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Encerramento de empresa com débitos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 07:49

Bom dia Vanessa.

Se ela possuir o enquadramento de ME/EPP sim sem problemas. As dividas irão para o CPF do sócio; porém há de se ressaltar se ele for abrir outra empresa ele terá dificuldades se não quitar ou não estiver pagando seus débitos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 16:40

Hoje em dia não há mais problemas em se fechar empresas com dívidas, visto que não estão mais exigindo a apresentação de Certidões Negativas para baixar microempresas e empresas de pequeno porte (LC 147/2014).

O artigo a seguir dá uma boa noção do que é necessário para se baixar uma empresa. Sugiro a leitura: COMO FECHAR UMA EMPRESA.

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
elisandra Ferreira nunes

Elisandra Ferreira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:50

Boa tarde.

Tenho uma empresa de prestação de serviços lucro presumido com dívidas, antes era optante pelo simples, mais devido as dívidas, foi excluída do simples.

A minha dúvida é, consigo dar baixa nessa empresa e parcelar as dívidas?

Após essa baixa, consigo abrir outra empresa como MEI?

Agradeço desde já a atenção.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 14:12

Boni Oliveira você precisa saber quais as pendencias a serem resolvidas. Pode ter ausência de declarações. Impostos à pagar... enfim, solicite um extrato de pendencias da empresa.
Caso tenha o certificado digital, veja no e-cac.
Ou com o código de acesso, caso a empresa seja do simples nacional.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 13:41

Boa tarde, por favor ;

Solicito ajuda para a seguinte questão:

- Empresa enquadrada do lucro presumido.
- Sem movimento a vários anos.
- Possui débitos e pendências na Receita Federal, Estado e Prefeitura.
- O sócio-administrador faleceu.
- A sócia remanescente (que não é administradora) quer encerrar a empresa.
- Os débitos irão para o CPF da sócia, mesmo ela NÃO sendo sócia administradora?
- Para os procedimentos, preciso ter procuração eletrônica (e-CAC) , tendo-se em vista que a empresa NÃO possui certificado digital?

À quem puder ajudar, obrigado.
Marcelo.

Daniela Jardim

Daniela Jardim

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 12:19

Boa tarde

Tenho uma Eireli com dividas Previdenciarias, solicitei o parcelamento da divida na RFB, quando começar a pagar posso encerrar a empresa?
A divida vai para meu CPF mesmo eu pagando? Quais as consequências? Fico negativada? Posso abrir uma MEI estando em parcelamento?
Obrigada

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 13:26

Boa tarde, por favor ;

Solicito ajuda para a seguinte questão:

- Empresa enquadrada do lucro presumido.
- Sem movimento a vários anos.
- Possui débitos e pendências na Receita Federal, Estado e Prefeitura.
- O sócio-administrador faleceu.
- A sócia remanescente (que não é administradora) quer encerrar a empresa.
- Os débitos irão para o CPF da sócia, mesmo ela NÃO sendo sócia administradora?
- Para os procedimentos, preciso ter procuração eletrônica (e-CAC) , tendo-se em vista que a empresa NÃO possui certificado digital?

À quem puder ajudar, obrigado.
Marcelo.

Ana Paula Colissi Corrêa

Ana Paula Colissi Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 10:38

Bom dia!

Tenho uma empresa do Simples, que está inativa a dois anos, não possuo nenhuma dívida fiscal ou tributária, somente ficou algumas dívidas com fornecedores.
Preciso saber, se consigo encerrar ela normalmente e se as dívidas com fornecedores vão para o CPF dos sócios ou se preciso quitar? Como devo proceder?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Ana Paula.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 10:55

Bom dia Ana Paula.

Todo e quaisquer débitos vão para o nome dos sócios, porém seus fornecedores não tem como adivinhar que a empresa encerrou as atividades; então como um ato de boa fé é ideal que se escreva para os mesmos informando o encerramento das atividades, qual sócio ficará responsável por pagar os débitos e seu endereço para cobrança.

Encerrar a empresa você consegue sem problemas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kleisson de Matos

Kleisson de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 11:26

Marcelo, bom dia.

1. Quanto ao processo de encerramento: neste caso, como houve o falecimento de um dos sócios, será necessário primeiramente verificar se já houve o processo de inventário do sócio falecido. Será necessário solicitar ao juízo competente um despacho autorizando o inventariante a assinar todo e qualquer documento com a finalidade específica de regularização e baixa da pessoa jurídica da qual o falecido era sócio. Esta é a única alternativa que conheço e fiz uma única vez, em 2015, salvo engano.  Como o processo de inventário ainda estava aberto foi bem simples.

