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transformaçao de ltda em eireli

Lucas Scherer

Lucas Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:02

Olá!

Estou precisando fazer uma transformação de uma empresa LTDA em Eireli, porém não sei como realizar o processo, a única coisa que fiz, foi elaborar a Alteração Social e o restante me surgiram diversas dúvidas.
1 - O pedido de viabilidade, solicito como Eireli ou LTDA?
2 - A capa do processo, quais são os atos e eventos?

Rafael Sobral

Rafael Sobral

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:06

Lucas, boa tarde.

Primeiramente você deverá alterar o contrato social da empresa, retirando o(s) sócio(s) demitido(s), e deixando somente o sócio remanescente por um prazo de até 180 dias.

Durante este prazo, você deverá constituir uma EIRELI, por transformação de Ltda (tem esta opção no Cadastro Digital da JUCESP), onde informará que esta empresa será transformada.

Recomendo se atentar ao valor do capital social exigido na EIRELI para, se for o caso, o aumentar no mesmo instrumento de saída do(s) sócio(s) demitido(s).

Lucas Scherer

Lucas Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:28

Luis, finalmente consegui concluir o processo de transformação.

O pedido de viabilidade é feito como EIRELI, com as opções de alteração d e nome e tipo jurídico.
O modelo de contrato segue abaixo.
Na capa os eventos que vão, são o 091 - ATO CONSTITUTIVO
046 - TRANSFORMAÇÃO
Realizei desta forma e foi aprovado na JUCERGS.

O modelo de contrato é este:
(NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE E Nº DO CNPJ)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), na qualidade de sócio remanescente, em razão de (falecimento, retirada, exclusão do outro sócio, etc...), da sociedade que gira nesta cidade sob a (denominação ou firma), com sede (indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), cujo ato constitutivo se encontra registrado junto ao (órgão de registro público competente: Junta Comercial ou RCPJ sob número...), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033, da Lei nº 10406/02, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EIRELI, sob a (denominação ou firma), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$ (por extenso), passa a constituir o capital da EIRELI mencionada na cláusula anterior. (caso o capital da sociedade não atinja o valor de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, haverá necessidade de um aumento).
CLÁUSULA TERCEIRA
Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor a seguir: (vide modelo relativo ao item 5.1), (ato constitutivo poderá vir no mesmo corpo do instrumento de transformação ou em ato separado, acompanhando o instrumento de transformação).

5.1) ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (NOME EMPRESARIAL)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/ distrito, Município, UF, CEP), resolve, com fundamento no artigo 980-A, da Lei nº 10.406/02, constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes, observando, nas omissões, as regras previstas para a sociedade limitada.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA girará sob a (denominação ou firma, acrescida, no final, pela sigla EIRELI) , com sede nesta cidade (indicar tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/ distrito, Município, UF e CEP), podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional (caso a filial já vá ser aberta, indicar também seu endereço completo).

CLÁUSULA SEGUNDA

Terá por objeto a (o objeto deve ser claro, detalhado e preciso).

CLÁUSULA TERCEIRA

Seu prazo de duração é (determinado, mencionando-se, neste caso, a data do término, ou indeterminado).

CLÁUSULA QUARTA

O capital é de R$ (valor expresso em moeda corrente, inclusive por extenso, equivalente a, pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária), o qual está totalmente integralizado (com indicação do modo de sua realização: dinheiro, bens, direitos, etc...).

CLÁUSULA QUINTA

Será administrada (indicação, se for o caso, da pessoa natural que irá administrá-la, a qual poderá ser sócia ou não), a quem caberá (dentre outras atribuições que podem ser mencionadas) a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI.

CLÁUSULA SEXTA

O exercício será encerrado em (data do encerramento quando esta não for coincidente com o ano civil).

CLÁUSULA SÉTIMA

Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.

CLÁUSULA OITAVA

A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

CLÁUSULA NONA

Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI. Pela exatidão daquilo acima estipulado, o titular assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

Localidade e data

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:40

Sou do RJ e estou tentando transformar uma Empresa LTDA em EIRELI.

