Rodrigo Rodrigues de Souza
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
A frase conforme a colega citou é BEM clara, caso o aviso prévio seja indenizado será devido pela METADE.
Seguindo este entendimento, caso, o empregado e a empresa no acordo, concorde que o aviso prévio seja trabalhado, o empregado deverá cumprir os trinta dias do aviso prévio com as reduções legais?
SIM ele trabalha e recebe pelo seu trabalho, o aviso prévio quando trabalhado não teve sua redação alterada até o momento.
Agora se for indenizado e for de 30 dias ele recebe somente 15 dias, se for de 36 dias ele recebe 18 dias.
Mantendo o pagamento da multa do
FGTS em 20%, Liberação de 80,00% do saldo do FGTS e não havendo a habilitação ao recebimento do Seguro Desemprego mantendo as demais verbas.
SIM, isso é o ACORDO o empregado quer sair o patrão já queria mandar embora então o empregador pagará somente metade da multa do FGTS 20%, o empregado saca 80% do que está na em sua conta, e NÃO tem direito ao Seguro.
NÃO importa se o aviso vai ser trabalhado ou indenizado, o empregado que fizer acordo receberá somente 20% de multa e sacará 80% do FGTS e NÃO tem direito ao seguro desemprego.
Agora quanto aos dias do aviso da Lei 12.506/2011, o pagamento sendo indenizado é pela metade.
O que se discute é o fato do pagamento dos dias ser pela metade, mas a projeção do aviso sobre as verbas trabalhistas não tem uma definição ainda.