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Contabilizar Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL para qu

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:02

Boa tarde à todos!

Como contabilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido utilizados para quitar o parcelamento de débitos nos termos do PERT 2017 Lei 13.496/2017.

Tenho pesquisado muito à respeito deste assunto, mas ainda persistem algumas dúvidas, por isso estou postando para que possamos interagir e encontrar o melhor caminho, aquele que é a forma Legal de contabilizar.

Resumidamente a contabilização seria desta forma:

a) Pelo registro do crédito:
D – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
D – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)
C – Prejuízos Acumulados (PL)

b) Pelo reconhecimento da multa e dos juros:
D – Multas de Mora (CR)
D – Juros Passivos (CR)
C – Parcelamento a Recolher (PC)

c) Pela utilização dos créditos sobre prejuízo fiscal (IRPJ) e base de cálculo da CSLL
D – Parcelamento a Recolher (PC)
C – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
C – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PL = Patrimônio Líquido
CR = Conta de Resultado

Vamos dar um exemplo de valores:

Patrimônio Líquido............... 500.000,00
Capital Social......................... 1.000.000,00
(-) Prejuízos Acumulados...... (500.000,00)


Saldo LALUR. ......................... 450.000,00
Saldo LACS............................ 450.000,00

A dúvida fica em torno do valor da base negativa da CSLL, temos um valor de 450 mil no LACS, mas no balanço só temos 500 mil de prejuízos acumulados!!

Outra dúvida é quanto à apropriação dos Juros e Multas se serão dedutíveis ou não no exercício, pois foram calculados do período da origem do imposto até a data da consolidação da dívida e não foram apropriados nos meses de competência.





A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 12:42

Como contabilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido utilizados para quitar o parcelamento de débitos nos termos do PERT 2017 Lei 13.496/2017.

Tenho pesquisado muito à respeito deste assunto, mas ainda persistem algumas dúvidas, por isso estou postando para que possamos interagir e encontrar o melhor caminho, aquele que é a forma Legal de contabilizar.

Resumidamente a contabilização seria desta forma:

a) Pelo registro do crédito:
D – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
D – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)
C – Prejuízos Acumulados (PL)


A fórmula está correta. O valor a ser lançado corresponde à 25% do prejuízo fiscal e 9% da base negativa controlada no E .Lalur.

b) Pelo reconhecimento da multa e dos juros:
D – Multas de Mora (CR)
D – Juros Passivos (CR)
C – Parcelamento a Recolher (PC)


Estes lançamentos já deveriam ter sido feitos anteriormente pelo regime de competência mas, se não foram, podem ser feitos com agora na forma que vc indicou.

c) Pela utilização dos créditos sobre prejuízo fiscal (IRPJ) e base de cálculo da CSLL
D – Parcelamento a Recolher (PC)
C – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
C – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)
/code]
R- OK

[code]AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PL = Patrimônio Líquido
CR = Conta de Resultado


??????????????????????????????? Que lançamento é este?


Vamos dar um exemplo de valores:

Patrimônio Líquido............... 500.000,00
Capital Social......................... 1.000.000,00
(-) Prejuízos Acumulados...... (500.000,00)


Saldo LALUR. ......................... 450.000,00
Saldo LACS............................ 450.000,00

A dúvida fica em torno do valor da base negativa da CSLL, temos um valor de 450 mil no LACS, mas no balanço só temos 500 mil de prejuízos acumulados!
!

R- Na contabilidade só existe mesmo uma conta "prejuízo contábil".
Se no e.lalur vc tem 450mil de prejuízo fiscal, vc calcula 25% deste valor = 112.500,00.
Da base negativa da CSSL se for o mesmo valor vc calcula 9% = 40.500,00

Estes valores são os que vc colocará no lançamento "a" acima.

Outra dúvida é quanto à apropriação dos Juros e Multas se serão dedutíveis ou não no exercício, pois foram calculados do período da origem do imposto até a data da consolidação da dívida e não foram apropriados nos meses de competência.


R- São dedutíveis sim, pois se houvessem sido lançados seu prejuízo contábil e fiscal seria ainda maior.
Apenas haveria problemas se vc fosse compensar com lucros futuros normais. Neste caso como há uma restrição de 30% a Receita exigiria retificação das contas.


OBs.

