato de transformação da Eireli.
Saíram 3 processos na Jucesp: 1-Constituição de Eireli 2-Transformação - 3- Enquadramento ME

No 1 - constituição montei um contrato de transformação, dizendo q a LTDA passou a ser Eireli e depois consolidei como Eireli.

Como é minha primeira transformação, surgiu algumas dúvidas..

Como seria esse contrato de transformação ? Não é o mesmo que montei ?

A outra dúvida, é sobre a data de inicio de atividade.. Na ficha cadastral da Jucesp vem data de inicio de atividade (data do contrato) e data de registro (que é a mesma que sai no cnpj) . Eu penso que o correto seja data de registro, pois sempre utilizamos ela em toda documentação. Correto?


Aguardo um Help !

Obrigada!


PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 13:52

Oie Viviane!

Estou passando por uma transformação de LTDA para EIRELI.
Quando fiz a primeira vez eles nem protocolaram porque falou que faltava 3 vias do contrato de transformação. Falei que foi feito tudo junto.

Voce quando montou o processo, clicou em gerar 2 documentos? Acredito que sim, pois foi o que eu fiz e deu errado. Tente fazer: gerar 1 documento, que ai sai tudo junto, as FC e requerimentos. A data, estou colocando a data de registro da LTDA.

Ai deu certo consegui protocolar com o mesmo contrato.

Qualquer coisa pode falar

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
Viviane do Vale

Viviane do Vale

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 14:14

Entendi Pâmela, até fiz o teste - 1 processo , mas saiu os 3 da mesma forma. Essa questão de 1 ou 2 seria só pra efeito do Contrato de Transformação ?

Sai 2 taxas (2 dare e 2 darf) mesmo pra pagar correto ?

PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:13

Então Viviane, quando eu fiz e cliquei em gerar 2 documentos veio as duas taxas. 2 dare e 2 darf.

Mas não consegui protocolar. Só quando refiz e coloquei gerar 1 documento. ai sim saiu só uma taxa.

A minha empresa que estou fazendo é Normal. A sua pelo que vi é ME, porque tem o enquadramento não é? Agora não sei se por este motivo mesmo voce colocando 1 documento está saindo 3. não sei

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
Viviane do Vale

Viviane do Vale

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:53

Pamella,
Boa tarde!

O processo que você protocolou de Transformação foi deferido ?

Estou bem na dúvida sobre alguns detalhes na montagem do contrato de Transformação. Poderia me ajudar com um modelo ?


Aproveito para questionar, alguém ja fez o processo com 2 documentos ?


Obrigada!

Victor Muracami de Sousa

Victor Muracami de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:55

Caros colegas, boa tarde.

Tenho uma dúvida com a problemática a seguir:

- Tenho uma empresa que foi feito a remoção de um dos sócios (No caso, o QSA era 2 sócios), permanecendo unipessoal durante os 180 dias posteriores a alteração (Realizada em 09/2013);

- No entanto, não foi realizado a recomposição, tampouco a transformação em EIRELI/Individual desta sociedade dentro do prazo estimado (aproximadamente em 03/2014);

- Quando eu assumi este cliente, informei a ele sobre a legislação e os riscos que isto trazia sem ter sua regularidade (Transformação no caso, uma vez que o prazo para recomposição havia expirado), o mesmo entendeu e hesitou em fazer;

- Hoje, em 2018, ele precisa recompor a sociedade - O desejo do cliente é ter um sócio. Eis que surge minha dúvida:

Posso tentar realizar a recomposição direta ou tenho que fazer os procedimentos de transformação em EIRELI/Individual e depois nova transformação em Sociedade LTDA novamente?

Alguem ja passou por isso?

Desde já, agradeço a atenção de todos e que tenhamos um excelente SPED ECF

Abraços.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 08:14

Caros colegas bom dia!

Hoje, podemos fazer a transformação de LTDA para Eireli em um único processo? Ouvi que poderia mas por regra sei que teria de fazer dois processos.

E complementando, a NSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35 DE 02 DE MARÇO DE 2017, diz:

CAPÍTULO I - DA TRANSFORMAÇÃO

Art. 1º Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai converter-se.

§ 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa, a transformação pode ser:

I - societária, nos termos dos artigos 1.113 do Código Civil e 220 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando ocorrer entre sociedades empresarias;

II - de registro, nos termos dos artigos 968, § 3º e 1.033, parágrafo único, ambos do Código Civil, quando ocorrer:

a) De sociedade empresaria para empresário individual e vice versa;

b) De sociedade empresaria para EIRELI e vice versa; e

c) De empresário individual para EIRELI e vice versa.

§ 2º A transformação não altera a condição do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada ou da sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto caso, em função do ato, incorra numa das vedações relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º O instrumento jurídico que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração do ato constitutivo.

§ 4º A transformação a que se refere o inciso I do parágrafo primeiro deste artigo está sujeita ao regime de decisão colegiada, assim como a transformação a que se refere o inciso II quando envolver sociedade anônima.

§ 5º Para efeito de arquivamento perante a Junta Comercial, a transformação poderá ser formalizada em instrumento único ou em separado, exceto quando envolver empresário individual.

§ 6º Será considerada como data de início das atividades aquela constante na inscrição ou na constituição originária.

Seção I - Da Transformação Envolvendo Sociedade Empresária

(...)

