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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Simples Nacional para veículos usados

SIMONE DE CARVALHO LAUREANTI

Simone de Carvalho Laureanti

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:43

Gostaria da ajuda sobre a questão abaixo:

Mesmo após a leitura dos tópicos, continuo com algumas dúvidas e gostaria da ajuda dos colegas para saná-las.

Conforme citado, nas operações de compra e venda de veículos usados sob consignação a tributação será pela diferença das notas de compras e de vendas.
e a empresa poderá optar pelo simples nacional - Anexo I.

A minha dúvida se refere as comissões recebidas pela venda e a chamada (taxa de retorno) informadas pelas financeiras e/ou bancos na DIRF anualmente.

1. Posso tributar a venda em consignação somente pela comissão? Nesse caso que vou tributar pelo Anexo III, ou ela sempre será tratada como circulação de mercadoria?
2. Em qual operação vou utilizar o Anexo III?
2. E a comissão chamada taxa de retorno essa operação me exclui do simples nacional?

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