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Adicional noturno c/ hora extra

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:32

Bom dia pessoal!

Funcionário trabalhou no feriado de 08:00 as 01:30 da manhã.

Como faço o cálculo dessa hora extra e do adicional noturno?

Adicional noturno de 50%.
Hora extra de 100%.
Salário: R$ 1.900,00

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 12:17

Pammela, boa tarde.
Vamos lá

das 08h00 às 22h00 - 01h(intervalo) = 13 hs
das 22h00 às 01h30 = 3h30m

Horas Extras Diurna = (13 x 2) x 8,64 = 224,64
Horas Extras Noturna = (210min x 1,1428 x 1,20 x 2(100%)/60m x 8,64 = R$ 82,94

Calculando a MDSR sobre as horas extras/noturnas

MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR (outubro)= (1 + 5)/25 = 0,24 ou 24%

MDSR = (224,64 + 82,94) * 24% = 73,82

Resumo
Horas Extras = 224,64
Horas Extras Noturna = 82,94
MDSR = 73,82


Onde
1,1428 = 60m/52,5(hora noturna)
1,20 = percentual do adicional noturno (ver convenção coletiva de trabalho)
2 = 100% hora extra
210 min = 3h30m.
8,64 = 1.900/220.

ok

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:51

Adicional noturno de 50%.
Hora extra de 100%.
Salário: R$ 1.900,00
Período trabalhado no feriado: 08:00 as 01:30

Valor da hora diurna: 1.900,00 /220 = 8,63
Hora extra diurna (13:00): 8,63 * 13 *2 = 224,54
DSR s/ hora extra diurna: 224,54 * 24% = 53,89

Valor da hora noturna: 8,63 + 50% = 12,94 (hora normal + adicional noturno)
Hora extra noturna (04:00): 12,94 * 4 * 2 = 103,56 (03:30 / 52:30 * 60 = 04:00)
DSR s/ hora extra noturna: 103,56 * 24% = 24,85

Ficaria dessa forma?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:14

Pammela, segue as correções;
A hora extra noturna também e 100% e o adicional noturno e + 20%.

Valor da hora noturna: 8,63 + 100% = 17,26 (hora normal + adicional noturno)
Hora extra noturna (04:00): 17,26 * 4 * 1.2 = 82,84 (033:0 / 52:30 * 60 = 04:00)
DSR s/ hora extra noturna: 82,84 * 24% = 19,88

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:29

Olá Carlos!

Pela CCT o adicional é de 50%.

A base de cálculo da hora extra seria, hora normal acrescido do adicional, correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:04

Pammela, a porcentagem da hora extra, para domingo, feriado e dia compensado e de no mínimo 100%, não pode ser inferior a essa.
A convenção menciona para os dias normais de trabalho.

........Domingo e feriado com adicional de 100%. Ausência de previsão legal. O trabalho em domingo e feriado não é extraordinário,e sim trabalho a ser compensado ou pago em dobro,na forma da lei 605 /49


www.rhportal.com.br

senão conseguir abrir o link acima, digite no google = sumula 146 tst

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:13

Carlos, eu estou considerando 100% de hora extra e 50% de adicional noturno.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:07

Da forma abaixo, está correto então?

Porque não bateu com o seu último cálculo.

Adicional noturno de 50%.
Hora extra de 100%.
Salário: R$ 1.900,00
Período trabalhado no feriado: 08:00 as 01:30

Valor da hora diurna: 1.900,00 /220 = 8,63
Hora extra diurna (13:00): 8,63 * 13 *2 = 224,54
DSR s/ hora extra diurna: 224,54 * 24% = 53,89

Valor da hora noturna: 8,63 + 50% = 12,94 (hora normal + adicional noturno)
Hora extra noturna (04:00): 12,94 * 4 * 2 = 103,56 (03:30 / 52:30 * 60 = 04:00)
DSR s/ hora extra noturna: 103,56 * 24% = 24,85

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:20

Pammela, você fez errado, ficaria assim, os 50% que a convenção menciona e o percentual do adicional noturno



Valor da hora noturna: 8,63 + 100% = 17,26 (hora normal + adicional noturno)
Hora extra noturna (04:00): 17,26 * 4 * 1.5 = 103,56 (033:0 / 52:30 * 60 = 04:00)
DSR s/ hora extra noturna: 103,56 * 24% = 24,85

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:29

Carlos, eu entendi que o adicional deve ser aplicado antes da hora extra.

Hora normal: 8,63 + 50% do adicional noturno = 12,94 e sobre esse resultado eu aplicaria o % da hora extra, 100%.

12,94 (hora normal + adicional noturno de 50%) + 100% (% da hora extra) * 4 (QTDE DE HORAS TRABALHADAS) = 103,52.

