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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Retenção PIS COFINS E CSLL

RAFAEL BEZERRA MACHADO

Rafael Bezerra Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 01:50

Boa noite Colegas.

Estou com uma dúvida em relação a obrigatoriedade da retenção do PIS, COFINS E CSLL.

emiti uma nota fiscal para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de um município onde coloquei na nota as retenções federais. O tomador ao efetuar o crédito, reteve os valores referentes a esses impostos. Gostaria de saber se devo gerar os darf´s 5952 e pagar os impostos ou estornar o valor creditado referente aos impostos?
OBS: regime tributário do prestador: lucro presumido.


Obrigado desde já.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:13

Rafael Bezerra Machado , boa tarde.

Se a emissão do documento fiscal foi com o destino a um órgão público, conforme a IN 1234/2012, a retenção foi de 9,45% (se não me engano) e o DARF que o destinatário efetuou a retenção deve ter sido o 6190.

O valor já foi recolhido pelo orgão público e, este valor você tem direito a compensar, mediante o informe de rendimentos que o ente deve lhe enviar em cada período.



http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200


Att.,

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