Djair Gomes da Silva
Boa tarde!
O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo, já o especial, pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.
No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB, podendo ser parcelado em até 60 parcelas.
No parcelamento especial, são considerados os débitos apurados pelo Simei em cobrança na RFB, até a competência maio de 2016, podendo ser parcelado em até 120 parcelas.
Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Att..