x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 20.834

CLT e MEI simultâneos

Antonio Cesar Murakami da Silva

Antonio Cesar Murakami da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:20

Bom dia Senhores,
Não sou da área de contabilidade, mas tomei ciência deste forum pesquisando na internet.

Antecipadamente, peço desculpas se estiver fazendo a pergunta pela forma ou canal errado aqui, no entanto, entendi que este é o caminho.

Senhores, trabalho com carteira assinada, CLT full e contribuição máxima para previdência. Preciso emitir nota fiscal para um trabalho paralelo que estou tentando empreender e o MEI foi a forma que me atraiu pelo baixo custo.
A questão é que li informações de que quando inscrito no MEI, a aposentadoria é calculada sobre idade, e assim, invalidaria a contribuição por tempo que tenho seguido até então.

Gostaria muito de orientação sobre como poder me legalizar com o MEI (ou a qualificação mais apropriada) para emitir Nota Fiscal, mesmo estando empregado formalmente, e estar protegido quanto a questão previdenciária.

Agradeço a todos pela atenção e desejo um ótimo dia.

Abraços

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:07

Ola Antonio Cesar

Como já trabalha CLT não recomendaria abrir MEI ou ter CNPJ , pois caso voce seja dispensado sendo MEI não receberá o seguro desemprego ( claro e vc tiver intenção de recebelo).

Mas se vc não se preocupa com isso não há problemas.

Agora vc pode também prestar como autonomo emitindo RPA.

Para abri um MEI procure um escritorio contabil para a legalização, o serviço de abertura é gratuito.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 07:51

Bom dia Antonio

Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pois se metade das pessoas fossem empreendedoras assim como você não estaríamos nessa penúria.....

Mas vamos lá, você é empregado, paga o INSS no teto e quer abrir um MEI.


A primeira questão a ser vista é: esse trabalho paralelo ultrapassa o limite previsto para o MEI (hoje esta em R$ 5.000,00 mensais)?!

A segunda questão é: este serviço vai ser prestado ao seu atual patrão ou alguma pessoa ligada (outro sócio, diretor, gerente) a empresa onde você trabalha agora?

Se positivo muito cuidado, pois sua empresa pode ser retirada do MEI e ainda vir uma multa para ambos (contratado e contratante).

Para legalizar a empresa sugiro que procures um contador de sua confiança ou que vá ao Sebrae pois eles dão dicas muito boas.

Para a abertura procure por Portal do Empreendedor - link aqui .

Cuidado pois se não possuir a extensão gov.br é de empresa que vende o serviço, e para o registro do MEI não precisa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Antonio Cesar Murakami da Silva

Antonio Cesar Murakami da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:04

Bom dia Paulo, tudo bem contigo?
Muito obrigado por ter colaborado também, e pelo incentivo rss

Bom, vamos lá...
- Não, o trabalho paralelo não ultrapassa o valor do MEI.
- Será prestado para empregadores diferentes, sem qualquer relação com meu atual empregador.

A princípio, me identifiquei com o MEI por estas características, mas quando descobri sobre o potelcial prejuízo na hora de se aposentar, fiquei com grande receio.

Nosso amigo Daniel comentou sobre apresentar um RPA em substituição a NF. Eu desconhecia essa opção, saberia me dizer se ambas possuem o mesmo valor?
Pelo que pesquisei na internet, quem me contratar assim terá que descontar impostos do valor que eu cobrar e será responsável por pagar os tributos, correto?
E assim, continuando como Pessoa Fisica, sem CNPJ, MEI, etc.. tudo continua como está para efeitos de INSS? Ou emitir RPA tem algum vínculo e por isso preciso ainda recolher algum imposto do meu lado?

Agradeço pela atenção e fico no aguardo.

[]'s

-----------------------------------------------------------------------------------

Bom dia Senhores,

Escrevo para agradecer a todos pelo apoio, colaboração e comentar sobre o resultado dessa história :D

Gostaria de comartilhar com vocês que propus o uso de RPA a meu cliente para ser utilizado como documento e comprovante fiscal de pagamento.
Para quem tiver interesse, encontrei AQUI as orientações e planilha Excel correta para o cálculo e impressão da RPA.

O cliente submeteu os documentos a seu departamento Juridico e aprovaram o uso da RPA com o mesmo valor ténico de uma NF, uma vez que especifica os impostos a serem recolhidos.

Assim sendo, tudo deu certo, e se viver até lá, vou poder me aposentar sem maiores surpresas..

Agradeço a todos pela atenção e desejo um ótimo dia.

Abraços.

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 18:05

boa noite!
uma pessoa é MEi e tem carteira assinada
ela fez uma cirurgia e vai sair de licença pela empresa, como fica a situação do MEI??
ela recolhe o valor integral ou marca a opção que esta em beneficio??

Ellen Rodrigues

Ellen Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 21:45

Prezados, boa noite!

Tenho uma conhecida que possui MEI, porém solicitou ajuda quanto ao controle financeiro e fiscal, para saber se esta tudo em dia.
Informei que não podemos cobrar, mas caso queira, como poderia realizar essa cobrança?

Sou CLT e atualmente não penso em abrir EI.
Emitir RPA seria inviável para ela.

Pensei em emitir um recibo com finalidade de 'consultoria financeira'.

É correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.