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Baixa de empresa empresario individual - ME Falecido

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 11:31

Bom dia Colega
Quem assina e o inventariante designado, pode ser a viuvá ou não, você fara o Pedido de Baixa Por falecimento, ira anexar copia do atestado de obito, e a copia do ato de designação do inventariante, que e quem vai assinar o requerimento, e toda a papelada que você venha a precisar de assinatura pela firma. Boa sorte.
Sds. Ribeiro
Obs. Nao esqueça das obrigações acessórias, são varias providencias , tanto da empresa como da pessoa física, mas em geral o advogado, caso o inventario seja judicial tomara essas providencias quanto a parte da pessoa física, da jurídica poucos entendem , pois e mais afeito a contador o assunto, mas tem escritórios de advocacia bem estruturados e fazem tudo ate com perfeição

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Iara sarjani

Iara Sarjani

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 20:10

Muito obrigada pela ajuda!!!
Ainda tenho dúvida... primeiro será necessário solicitar o evento
407-Espólio de Empresário por meio de DBE, para deferimento pela Receita
Federal e por estar sincronizado com a Jucesp fazer o cadastro WEB incluindo o inventariante para depois entrar com o pedido de baixa?

JOEDSON BEZERRA DA SILVA

Joedson Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 11:20

Bom dia a todos!

Tenho um caso de morte de empresário individual, porém o mesmo não possuía parentes e não haverá inventário.

Nesse caso, consegue baixar o CNPJ? Quem poderá assinar os documentos de baixa?

Agradeço a ajuda que me puderem dispender.

Joedson

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Domingo | 14 outubro 2018 | 12:36

Bom dia, por favor.



- Empresa individual cujo titular faleceu.

- A empresa possui vários débitos (Receita Federal, Previdência, PGFN).

- Empresa optante pelo Simples Nacional.

- Não há bens em nome do falecido, não haverá inventário. O único bem é a empresa.

- A viúva procurou um advogado para solicitar o Alvará Judicial para alterar a titularidade, já que ela quer continuar com a empresa.

- O mesmo a orientou a procurar um Cartório que sugeriu para que ela encerre a empresa. Que isso é possível apresentando-se uma declaração redigida pelo Cartório.

- Alguém pode confirmar/orientar sobre estas informações?



Obrigada.

Marcelo Escobar

Marcelo Escobar

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 16:07

Iara Iara Sarjani , eu fiz uma DBE alteração e informei o código 407, depois de Deferido pela Receita Federal eu fiz a DBE de baixa.
Depois devo fazer baixa pela Junta Comercial ou fez o processo pela Receita Federal ?
Minha integração não deu certo.
Poderia me ajudar !

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 18:50

Colegas de forum

Esse tema de falecimento e bem polémico, e o recomendável, e que se contrate um advogado quando possível , com real conhecimento dos trâmites, burocráticos, em caso de falecimento, bem como um contador, profissional de conhecimento  solidificado. Pois e um assunto polémico e de varias vertentes, a serem observadas, desde a redacção do Contrato Social, quando for o caso, em sua clausula sobre falecimento, pois as providencias varam em função do que estiver estipulado na mesma. Eu já vi vários contratos com clausulas bem diferentes umas das outras, e cujas providencias, post morten, variavam em função das mesmas. So queria acrescentar esse detalhe, pois notei, que todos partem de um principio que as clausulas de falecimento sejam iguais e NAO  sao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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