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Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:31

Prezados Colegas, gostaria de saber o seguinte:

Estou realizando cálculos de liquidação de sentença em um processo trabalhista, cujo marco prescricional é 24/07/2010.

Até aí tranquilo. A questão chave é a seguinte: O reclamante continua trabalhando na empresa até hoje.

No caso em tela, considero nos cálculos a data de 24/07/2010 até o mês atual, ou considero prescrição quinquenal, que
seria de 24/07/2010 a 24/07/2015 (data de ajuizamento da ação)?

Obs.: A sentença é omissa neste sentido.


Se puderem me ajudar, ficarei grato!

Patrick Bueno Navarro

Patrick Bueno Navarro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 19:25

Boa tarde, Fábio.
A perícia contábil realizada na fase de liquidação do feito deve ser delineada estritamente pelos comandos sentenciais. Sendo assim, caso esteja atuando como Perito do Juízo, entendo que a conta deve ser realizada até a data de ajuizamento do feito. Caso você esteja trabalhando como assistente da parte autora, verifique na petição inicial se foi postulado o pedido de parcelas vincendas (se foi postulado, entendo que você, na qualidade de assistente, deve realizar a liquidação até os dias atuais). Caso o autor não tenha postulado parcelas vincendas, realize a liquidação até a data de ajuizamento da ação.

Att.,
Patrick Navarro

Patrick Bueno Navarro
Perito Contador
CRCRS 98.454
CNPC 4.380
---------------------------------------------------------------
Patrick Navarro - Perícias Contábeis
E-mail: [email protected]
Wpp: (54) 99693-5808
Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:22

Boa tarde caro Patrick!

Muito obrigado pelas informações!

Att;

______________________________

Fábio Dias da Silva
Perito Judicial e Extrajudicial
CRCMG 114.539/O
CNPC 3.138
@Oculto

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