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Rescisão por acordo Judicial

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:32

Bom dia!

Estou com uma rescisão por acordo judicial, sendo que não tenho muitas informações. A empresa forneceu o termo de conciliação onde fala o valor de INSS que deve ser recolhido, a data da baixa em CTPS e o valor que deve ser pago ao funcionário, sendo que, estes valores não especifica a que se refere. Questionei a empresa e me foi passada a informação do advogado dizendo que não tenho que efetuar a rescisão pois foi feita na justiça e não tem como fazer rescisão alguma. Minha dúvida é se preciso dar baixa neste funcionário, efetuando a rescisão e enviando a GRRF mesmo o advogado dizendo que não?

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:39

bom dia yennda geralmente rescisão por acordo judicial o juiz determina que cada mês a empresa tem que depositar um valor judicialmente na conta do funcionário por meio de boleto bancaria essas informações esta na ata que o juiz da a empresa , se paga o valor da rescisão parcelados cada mes se faz um deposito na conta do funcionário e alguns casos tem que recolher o INSS do funcionário .

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:50

Leonardo, o que me foi fornecido foi o termo de conciliação, nele fala a forma de pagamento ao funcionário e a data da baixa em CTPS que deve ser 12/2016, sendo que me ocorre a dúvida de como darei baixa deste funcionário na empresa. O advogado informou que não precisa ser feito rescisão alguma só a baixa em CTPS, me baseando pelo o que ele me passou eu não faria rescisão alguma, apenas tiraria o funcionário da folha de pagamento, porém, não me parece a forma correta de ser feita e como no termo de conciliação não tenho mais informações, não sei como proceder se deixo assim como orientado pelo advogado ou se tenho que efetuar a baixa, transmitido GRRF porque nesta situação é uma rescisão indireta, e transmitindo SEFIP com informação de baixa do mesmo.

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 09:49

Bom dia.

Pessoal, preciso de ajuda, vejam se alguém já passou por isso ou se já teve algum caso semelhante e pode me ajudar por gentileza?

Em uma empresa uma funcionária estava de licença maternidade até 06/2016, dai quando acabou a licença maternidade dela ela pediu para a empresa fazer a dispensa dela, mas a empresa não tinha condições de fazer e assim não o fez, então a funcionária ficou de julho até outubro alternando entre trabalhar, pegar atestados e faltar até que no mes de novembro ela não veio mais de vez e dai o cliente soube que ela entrou com uma ação contra a empresa e por orientação do advogado dele a gente veio desde então ( 11/2016 ) lançando faltas para esta empregada todo mes na folha de pagamento até agora 06/2018, só que na quarta-feira dia 27/06 o cliente me enviou uma ata de audiência onde o juiz determinou a baixa na carteira de trabalho da empregada com data de 03/11/2016 mas o processo ainda está correndo, não foi definido valores ainda, só a baixa na carteira.

Mas se a baixa na carteira foi ordenada, então a empregada não tem mais vinculo, correto? e com isso preciso baixar ela no sistema né?

Pergunto, é isso mesmo? Tenho que baixar ela no sistema com data de 03/11/2016 mas sem calcular a rescisão dela?

E como faço com as GFIP's já enviadas, devo retificar? E devo retificar tudo? Caged, RAIS, DIRF?

Um excelente fim de semana á todos!!!

Att,

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