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calculo de multa e juros do ICMS em SP

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:06

Bom dia,
alguem sabe se mudou o calculo da multa e do juros do ICMS em SP?
pois preciso fazer o calculo da multa e do juros e abri o site da secretaria da fazenda de SP e não tem a tabela completa com os calculo do juros diarios para recolher o ICMS no mes de novembro.

obrigado

att.
Aldo

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 09:15

Bom dia

Obtive a seguinte informação:

"Para o recolhimento do ICMS em atraso efetuado até 31.10.2018, a taxa de juros de mora, diária e mensal, era divulgada mensalmente, por meio de Comunicado da Diretoria de Arrecadação.

Em virtude das alterações promovidas no § 1º do art. 96 da Lei nº 6.374/1989 pela Lei nº 16.497/2017 , incorporado ao § 1º do art. 565 do RICMS-SP/2000 , para o recolhimento em atraso desde 1º.11.2017, a taxa de juros de mora é equivalente:
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês."

Verificar Comunicado DA 87/2017.

Att.

Cássio

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:24

Boa tarde,

Não entendi como fica o calculo com a nova tabela, o Icms que venceu 28/12 ref 10/2017 qual juros aplicar para pagamento agora 05/01/18?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
VINICIUS TINTI

Vinicius Tinti

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:28

Boa tarde a todos!

Feliz Ano Novo!

Realmente está muito confuso este assunto de juros. ..

A guia que pretendo recalcular com juros e multa é a GARE código 046-2 ref. 10/2017 no valor de R$ 136,67 com data de vencimento original de 20/11/2017, sendo que quero recalcular para pagamento hoje, dia 03/01/2018.

Estou um pouco perdido quanto aos juros. Se alguém puder ajudar, agradeço.

Atenciosamente,

Vinicius

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:47

Não entendi essa observação, quer dizer que não será cobrado juros ?

Fatores para vencimentos a partir do mês de novembro/2017

ANO/MÊS DO VENCIMENTO Jan Fev Mar Abr Mai Jan Jul Ago Set Out Nov Dez
2017 0,0157 0,0100
Obs.: Para débitos vencidos a partir de 01.01.99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Para débitos vencidos a partir de jan/99 até nov/2009 e a partir de nov/2017, quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:15

Boa tarde,
Vinicius e Rose,
ainda não vi a tabela com a porcentagem do juros ref ao mês de dezembro.... com calculo até 31/01/18,
sempre que preciso calcular e não saiu a tabela eu vou no site da secretaria da fazenda e uso a calculadora eletrônica..... o único problema é que ela faz o calculo para o dia de hoje, não deixa fazer o calculo para outro dia,

https://www.fazenda.sp.gov.br/calculadoraeletronica/

att.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:28

Olá Vinicius Tinti,

Pelo que entendi o calculo é da seguinte forma:

Valor principal: 136,67 x Taxa Selic(verificar a tabela atualizada,pra hoje 7%) X 1 % ao mês (no caso tem um mês de atraso).

Calculo: 136,67 * 7% = 9,57
136,67 * 1% = 1,37
Gare recalculada pra hoje : 136,67 + 9,57 + 1,37 = 147,61.

Espero que meu raciocínio esteja correto.



" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:30

Aldo, verdade tentei fazer o calculo já e tem que ser no dia mesmo...obrigada.

O vencimento ref 10/2017 na verdade foi para o dia 02/01/18 conforme a Comunicado Cat 25/2017, creio que não tem os juros então, concordam?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
VINICIUS TINTI

Vinicius Tinti

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:48

Aldo, boa tarde!

Sobre este assunto, vi o seguinte no dia de hoje:

COMUNICADO Nº 5, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

DOE-SP de 03/01/2018 (nº 1 - Seção I, pág. 22)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-01-2018 para os débitos de ICMS.

Consultei a Legislação e este Comunicado DA ainda não está por lá, acredito que seja por falta de atualização no sistema.

Fatores para vencimentos a partir do mês de novembro/2017:

NOV: 0,0211
DEZ: 0,0154
JAN: 0,0100

Atenciosamente,

Vinicius

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:19

Vinicius no site da secretaria da fazenda eu não tinha visto esta informação...
mas agora com estas informações ficou mais fácil...
ai você considera o juros os 0,0211 pois a guia que você quer recalcular venceu no mês de novembro + a multa que continua igual até 30 dias 2% de 31 a 60 dias 5% acima de 60 dias 10% se a divida for inscrita ai aumenta para 20%,
então 136,67 X 0,0211 = 2,88 juros
a multa para pagamento hoje tem 44 dias em atraso então 5%
136,67 X 5% = 6,83
total a pagar 136,67 + 2,88 juros + 6,83 multa = 146,38.
pra mim o calculo seria este.....

mas na calculadora eletrônica esta calculando o juros 3%= 4,10
ai o valor da guia seria 136,67 + 4,10 + 6,83 = 147,60


espero ter ajudado....
att.

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:38

Bom dia Aldo.
Pelo o que entendi, os 3% são referentes a três frações mês, ou seja, nov/dez/jan. A calculadora pegou o 1% de janeiro e aplicou sobre os 3 meses, já que o vencimento foi em novembro.
Não concordo muito com isso não e a legislação não traz expressamente essa previsão.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:56

Galera,

fiz o seguinte calculo:

Vlor Nominal 2.000,00
Data Vencimento
(a partir de JAN/1999) 17/11/2017
Data Pagamento 03/01/2018

Valor Juros (3 %) 60,00
Valor Multa Mora (5 %) 100,00

Valor Total 2.160,00

A lei diz :

a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.

Então no meu entendimento:

Novembro: 1,54
Dezembro: 1,00
Janeiro: 1,00 (inferior a um mês)

Taxa de Juros: 3,54%

Ainda não entendo porque a calculadora do SEFAZ demonstra 3%.

att,

Eduardo Lopes

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