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E social doméstica - Afastamento retroativo

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:01

Boa tarde, gostaria de uma ajuda!!!! A empregada de uma cliente se afastou em 01/09/2017 por motivos de doença não relacionada ao trabalho. Porém, fui notificado apenas agora, porque a empregada estava esperando sair a autorização judicial.
Como eu ja havia fechado a folha do mês 09 com vencimento da DAE para 07/10. Consigo abrir a folha e fazer o afastamento retroativo desde 01/09/2017 ?

RICARDO ANDRE SANTOS PEREIRA SEIXAS

Ricardo Andre Santos Pereira Seixas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:09

Boa tarde colegas,

O meu problema é o seguinte:

A empregada doméstica de um amigo se afastou em 10/07/2017, por doença não relacionada ao trabalho, mas somente agora ele se atentou em registrar no E-Social. A empregada veio a falecer em 20/04/2018.

Quando eu reabro a folha de jul/2017, excluo a remuneração dela, aparece o valor original, eu apago e informo 0,00. Quando vou registrar o afastamento, aparece a seguinte tela:

O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período*.

Para continuar, siga os passos:
1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha
2) Clique em "Reabrir Folha", caso esteja encerrada
3) Clique em "Excluir" na coluna "Remuneração Informada" do trabalhador para o qual deseja registrar o afastamento
4) Caso haja outras folhas com remuneração informada, no período de afastamento, repita os passos 1 a 3
5) Retorne a esta tela para concluir o registro do afastamento
6) Encerre as folhas que foram reabertas no passo 2

Se necessário, consulte o Manual do eSocial para Empregador Doméstico para mais esclarecimentos.
(*) Em caso de alteração do período do afastamento, é necessário realizar o mesmo procedimento no período originalmente informado.


Já fiz isso uma porção de vezes e continua dando o erro.

Alguém já passou por isso e pode dar uma ajuda/sugestão?

Grato desde já,

Atenciosamente,

Ricardo Seixas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 09:46

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 31 de outubro de 2017 às 15:01:24, com o assunto: E social doméstica - Afastamento retroativo já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+doméstica+Afastamento+retroativo" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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