Ou seja, que a % da hora extra deveria se aplicada sobre a soma da hora normal + adicional noturno.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:34

Muito obrigada pelos esclarecimentos e pela paciência, Carlos!

Ótima semana para você!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 08:23

Bom dia, gente!

Lendo o post, fiquei com uma duvida.


Vocês tratam do calculo da hora extra noturna (onde a base de calculo é o salario + o percentual do adicional noturno).

Mas não calculam separadamente o valor do adicional noturno a ser pago.


No caso, de hora extra noturna, serão pagos duas verbas, correto? A hora extra noturna + o adicional noturno referente as horas trabalhadas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 08:40

Janayne, bom dia.
O próprio nome já diz = HORA EXTRA NOTURNA, ou seja, o adicional noturno já está incluso, agora se quiser separar depende de cada empresa.

HEXTNOTURNA = (horas/minutos x percentual do adicional noturno x porcentagem da hora reduzida x percentual da hora extra)
HEXTNOT = (horas/minutos x 1,20 x 1,1428 x 1,50)

Lembrando que os percentuais do adicional noturno e hora extra precisa verificar a cct.

Calculando pelo que você menciona

Primeiro vamos supor 02 horas extras noturnas
a) Adicional noturno = 02 x 1,1428 x 60m x 20% = 27 minutos
b) Adicional (27m) x 50%(h.extra) =13m
b) Hora Extra = (02h x 1,50 x 1,14828) = 3h26m, ou 3,43
c) HEXTNOT = (3h26m + 27 m + 13m) = 04h06m

E a mesma coisa que;
HEXTNOT = (120m x 1,1428 x 1,50 x 1,20 ) = 246 m ou 04h06m

Depende de cada empresa, a única diferença e que o adicional noturno na hora extra deve ser multiplicado pelo percentual da hora extra.

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:54

Obrigada, Carlos.

Eu sempre apurei de forma separada porque no meu sistema não tem um evento de hora extra noturna, então sempre apurei e paguei:


Adicional noturno = x

hora extra = y

Porém, a minha consultoria me confundiu a mente informando que eu devia apurar diferente, adicionando o valor do adicional noturno ao salario base para encontrar a base a ser aplicado o percentual de hora extra para apuração das horas extras em período noturno.

Ou seja:

O salario da minha funcionária é R$ 5.623,52
Jornada mensal = 200h

Horas extras noturnas = 3h (ou 3,42 convertido para o período noturno)

segundo eles eu deveria proceder com este calculo:

Adicional noturno = 28,12 x 20% = 5,62 x 3,42horas = R$ 19,23 reais a pagar de adicional noturno;

Hora extra noturna = 5.623,52 + 19,23 / 200 = 28,21 + 100% x 3,42h = 192,98 reais a pagar de hora extra noturna;

Ou seja, eu pagaria 19,23 de adicional noturno + 192,98 de hora extra noturna + DSR sobre esses valores.

Por isso eu fiquei com duvida.

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:02

Me desculpe, mas o meu calculo está dando diferente.

Como eu tenho que calcular separado as verbas, está ficando assim:


Hora extra = 28,12 + 100% x 3,42h = 192,27

Adicional noturno = 28,12 * 20% * 3,42h = 19,23


Totalizando 211,50.

O que eu estou esquecendo, neste caso, então?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:35

Janayne, a diferença está no calculo do Adicional Noturno, como é hora extra esse adicional tem que ser multiplicado pelo percentual da hora extra 100%


Hora extra = 28,12 + 100% x 3,42h = 192,34

Adicional noturno = 28,12 * 20% * 3,42h x 100%= 38,88

Totalizando = (192,34 + 38,88) = 231,22

Mencionei no meu diferença de R$ 9,00, mas o esqueci de digitar o número 1 na frente do numero 9. (kkkkk)

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:31

Carlos,
Obrigada pela paciência ahahahaa


Na verdade, não seria o percentual do adicional que deveria ser multiplicado para encontrar a hora extra noturna?


Adicional noturno = salario hora x 1,20 x quantidade de horas noturnas

hora extra = salario hora x 1,20 + 100% x quantidade de horas extras noturnas


calculando:

adicional noturno = 28,12 x 20% = 5,62 x 3,42h = 19,23

hora extra = 28,12 x 1,20 = 33,74 + 100% = 67,49 x 3,42h = 230,81

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:35

Janayne, pelo calculo que você fez, está pagando o Adicional Noturno em duplicidade junto com a Hora Extra Noturna.

hora extra = 28,12 x 1,20 = 33,74 + 100% = 67,49 x 3,42h = 230,81

adicional noturno = 28,12 x 20% = 5,62 x 3,42h = 19,23


os itens grifados, está pagando novamente, no adicional noturno (abaixo)

