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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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euller ferreira braz

Euller Ferreira Braz

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:45

Prezados, bom dia.
Estou com um problema na área fiscal, a empresa de transporte de pessoas com a qual temos contrato,
mudou de nota fiscal eletrônica de serviço, para DACTE, antes agente retia iss, hoje vou passar a reter apenas icms?
Acredito que a legislação mudou, mais ainda não pude ler por completa, se alguém já leu o conteúdo e está por dentro disso ai, me ajude por favor.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:06

Essa alteração ocorreu porque foi alterada a cláusula primeira em seu inciso VI do Ajuste Sinief 09/2007. É o chamado CTe - OS - CTE Outros Serviços.
Antes se utilizava a nota fiscal de serviço de transporte, atualmente, deverá ser utilizado o CT-e OS.
A SEFAZ do Ceará saiu com um comunicado, observe no site da SEFAZ do seu Estado se saiu alguma recomendação. Segue Comunicado cearense:

Comunicado CT-e OS

CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 02 de Outubro de 2017

A SEFAZ Ceará comunica aos contribuintes do ICMS que o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 e será utilizado:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O CT-e OS, modelo 67, conforme Ajuste SINIEF nº 02/2017 terá seu uso obrigatório exigido das empresas inseridas nas atividades acima citadas, a partir de 02 de outubro de 2017

Para ser um emitente de documentos fiscais eletrônicos o contribuinte do Estado do Ceará deverá acessar o endereço http://nfe.sefaz.ce.gov.br/ menu "Serviços" clicar no link "Credenciar Empresa" e com o uso do certificado digital da empresa solicitar seu credenciamento. No ambiente de homologação utilizar o seguinte endereço para se credenciar: http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/.

O serviço de autorização do CT-e OS é realizado via Convênio através da Sefaz Virtual do RS - SVRS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.