2. Quanto aos débitos: como já relatado nas respostas anteriores, os débitos não impedem a baixa da empresa. O procedimento correto seria a quitação ou parcelamento perante cada órgão, após devidamente levantados. O fisco entende que há solidariedade entre os sócio para fins fiscais. Sendo assim, ele ajuizará cobrança perante a sócia remanescente e o espólio do sócio falecido. Porém, poderá efetuar a cobrança exclusivamente da sócia, sendo que esta, caso executada, terá direito de regresso contra o espólio do sócio falecido da parte que lhe cabia. Quanto ao fato de a sócia não ser administradora, de nada altera a sua responsabilidade com endividamento tributário.

3. Da necessidade do certificado digital: para o DBE de encerramento não há necessidade de certificado digital, mesmo que a empresa possua inscrição estadual. Para o levantamento dos débitos o certificado digital auxilia bastante. O certificado poderá ser confeccionado pelo inventariante com o despacho autorizativo citado no item 1. Mas também poderá ser elaborada procuração pelo inventariante (com despacho) ou pela sócia remanescente para realizar o levantamento presencialmente em todos os órgão.

Daniela Jardim, bom dia.

Haja vista você já ter celebrado o parcelamento dos débitos da empresa, você já tomou a providência necessária para regularização. O encerramento poderia ser procedido ainda que não houvesse o parcelamento, mas a dívida ficaria pendente.

Você pode proceder a baixa sem problema algum e não sofrerá nenhuma sanção.

Quanto à possibilidade de abrir um MEI, sendo esta sua única empresa e estando devidamente encerrada, não há qualquer impedimento para a referida abertura.

Espero ter ajudado.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 17:04

Boa tarde

Uma pessoa me procurou , e a empresa está INAPTA, a receita está cobrando algumas DCTF's e o sócio não tem como pagar. 
Pode por favor informar como faz o procedimento para o encerramento da empresa ?
Consigo baixar a empresa sem a entrega das DCTF's ? o que precisa fazer ?
E quanto a dívida da empresa, vai para o CPF do sócio ?

Fui na junta comercial do Paraná, e me informaram que a empresa está cancelada , então terei de reativá-la e no mesmo ato baixá-la. 

E mais um detalhe, a pessoa depois que baixar a empresa quer abrir um MEI, será que a receita federal concede o MEI uma vez que fez a baixa da empresa com debitos ?

Obrigado

Cezar Silveira
Taliny Braga

Taliny Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 17:40

Cezar Silveira

Precisa ativar a empresa antes de de encerrá-la, para isso precisa enviar as DCTF que estão constando como ausente na receita, eu já tive caso parecido e o cliente conseguiu abrir MEI no outro dia após encerramento na Junta e Receita.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 09:52

Bom dia 

Taliny, obrigado pelo retorno

É que o sócio queria ver se baixava a empresa sem entregar as declarações, em algumas mensagens que verifiquei falaram que poderia baixar sem a entrega. Fico apreensivo de  pedir a baixa e acontecer algo que prejudica ainda mais a empresa.
Vou falar com a pessoa e entregar as declarações e, fazer um distrato informando/pedindo em uma clausula a reativação e uma clausula informando a dissolução/baixa da sociedade.

Taliny, você tem um modelo de distrato/baixa para me enviar por favor ?
Meu email :   @Oculto

Ou pode enviar por aqui mesmo, você indo em enviar arquivo, (logo abaixo do título a direita) que um moderador analisa e irá disponibilizar neste tópico

Obrigado.

Cezar Silveira
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 21 fevereiro 2021 | 14:19

Boa tarde amigos!

Estou encerrando uma empresa que possui uma dívida de empréstimos com outra empresa. No caso do encerramento devo transferir esta dívida para os sócios na proporção da participação no capital social?

Empréstimo a Pagar Para Empresa X: 100.000,00
Sócia A: 50% do capital
Sócia B: 50% do capital

D - Empréstimo Empresa X: 100.000,00
C - Sócia A: 50.000,00
C - Sócia B: 50.000,00
Histórico: Valor que se transfere ref dívida destinada a sócia A/B (apuração de haveres empresa X).

Seria este o lançamento correto?

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