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PERT - Consolidação

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:14

Bom dia!

Foi aderido o parcelamento PERT, porém não está sendo baixada na situação da empresa os débitos parcelados, sabem dizer qual prazo para está consolidação?

Enquanto isto, nada de conseguir tirar CND Federal?

Obrigado

BRUNA COSTA

Bruna Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:00

Fiz o Parcelamento PERT meu cliente fez os recolhimento dos DARFs mas continua aparecendo em consolidação. Porque está demorando tanto pra consolidar?

Joel Grade

Joel Grade

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 16:37

Boa Tarde.
Os débitos somente sairão da situação fiscal após a consolidação (Previsto para acontecer em Janeiro17/Fevereiro17/Só Deus sabe)
Até lá, caso necessite de CND, deve agendar um horário na Delegacia correspondente com o formulário de emissão de CND Normal e o "DEMOSTRATIVO MP 783/2017 PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Pert) PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA".
Levar junto o demonstrativo do cálculo do PERT (planilha), as darf´s, os termos de opção e cancelamento...enfim, leve tudo que julgar vinculado.
Os débitos continuarão aparecendo mas será feita a emissão de CND. Caso a empresa tenha uma CND com validade, as delegacias estão negando a geração de uma nova com validade estendida.

CLAUDEMIR VIEIRA

Claudemir Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 6 janeiro 2018 | 14:54

Estou com o mesmo problema fiz a adesão(já atingiu o percentual) e até agora EM CONSOLIDAÇÃO, qual procedimento ou até quando esperar?Já era para estar pagando as parcelas. Agradeço

REINALDO BORGES

Reinaldo Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:07

Pessoal, boa tarde.
Também tenho uma dúvida, porque sou leigo no assunto tributário. Gostaria muito de uma ajuda!
Aderi ao PERT e venho pagando as parcelas, desde agosto até dezembro do ano passado.
Em consulta a minha situação, aparece "em consolidação".
Minha dúvida é a respeito do valor que terei que pagar nesse janeiro de 2018? (porque escolhi a opção de pagar o restante do débito de 1 vez)
Após a consolidação, a receita me informará o valor ou eu mesmo tenho que calcular?
Ou seja, essa consolidação serve para calcular o valor ainda devido?
Estou um pouco confuso com isso e preocupado com o prazo.
Obrigado.

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:39

Também estou com dúvida a respeito do pagamento das parcelas a patir de janeiro/2018.
A empresa já pagou as parcelas de Agosto à Dezembro de 2017 no valor de R$1.000,00 cada e já recebeu a mensagem na caixa postal da validação da adesão e que ainda irá consolidar o valor do débito. E diz que "enquanto o parcelamento não for consolidado, deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto de parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, conforme sua opção"
Aqui no meu caso foi escolhido o parcelamento em 145 vezes, com desconto de 80% dos juros e 40% da multa.
Pelo que entendi desta mensagem deveria parcelar o restante do débito em 145 vezes e ir pagando mensalmente.
Mas na Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 diz que: "Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a: (II) - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica."
Ao acessar o PERT pelo e-cac e tentar gerar a parcela de janeiro/2018 o sistema só aceita o valor mínimo de R$1.000,00
Minha dúvida então é esta, eu continuo pagando o valor de R$1.000,00 por mês até ser consolidado?

Evandro Moreti

Evandro Moreti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:56

A Receita Federal ainda não disponibilizou o procedimento para consolidação.
Como sabemos, desde a primeira MP, a promessa era: "abertura de prazo para consolidação em Janeiro/2018".
Até o momento não há data certa para que isso ocorra.
Já vimos isso no passado: com o Refis da Copa e a reabertura de prazo para o Refis da Crise. Sempre há "dificuldades técnicas" que impelem a Receita Federal ao inevitável descumprimento dos prazos legais.
É provável que, indisponível o procedimento de consolidação até 31/01/2018, outra norma seja editada para prorrogar prazos ou, ainda, sejamos orientados a efetuar os cálculos e o pagamento por conta própria (o que não seria uma novidade).

Aguardemos, caríssimos.

Alexandro Antonio dos Santos

Alexandro Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:28

Bom dia Amigos


Tenho um caso que é complicado se a Receita não fazer a consolidação neste mês de Janeiro, como prometido na lei do PERT.

Por exemplo, se uma empresa devia um valor de R$ 6.500,00 e ja pagou antecipado as cinco parcelas de R$ 1.000,00 de Agosto a Dezembro. Pela lógica esta empresa teria de pagar um DARF inferior a R$ 1.000,00 usufruindo dos descontos para pagamento avista em Janeiro, e o sistema não deixa calcular um valor menor.

Neste caso a empresa ficará sem pagar até a consolidação?

Ou terá de pagar um valor maior?

É triste como nosso governo juntamente com a Receita criam regras e parcelamentos e não conseguem cumprir os prazo e os contadores e contribuintes quem pagam o pato.

Abraço a todos

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 21:34

Boa noite!

Sou de Santos/SP, referente a consolidação do PERT estive na Receita Federal a e a orientação por aqui é que seja feito o cálculo manual, descontando o pedágio e aplicando a redução nas multas e juros. Se tiver diferença paga depois e se pagar a maior pede restituição. Eles não tem nem previsão de consolidação.
Vou fazer e pagar dia 31/01.

Fátima Montagner
Alexandro Antonio dos Santos

Alexandro Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 13:03

Bom dia Deise

Então mesmo para os pagamentos a vista agora em janeiro, fazemos o calculo manual e emitimos a guia??

Pela orientação que a Receita Federal me passou sim, é para emitir o DARF manual com as reduções e aguardar o consolidação acompanhando pela caixa postal no ECAC.

Att. Alexandro

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 13:24

Boa tarde,

Exatamente Deise, pegar o valor principal e deduzir o pedágio, multas e juros aplicar a redução e emitir o darf, se pagar a menos, quando da consolidação pagar a diferença, se pagar a maior pedir restituição.

Fátima Montagner
ANDRE GRACIOLI MARQUES PRATA

Andre Gracioli Marques Prata

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:02

Mas o Pert não foi vetado pelo Presidente?

Tinhamos um refis antigo, fizemos novo refis pelo PERT e melhorou bem, porém nao demorou a consolidar e nos disseram que foi vetado pelo presidente, com isso corremos para o antigo refis para nao perdermos o Simples,

Pagamos o valor de 30.000 referente aos 5% antecipado para o novo PERT, estamos pensando em solicitar devolução pois nao sabemos se vai derrubar este veto rapido, o que voces acham que devemos fazer?

]Att.
André

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:22

Caros boa tarde,

Também com dúvida .... se a empresa pagou as parcelas até 12/2017, e agora em janeiro iria usufruir da base de cálculo negativa para sanar a dívida, como fazer se não foi liberado ainda a consolidação para eu colocar essa informação ? Não paga e aguarda ?

Alguém com uma saída ?

Grata,

Silene

Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:27

Boa tarde.

Fiz a adesão ao PERT tenho recolhido as parcelas mensais, como ainda não houve consolidação a divida ainda aparece como pendencia na RFB. Acontece que hoje recebi um aviso de cobrança da Receita referente à divida que parcelei pelo PERT. Alguém nesta situação?

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 13:54

Boa tarde!

Estou na mesma situação do colega Antonio Soares. Meu cliente vem pagando as parcelas do PERT desde o início da adesão em 2017, e para a minha surpresa a Receita enviou um comunicado através do E-cac falando que existem 3 parcelas em atraso e que se não forem regularizadas, o parcelamento será cancelado.

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