Também estou com dúvida a respeito do pagamento das parcelas a patir de janeiro/2018.
A empresa já pagou as parcelas de Agosto à Dezembro de 2017 no valor de R$1.000,00 cada e já recebeu a mensagem na caixa postal da validação da adesão e que ainda irá consolidar o valor do débito. E diz que "enquanto o parcelamento não for consolidado, deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto de parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, conforme sua opção"
Aqui no meu caso foi escolhido o parcelamento em 145 vezes, com desconto de 80% dos juros e 40% da multa.
Pelo que entendi desta mensagem deveria parcelar o restante do débito em 145 vezes e ir pagando mensalmente.
Mas na Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 diz que: "Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a: (II) - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica."
Ao acessar o PERT pelo e-cac e tentar gerar a parcela de janeiro/2018 o sistema só aceita o valor mínimo de R$1.000,00
Minha dúvida então é esta, eu continuo pagando o valor de R$1.000,00 por mês até ser consolidado?