Art. 5º A transformação de sociedades contratuais em qualquer outro tipo de sociedade deverá ser formalizada por meio de alteração contratual, na qual será aprovado o estatuto ou contrato social, que poderá ser transcrito na própria alteração ou em instrumento separado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 08:48

Victor Muracami de Sousa , bom dia.

Tenho um caso idêntico ao seu. Porém, a empresa encontra-se ainda unipessoal. Isso já tem uns 3 anos. No entanto, não querem fazer as devidas alterações pra ficarem regular.

Há alguma hipótese de o sócio que saiu da empresa quando ela era LTDA, hoje ser prejudicado pela empresa estar irregular?
O sócio que ficou não está 'nem aí' pra essa situação.

Att
Larissa

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:18

Larissa Marques Barbosa, bom dia!

Tive um caso de uma empresa aqui que passado os 180 dias o banco (Itaú) bloqueou a conta corrente e todas as operações do cliente. Os cheques voltavam, não registrava boletos, etc. Foi um bom prejuízo.

Teve que alterar correndo.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:31

Danilo Zanon dos Santos , certo.
Mas esse prejuízo foi com o sócio que ficou como unipessoal, certo?

E o sócio que saiu da empresa? Depois dele tendo se desligado da sociedade, mesma que a empresa não tenha feito a alteração dentro do prazo dos 180 dias, há alguma chance dele ainda ser prejudicado?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Victor Muracami de Sousa

Victor Muracami de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:09

Bom dia Larissa,

Na verdade, acredito que não. Como bem determina a legislação das Sociedades Limitadas, onde a responsabilidade de cada sócio esta limitada a sua participação no capital social da empresa, após a dissolução do QSA na ocasião, os ex-sócios não sofreram e não sofrem nenhum tipo de bloqueio bancário nem nada do caso.

Detalhe: Estes ex-sócios constituiram outra sociedade limitada na época da dissolução da que permanece como unipessoal e, até o presente momento, estão em atividade normalmente.

Minha dúvida mesmo é em relação a recomposição da LTDA, se posso enviar um DBE com a inserção do novo sócio e prosseguir normalmente ou devo fazer as transformações (LTDA para EIRELI/Individual e, posteriormente, EIRELI/Individual para LTDA novamente).

Fico a disposição dos Srs.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:10

Caros colegas bom dia!

Hoje, podemos fazer a transformação de LTDA para Eireli em um único processo? Ouvi que poderia mas por regra sei que teria de fazer dois processos.

E complementando, a NSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35 DE 02 DE MARÇO DE 2017, diz:

CAPÍTULO I - DA TRANSFORMAÇÃO

Art. 1º Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai converter-se.

§ 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa, a transformação pode ser:

I - societária, nos termos dos artigos 1.113 do Código Civil e 220 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando ocorrer entre sociedades empresarias;

II - de registro, nos termos dos artigos 968, § 3º e 1.033, parágrafo único, ambos do Código Civil, quando ocorrer:

a) De sociedade empresaria para empresário individual e vice versa;

b) De sociedade empresaria para EIRELI e vice versa; e

c) De empresário individual para EIRELI e vice versa.

§ 2º A transformação não altera a condição do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada ou da sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto caso, em função do ato, incorra numa das vedações relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º O instrumento jurídico que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração do ato constitutivo.

§ 4º A transformação a que se refere o inciso I do parágrafo primeiro deste artigo está sujeita ao regime de decisão colegiada, assim como a transformação a que se refere o inciso II quando envolver sociedade anônima.

§ 5º Para efeito de arquivamento perante a Junta Comercial, a transformação poderá ser formalizada em instrumento único ou em separado, exceto quando envolver empresário individual.

§ 6º Será considerada como data de início das atividades aquela constante na inscrição ou na constituição originária.

Seção I - Da Transformação Envolvendo Sociedade Empresária

(...)

Art. 5º A transformação de sociedades contratuais em qualquer outro tipo de sociedade deverá ser formalizada por meio de alteração contratual, na qual será aprovado o estatuto ou contrato social, que poderá ser transcrito na própria alteração ou em instrumento separado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 08:33

Danilo, bom dia

Na época em que foi publicada a IN DREI 35/17, permitindo a transformação em ato único eu tentei realizar a operação e não era possível, isso porque o sistema VRE não estava preparado para esse procedimento ainda. Isto é, tive de fazer em duas etapas.

Recomendo testar no VRE se já é possível, e se for o caso, entrar em contato com a JUCESP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 11:32

Fernando H. Buzaneli, bom dia meu amigo!

Então, eu ainda não fiz porque estou esperando a resposta do cliente. Na verdade é capaz da empresa fechar ao invés de fazer essa transformação caso as sócias não entrem em acordo.

Mas liguei no Posto da Jucesp que faço serviços e eles disseram que se fazer como "Constituição por Transformação" pode sim ser feito em um único processo.

Veremos.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 17:06

Pessoal boa tarde!!

Respondendo a colega que me perguntou se meu processo de transformação deu certo: Deu sim. E fiz como CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO. Foi deferido Mes passado.

Fiz a 7º alteração no meu caso (a LTDA já estava unipessoal, que foi a 6º alteração) ai na 7º estava transformando ela para EIRELI e já na folha atraz como se fosse consolidação, fiz a constituição. Ato constitutivo de Eireli. E ainda por cima o titular era PJ do exterior e deu tudo ok! Pode sim fazer no mesmo ato, porém como eu disse, tem que marcar a opção NÃO gerar 2 arquivos.

Att,

Pamela

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
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