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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Data de Vencimento ICMS-ST MG

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 18:28

Conforme cláusula décima quinta do Convênio ICMS 52/2017, ou seja, se o fornecedor for optante do simples será dia 02 do mês subsequente, para os demais fornecedores será dia 09 do mês subsequente:

"Cláusula décima quinta O vencimento do imposto devido por substituição tributária será:
I - o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
II - a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
III - o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito na unidade federada de destino.
...".

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