Aldo Guerzoni da Silva
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Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Cássio
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Obtive a seguinte informação:
"Para o recolhimento do ICMS em atraso efetuado até 31.10.2018, a taxa de juros de mora, diária e mensal, era divulgada mensalmente, por meio de Comunicado da Diretoria de Arrecadação.
Em virtude das alterações promovidas no § 1º do art. 96 da Lei nº 6.374/1989 pela Lei nº 16.497/2017 , incorporado ao § 1º do art. 565 do RICMS-SP/2000 , para o recolhimento em atraso desde 1º.11.2017, a taxa de juros de mora é equivalente:
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês."
Verificar Comunicado DA 87/2017.
Att.
Cássio
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalVinicius Tinti
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade Boa tarde a todos!
Feliz Ano Novo!
Realmente está muito confuso este assunto de juros. ..
A guia que pretendo recalcular com juros e multa é a GARE código 046-2 ref. 10/2017 no valor de R$ 136,67 com data de vencimento original de 20/11/2017, sendo que quero recalcular para pagamento hoje, dia 03/01/2018.
Estou um pouco perdido quanto aos juros. Se alguém puder ajudar, agradeço.
Atenciosamente,
Vinicius
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Não entendi essa observação, quer dizer que não será cobrado juros ?
Fatores para vencimentos a partir do mês de novembro/2017
ANO/MÊS DO VENCIMENTO Jan Fev Mar Abr Mai Jan Jul Ago Set Out Nov Dez
2017 0,0157 0,0100
Obs.: Para débitos vencidos a partir de 01.01.99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Para débitos vencidos a partir de jan/99 até nov/2009 e a partir de nov/2017, quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Boa tarde,
Vinicius e Rose,
ainda não vi a tabela com a porcentagem do juros ref ao mês de dezembro.... com calculo até 31/01/18,
sempre que preciso calcular e não saiu a tabela eu vou no site da secretaria da fazenda e uso a calculadora eletrônica..... o único problema é que ela faz o calculo para o dia de hoje, não deixa fazer o calculo para outro dia,
https://www.fazenda.sp.gov.br/calculadoraeletronica/
att.
Nathalie Gomes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá Vinicius Tinti,
Pelo que entendi o calculo é da seguinte forma:
Valor principal: 136,67 x Taxa Selic(verificar a tabela atualizada,pra hoje 7%) X 1 % ao mês (no caso tem um mês de atraso).
Calculo: 136,67 * 7% = 9,57
136,67 * 1% = 1,37
Gare recalculada pra hoje : 136,67 + 9,57 + 1,37 = 147,61.
Espero que meu raciocínio esteja correto.
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Aldo, verdade tentei fazer o calculo já e tem que ser no dia mesmo...obrigada.
O vencimento ref 10/2017 na verdade foi para o dia 02/01/18 conforme a Comunicado Cat 25/2017, creio que não tem os juros então, concordam?
Vinicius Tinti
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade Aldo, boa tarde!
Sobre este assunto, vi o seguinte no dia de hoje:
COMUNICADO Nº 5, DE 02 DE JANEIRO DE 2018
DOE-SP de 03/01/2018 (nº 1 - Seção I, pág. 22)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-01-2018 para os débitos de ICMS.
Consultei a Legislação e este Comunicado DA ainda não está por lá, acredito que seja por falta de atualização no sistema.
Fatores para vencimentos a partir do mês de novembro/2017:
NOV: 0,0211
DEZ: 0,0154
JAN: 0,0100
Atenciosamente,
Vinicius
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Vinicius no site da secretaria da fazenda eu não tinha visto esta informação...
mas agora com estas informações ficou mais fácil...
ai você considera o juros os 0,0211 pois a guia que você quer recalcular venceu no mês de novembro + a multa que continua igual até 30 dias 2% de 31 a 60 dias 5% acima de 60 dias 10% se a divida for inscrita ai aumenta para 20%,
então 136,67 X 0,0211 = 2,88 juros
a multa para pagamento hoje tem 44 dias em atraso então 5%
136,67 X 5% = 6,83
total a pagar 136,67 + 2,88 juros + 6,83 multa = 146,38.
pra mim o calculo seria este.....
mas na calculadora eletrônica esta calculando o juros 3%= 4,10
ai o valor da guia seria 136,67 + 4,10 + 6,83 = 147,60
espero ter ajudado....
att.
Pedro
Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager A calculadora eletrônica está considerando 3 frações mês, ou seja, 3%.
Isso é correto?
Não deveria considerar apenas a taxa de juros de 0,0211?
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) bom dia Pedro,
eu também entendo que deveria ser o 0,0211,
não entendi o porque da calculadora estas considerando 3%
att
Pedro
Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager Bom dia Aldo.
Pelo o que entendi, os 3% são referentes a três frações mês, ou seja, nov/dez/jan. A calculadora pegou o 1% de janeiro e aplicou sobre os 3 meses, já que o vencimento foi em novembro.
Não concordo muito com isso não e a legislação não traz expressamente essa previsão.
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Galera,
fiz o seguinte calculo:
Vlor Nominal 2.000,00
Data Vencimento
(a partir de JAN/1999) 17/11/2017
Data Pagamento 03/01/2018
Valor Juros (3 %) 60,00
Valor Multa Mora (5 %) 100,00
Valor Total 2.160,00
A lei diz :
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.
Então no meu entendimento:
Novembro: 1,54
Dezembro: 1,00
Janeiro: 1,00 (inferior a um mês)
Taxa de Juros: 3,54%
Ainda não entendo porque a calculadora do SEFAZ demonstra 3%.
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