Você precisará estornar no E. Lalur os valores utilizados para compensar os débitos.
prejuízo fiscal 450mil.
CSSL 450mil.

O prejuízo contábil ficará reduzido em R$ 153.000,00 (112500+40.500) , ou seja, R$ 347.000,00.



GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:41

Olá bom dia Salvador Cândido Brandão !

Muito obrigado pela atenção e dispor de seu tempo para responder o tópico.
A minha dúvida era por causa do saldo do prejuízo fiscal não ser suficiente para a totalidade da soma do LALUR e LACS.
Mas enfim, como há limites de utilização neste momento, o saldo é suficiente, creio que o remanescente do LALUR e LACS deverá ser utilizado apenas para as compensações de 30% à cada fechamento de apuração do Lucro Real.
O lançamento "c" é a compensação na contabilidade dos créditos, se não for desta forma qual é a forma que deve ser feito o lançamento da compensação?

Abraço

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:51

Olá Salvador!

O lançamento "c" não tem segunda parte, abaixo tem apenas a descrição das legendas usadas nos lançamentos:

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PL = Patrimônio Líquido
CR = Conta de Resultado

Em seguida coloquei um exemplo com valores descrevendo um grupo de Patrimônio Líquido, que também não são lançamentos.

Enfim, este exemplo é para utilização do próprio crédito, se for transferir para outra empresa cooligada, aí como ficariam os lançamentos?

1. Na empresa que possui o crédito:

a) Pelo registro do crédito:
D – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
D – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)
C – Prejuízos Acumulados (PL)

b) Pela transferência dos créditos para empresa cooligada:
D - Empresa Cooligada (ANC) - AQUI SERIA GRUPO INVESTIMENTOS??
C – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
C – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)

2. Na empresa que recebe os créditos:

D – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Terceiros (AC)
D – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Terceiros (AC)
C - Outras Receitas (CR) - AQUI GERA UMA RECEITA??


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LUCIANA LUZIA DA CRUZ COSTA

Luciana Luzia da Cruz Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:24

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida com relação ao prejuízo fiscal...
Vamos lá, se uma empresa com apuração lucro real estimativa mensal no final do seu exercício apresentar um prejuízo fiscal como deve ser contabilizado?
Eu tenho que contabilizar o credito de compensação 30% do prejuízo no ativo? se sim como será contabilizado.

Exemplo:

Resultado antes do IR/CSLL = (1.500.000,00)
Adições = 92.000,00
Prejuízo Fiscal = (1.408.000,00)

Agradeço antecipadamente.

Luciana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 22:25

Estou com uma dúvida com relação ao prejuízo fiscal...
Vamos lá, se uma empresa com apuração lucro real estimativa mensal no final do seu exercício apresentar um prejuízo fiscal como deve ser contabilizado?


R- O prejuízo fiscal não é contabilizado. Ele é demonstrado no E .Lalur e no E.CSSL.

Na contabilidade ficará automaticamente registrado período contábil após apuração..


Eu tenho que contabilizar o credito de compensação 30% do prejuízo no ativo? se sim como será contabilizado. do

R- Não, no ano seguinte, se houver lucro fiscal vc baixará do lalur o valor do prejuízo necessário para compensar no lucro fiscal.
Lembre-se o limite de 30% é em relação ao lucro fiscal. O prejuízo fiscal pode ser compensado totalmente do lucro fiscal se o PF for inferior 'a 30% do LF,

ex 1- prejuízo fiscal acumulado de 200,00.
lucro fiscal do ano seguinte 500,00.
neste caso pode ser compensado 150,00, restando um saldo de 50,00.
ex 2- prejuízo fiscal acumulado de 200,00
lucro fiscal do ano seguinte 1.000,00
neste caso todo o prejuízo fiscal acumulado de 200,00 poderá ser compensado pois é inferior à 30%.

o q as empresas podem fazer é lançar no AC o valor dos tributos como créditos futuros e a crédito de prejuízo acumulado, melhorando assim o balanço.
obs. este lançamento só pode ser feito se houver espectativas efetivas de compensação nos próximo 4 ou 5 anos.


Exemplo:

Resultado antes do IR/CSLL = (1.500.000,00)
Adições = 92.000,00
Prejuízo Fiscal = (1.408.000,00)


R- ver acima



LUCIANA LUZIA DA CRUZ COSTA

Luciana Luzia da Cruz Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:57

Salvador muito obrigada pela resposta, você me ajudou bastante.
Uma outra dúvida....
Caso a empresa opte para lançar o crédito do prejuízo acumulado no AC, qual seria os lançamentos contábeis?

