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Transformação de MEI em Empresário Individual - DBE e senha

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 19:07

Boa tarde colegas,

Estou fazendo a transformação de uma MEI para Empresário Individual.
Todo o processo de desenquadramento da MEI já foi realizado na RFB e na Jucesp com sucesso.

Me deparei com um problema quando fui fazer o DBE: assinalei a opção de que o cliente não tem certificado digital - e realmente não tem.
Recebi o retorno de indeferimento porque a SEFAZ pede que o DBE seja transmitido com senha PFE.

Pelo que eu saiba, a senha PFE só é liberada para empresas com inscrição estadual, o que não é o caso dessa empresa.
O CNAE da empresa nem faz jus a inscrição estadual (CNAE 6920601)

Não sei o que fazer.
Não consigo transmitir o DBE por falta dessa senha da Sefaz.
Não tenho como ir até um Posto Fiscal da Sefaz para fazer a senha, porque não tem inscrição estadual e muito provavelmente voltarei para o escritório sem sucesso.
O cliente não quer fazer o certificado digital em nome da MEI porque assim que fizermos a transformação da sociedade - que vai alterar a razão social da empresa - o certificado estará invalidado.

Alguém teve um caso parecido? E sim, como resolveu?

Obrigada pela ajuda

Abraços,
Tatiana

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 18:06

Olá Edna,

Sim, o CNAE da MEI é de serviços de contabildiade.
Não faz sentido algum, para mim, ter inscrição estadual.
Na ficha CADESP, a inscrição estadual foi feita em março de 2017 e no mesmo dia foi dada baixa.
Muito esquisito.

E agora, não consigo fazer o DBE porque gera indeferimento alegando que é preciso enviar o documento usando usuário e senha PFE.

Nunca vi nada igual.

Você tem alguma ideia de como resolver, por favor?

Abraço,
Tatiana

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:41

Tatiana,

Você pode estar fazendo a procuração da Receita Federal "presencial". Aquela que a empresa faz a solicitação pela internet e dá poderes ao(a) contador/contabilidade, para acesso ao portal eCAC, e posteriormente valida em algum posto de atendimento da Receita. Com a procuração validada o(a) contador/contabilidade consegue através de seu certificado digital fazer a transmissão.
Segue link para solicitar a procuração... lembrando que para este serviço o contador terá que ter o certificado digital.

www.receita.fazenda.gov.br

GABI

Gabi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 07:51

Olá

Tatiana, poderia estar me auxiliando?

após o desenquadramento monta o processo e encaminha na junta.
porém seria uma alteração normal?
no pedido de viabilidade solicito alteração de nome empresarial e endereço?

GABI

Gabi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:35


Bom Dia!!!

Deusi

Tem essa opção também

Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:12

Bom dia,

fiz o desenquadramento no SIMEI e já fiz a parte da JUCESP pelo viarapida, agora preciso fazer o DBE é isso mesmo?? entrei no site da receita mais só tenho liberada a opção de Constituição, e na verdade preciso fazer a alteração apenas do capital social (que foi o que eu fiz na JUCESP), o que será que não estou fazendo certo???

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