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 14:11

Meu senhor hahahahaha


Qual seria a formula correta, então? Apurando de forma separada como preciso.


vou colocar abaixo o modelo de calculo da minha consultoria. e este link sobre o tema ( www.portaleducacao.com.br )


c) Numa determinada empresa que mantém expediente no horário noturno, um empregado que trabalha no período diurno teve, em determinado mês, 12 horas extras feitas no período noturno. Sabendo-se que seu salário mensal é de R$ 980,00, a sua remuneração naquele mês será apurada da seguinte forma:

Salário-Hora: R$ 980,00 = R$ 4,45
220 horas

Hora Noturna: R$ 4,45 x 1,20 (adicional noturno) = R$ 5,34
Hora Extra Noturna: R$ 5,34 x 1,50 = R$ 8,01
Valor Total da Hora Extra Noturna: R$ 8,01 x 12h = R$ 96,12
(*) Repouso Semanal s/ HEN: R$ 96,01 x 1/6 = R$ 16,02
Valor do Adicional Noturno: R$ 4,45 x 12h = R$ 53,40 x 20% = R$ 10,68
Repouso Semanal s/ Adic. Noturno: 1/6 de R$ 10,68 = R$ 1,78
Total da remuneração no mês: R$ 980,00 + R$ 96,12 + R$ 16,02 + R$ 10,68 + R$ 1,78 = R$ 1.104,60

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 14:33

Janayne, tarde.,

No seu exemplo, as 12 horas, já estão convertidas em horas extras noturnas., onde ele menciona ..........12 horas extra noturnas......(entende-se que já foi convertida).
Desse modo ficaria assim

HEXTNOT (12 hs x 1,20 x 1,50) x 4,45 = 96,12

Ele expõe dois casos, o adicional noturno normal + horas extras noturnas, ou seja, trabalhou em sua jornada normal noturna, mas fez hora extra noturna, onde já converteu as horas extras noturnas totalizando 12 horas.

No site que menciona informa que depois de achado a hora extra noturna (7,36) e só multiplicar pela quantidade de horas e depois pelo fator 1,1428.

No exemplos que mencionei anteriormente, mencionei que o mesmo trabalhou 3hs, só que precisa converter em horas noturnas, onde terá que multiplicar pelo fator, ok..

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 15:07

Então o correto é da forma acima citado por você:

Colocando realmente o percentual de 100% da hora extra no calculo do adicional noturno?


Hora extra = 28,12 + 100% x 3,42h = 192,34

Adicional noturno = 28,12 * 20% * 3,42h x 100%= 38,88

Totalizando = (192,34 + 38,88) = 231,22

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:40

Carlos, você tem algum local, manual que trate o calculo desta forma?

Preciso apresentar para a minha consultoria que diz que não há adicional da hora extra dentro do adicional noturno.

Eles alegam que seria adicional noturno = salario hora * percentual do ad. noturno * quantidade de horas

horas extras = salario hora * percentual h.extra * quantidade de horas.


apenas isso, e ai eu fico perdida hahahahaha

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:53

Janayne, veja abaixo, esse está no link,


No recibo os pagamentos têm que ser discriminados por título e separadamente.

Exemplo:

– Salário, quantidade de horas e respectivo valor;
– adicional noturno quantidade de horas e respectivo valor;
– horas extras diurnas, quantidade de horas e respectivo valor;
– horas extras noturnas quantidade de horas e respectivo valor;

Atenção: Se não tiver individualizado a empresa corre o risco, de ser condenada a pagar novamente. Segundo, porque o cálculo pode sair errado. O Adicional Noturno devido na jornada normal de trabalho é 20% sobre a hora normal, já o adicional noturno devido em jornada extra é 20% sobre a hora extra.


https://portaldeauditoria.com.br/hora-extra-noturna/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sábado | 7 julho 2018 | 18:04

Caros colegas...

Fiquei confuso agora.

Se um funcionário é urbano e trabalha até às 02:00 ( 22:00- 02:00-----> 4 horas noturnas x 1,142857 = 4,57).

Como ficaria o cálculo?!

Eu fiz a separação dos cálculos (A.N e HEN)

Salário-----1.211,94 /220 = 5,51 - h. normal
20% x 5,51 = 1,10 + 5,51 = 6,61 - h. noturna
Vlr. adc. not.- 6,61*4,57 = 30,21

H.E.N--(4,57 * 1,5 * 1,2) = 8,23

DSR = 1211,94/220 * 1,50 * 4,57 = 37,76
37,76 / 21 dias úteis * 4 domingos = 7,20

Total proventos----1211,94 + 30,20 + 8,23 + 37,76 + 7,20 = 1.295,33


está correto?


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