Quando vou fazer a viabilidade ao enviar não finaliza com o seguinte: "Sua viabilidade não pode ser finalizada devido as seguinte pendências na RFB: 02-G7-056-Alteração de Natureza Jurídica para a mesma existente no cadastro"
Alguém saber me dizer o caminho, pois é claro que ela vai estar com a mesma natureza jurídica, quando coloco na viabilidade os dados coloco que a empresa é LTDA, para depois reservar o nome em EIRELI, já que é uma transformação por alteração contratual.

Mesmo assim tentei inverter e coloquei os dados como EIRELI, até finalizou a Viabilidade, mas a RFB deu o seguinte: "Status envio
RFB Não enviado por: 01-G6-042-Natureza Jurídica de EIRELI necessita que o Nome Empresarial possua partícula EIRELI". Outro caso que é claro, na RFB ela ainda estar como Ltda e não EIRELI.

Alguém sabe sobre isso, no que estou errando. A empresa está quase perdendo os 180 dias. Já está como unipessoal.

Abs.

Lucas Scherer

Lucas Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:06

Olá!

Fiz desta forma:

O pedido de viabilidade é feito como EIRELI, com as opções de alteração d e nome e tipo jurídico.
O modelo de contrato segue abaixo.
Na capa os eventos que vão, são o 091 - ATO CONSTITUTIVO
046 - TRANSFORMAÇÃO
Realizei desta forma e foi aprovado na JUCERGS.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:16

boa tarde,

Minha empresa nao esta unipessoal, em MInas gerais a Jucemg diz que este procedimento sera atraves de um unico ato,
estou sem saber como montar o contrato, alguem teria este modelo?
antigamente alterava para unipessoal e depois eireli, agora faz um ato so.



att


junia

Junia Meireles
Jeremias Souza

Jeremias Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:38

Boa tarde Junia Meireles , você conseguiu fazer a alteração em um ato só?

Minha situação é a mesma da sua, estou tentando fazer uma alteração de ltda, entrando 1 sócia e saindo as 2 que estavam, e tbm transformar a empresa em eireli, porém não estou encontrando nenhum modelo, e também não estou sabendo quais eventos colocar na capa, pois fiz do jeito que o Lucas fez, porém para ser feita assim a empresa tem que estar como unipessoal.

Se alguém puder ajudar eu agradeço.

Atenciosamente,

Jeremias Souza
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:43

Amigos
Eu tenho um potencial cliente que ano passado fez a transformação de Ltda. para Eireli porém esta alteração apareceu apenas na Jucesp. Na receita federal continua desatualizado.. Achei bem estranho isso acontecer.
A Jucesp disse que isso é problema da Receita, eles não podem ajudar. Será que tem algum procedimento faltando?

romildo moreira

Romildo Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:54

Prezados será que alguém pode me esclarecer:

1. Na transformação da ltda em Eireli, o capital de 100 sal mínimos precisa mesmo ser integralizado. Ser disponibilizado de fato na conta da empresa. E se o empresário nas colocar o valor na empresa? o que acontece?
2. Tem problemas ter dívidas fiscais da Ltda na hora de transformar em Eireli. Dá algum problema?
3. Se após 6 meses de sociedade unipessoal não for feita a transformação em Eireli, nem colocar outro sócio? pode? o que acontece?
4. O sócio que saiu da Ltda, continua com alguma responsábilidade?

muito grato meus queridos amigos.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 13:22

Romildo Moreira
boa tarde,
de alguma experiencia posso te dizer que
1 tem que ser totalmente integralizado ou em dinheiro ou em bens.
2 dividas fiscais, o que pode atrapalhar a alteracao e somente na receita estadual se tiver ipva em aberto, taxa de incendio, parcelamentos estaduais em aberto
3 nao sei ao certo o que acontece.
4 ate onde sei, mesmo ele saindo da sociedade, reponde pela epoca que era socio


att

Junia Meireles,
Pirapora MG

Junia Meireles
Lucas Scherer

Lucas Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:03

Faltou apenas a questão 3.

Não feito alteração no prazo de 180 dias, a empresa somente poderá fazer transformação de tipo jurídico, não mais podendo permanecer com a natureza jurídica além de perder a eficácia jurídica junto aos órgãos públicos.