Muito Obrigada mesmo.
Abraços

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 19:58

Como eu disse acima, o crédito será feito em prejuízo contábil acumulado. pode ser em subconta. PL

obs. não é o credito do prejuízo acumulado. É o valor dos tributos IRPJ/CSSL que vc vai recuperar sobre o prejuízo fiscal.

ex. PREJUÍZO FISCAL DE 1000,00. IRPJ 250,00 E CSSL 90,00
d- impostos a recuperar
IRPJ/CSSL AC 340,00

c - Prejuízo acumulado PL 340,00



Simony Dias

Simony Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 20:19

Caro Salvador,

O que você acha no caso de que uma controlada usou créditos fiscais da sua Holding para quitar seus débitos fiscais do PRT?

A explicação que você deu foi ótima para o caso em que os créditos fiscais é da própria empresa que inscreveu seus débitos fiscais no PRT.

Quem puder ajudar nesse caso, agradeço.

Att.,

Simony Dias

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 21:13

O que você acha no caso de que uma controlada usou créditos fiscais da sua Holding para quitar seus débitos fiscais do PRT?


r- Esta hipótese só é possível com legislação especial como e o caso dos PRT e PERT.

O prejuízo fiscal da Holding deve estar controlado em seu E .Lalur ou ECSSL.
Ex. prejuízo fiscal no E.Lalur de 1.000,00.
base negativa da CSSL no E.CSSL de 1.000,00, (pode ser diferente)
lançamentos:
NA HOLDING
Na apropriação:
D-Impostos a recuperar(AC)
IRPJ 250,00 (25,00%)
CSSL 90,00 ( 9,00%)

C - prejuízo contábil (PL) 340,00

Na transferência para a controlada:
D- CC controlada AC 340,00 ou caixa, se houver pagamento à vista.
C- Impostos a recuperar
IRPJ,, 250,00
CSSL 90,00

Obs. No E.lalur e no E.CSSL da Holding devem ser estornados 1.000,00 respectivamente.


:
A explicação que você deu foi ótima para o caso em que os créditos fiscais é da própria empresa que inscreveu seus débitos fiscais no PRT.


Na controlada:
pelo recebimento do crédito:
D- Impostos a recuperar AC 340,00
C - CC Holding PC 340,00
pelo pagamento do parcelamento:
D- Impostos a recolher
........ 340,00
C- impostos a recuperar AC 340,00



Anelise Paranhos

Anelise Paranhos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:46

Salvador,
Na sua resposta anterior, foi contabilizado a transferência do Credito de Prejuízo Fiscal através de CC da Holding e com a controlada ou através de saída de caixa.

NA HOLDING
Na apropriação:
D-Impostos a recuperar(AC)
IRPJ 250,00 (25,00%)
CSSL 90,00 ( 9,00%)

C - prejuízo contábil (PL) 340,00

Na transferência para a controlada:
D- CC controlada AC 340,00 ou caixa, se houver pagamento à vista.
C- Impostos a recuperar
IRPJ, , 250,00
CSSL 90,00


Fiquei em dúvida quanto a esse desembolso financeiro entre as partes, pois, por se tratar de crédito de prejuízo fiscal, esse valor nao será pago. Certo?

Obrigada!

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 14:36

Boa tarde.
Na consolidação do PRT fiz o lançamento a crédito na conta Prejuízos Acumulados para compensar o Passivo a pagar parcelado. Minha dúvida: Como demonstro essa mutação do PL na DMPL ou DLPA? Apesar de estar na Conta de Prejúizos Acumulados não foi resultado do exercício atual.

Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:58

Prezados, boa tarde!

Sou nova por aqui, então desde já peço desculpa se repetir alguma pergunta já respondida ou cometer algum erro.

O Salvador Cândido colocou a seguinte observação nas postagens acima:

Obs. No E .lalur e no E.CSSL da Holding devem ser estornados 1.000,00 respectivamente.


A minha dúvida é: como eu devo realizar esse lançamento de estorno no meu LALUR? Eu devo realmente considerar o valor total do meu Prejuízo Fiscal??

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