José Oliveira

José Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:53

Prezados,

Sou do RJ e tenho algumas dúvidas envolvendo este tópico. A minha questão também é o de transformação de uma LTDA em Eireli num ato único, pois a JUCERJA assim o permite. No meu caso vão sair duas sócias e entrar um novo dono, tudo de uma só vez.

Eu tenho que fazer a viabilidade da empresa com a natureza jurídica LTDA ou já ponho como EIRELI? Pelo que vi de comentários acima, parece que isso está dando problemas. Outra coisa: o DARF para recolhimento da taxa de R$21,00 no código 6621 eu preencho com o nome da empresa com o LTDA ou como EIRELI? Lembrando que vou ter que colocar o CNPJ da empresa neste DARF e ele no momento ainda se refere a um nome empresarial com a natureza jurídica de " ltda".

E finalmente, na capa não são grafados o Ato 02 e Evento 46? Eu vi o pessoal aí em cima citando 091 e 046. Esta capa é comprada em papelaria ou o próprio sistema do protocolo web da Jucerja libera para impressão? É capa dura? É a primeira vez que faço esse procedimento.

Desde já agradeço a todos pela atenção.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:03

José Oliveira você irá solicitar a TRANSFORMAÇÃO.
Com isso irá escolher a natureza juridica da empresa.
Todos os documentos ainda sairá com ltda.
Só depois de alterada fica como EIRELI

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
ROSILENE   DINIZ

Rosilene Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 17:24

boa tarde.
preciso de ajuda. sou formada em contabilidade desde 1997 mas nunca exerci, a funÇÃo.
para transformar uma empresa em eireli, eu gostaria de saber passo a passo, qual documentaÇÃo necessÁria e todos procedimentos. passaram este trabalho, mas nunca fiz. estou comeÇando neste ramo agora.
se alguÉm puder me ajudar por favor ficarei grata.
um abraÇo para todos.
rosi.

Jeremias Souza

Jeremias Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 09:57

Bom dia Josimar Ikert !

Não consegui fazer tudo em um ato, primeiramente tornei a empresa unipessoal, quando saiu a alteração eu transformei em Eireli.
Acabei fazendo assim pois a cliente estava com pressa, e ficando só ela já resolvia.

Atenciosamente,

Jeremias Souza
Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 13:29

Marcelo Rosa Boa tarde.

Você deve elaborar um DBE com ato de Alteração de Tipo Jurídico, e enviar para a Receita Federal juntamente com uma cópia autenticada do Contrato que conste a alteração + DBE assinada pelo responsável com firma reconhecida.

Att. Renan Silvano

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 15:44

OBRIGADO JUNIA,

OLHA A RESPOSTA QUE O ORGÃO JUCEES ME DEU.

"NÃO É POSSÍVEL TRANSFORMAR A EMPRESA E REALIZAR A ABERTURA DA FILIAL NO MESMO ATO"

Estou questionando junto ao orgão, será que vou ter que fazer primeiro a transformação para depois fazer em outro ato a abertura da FILIAL.?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 07:50

Wesley Miranda
bom dia
diante de sua resposta perguntei a junta comercial de Minas Gerais,
e eles confirmaram:

Prezada Junia, bom dia.

Sim. Poderá abrir a filial no mesmo ato.

Atenciosamente,

Equipe Fale Conosco
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Governo do Estado de Minas Gerais.


Verifique direitim com a sua junta comercial.


att

Junia

Junia Meireles
WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 08:40

Bom dia!
Junia,

Obrigado pela sua ajuda, mas infelizmente vou ter que dar entrada em 2 processos na Junta Comercial do ES.

No nosso entendimento e de acordo com a IN 35 do DREI, é possível sim realizar, em um único ato, a Transformação para EIRELI e qualquer outra Alteração Contratual.

Olha a resposta da Junta Comercial do ES. "O que ocorre é uma limitação de integração de sistema Junta x Receita Federal, pois se o DBE de abertura da FILIAL for gerado enquanto a empresa é LTDA, quando ocorrer o deferimento da TRANSFORMAÇÃO do CNPJ MATRIZ, ocorrerá o INDEFERIMENTO automático do DBE da FILIAL.
Assim, do ponto de vista legal, não impedimento, mas do ponto prático há a limitação.
Como o processo de abertura de filial deve ser integrado via sistema, há a limitação no sistema".


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