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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual a tributação encima dessa atividade?

Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:03

Olá!

Boa tarde.


Amigos, podem por gentileza me informar quais regimes são permitidos e a tributação correspondente a essa modalidade?


CNAE 74.90-1-04 (Atividades de intermediacao e agenciamento de servicos e negocios em geral, exceto imobiliarios)



Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:46

Jorge Silva, boa tarde.

O próprio fórum tem uma ferramente que te auxilia nesta questão.

_________________________________

7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Esta atividade compreende:
- as atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas
- as atividades de intermediação na compra e venda de patentes

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7490-1/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI

Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Simples Nacional - Vigência 2018

Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016

Observação:
Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE não haverá Inscrição Estadual

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 09:04

Amigo,

muito obrigado pelo esclarecimento acima.

Uma outra dúvida, a tributação será encima do valor total ou apenas sobre o comissionamento?

Seguinte caso como exemplo:


--A empresa faz a intermediação de R$55.000,00 da compra de um bem entre o vendedor e o comprador.
deste valor, R$5.000,00 ela retem como comissão pela intermediação e R$50.000,00 ela repassa ao portador do bem.

A tributação dos anexos, seria encima do R$55.000,00 ou encima dos R$5.000,00?


Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 11:02

Somente sobre a comissão, no caso, somente sobre os R$ 5.000,00 que vai ser repassado para ela. Porém é este valor que tem que ser faturado.

Exemplo:

A empresa A é a vendedora do produto, a empresa B é a sua empresa (a intermediadora que irá receber comissão) e a empresa C é a compradora.

Na venda:

A empresa A emiti uma nota de venda a empresa C no valor da venda do produto, R$ 55.000,00

A empresa B (sua empresa, a intermediadora e comissionada) emiti uma nota em relação ao valor de comissão para a empresa A no valor de R$ 5.000,00.

A empresa A irá tributar os R$ 55.000,00.

A empresa B (sua empresa, a intermediadora e comissionada), irá tributar somente os R$ 5.000,00. A empresa B NÃO EMITI a nota no valor total da operação, somente sobre o valor de sua comissão, pelo simples fato de ela não ser a detentora do bem, somente intermediar a operação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:10

Bom dia Colegas;

Estendo a pergunta que já foi muito bem respondida acima.

Se na mesma situação acima, em que a empresa B intermedia a negociação entre A e C sendo um Marketplace por exemplo. E nesta situação a empresa intermediadora recebe o valor do C ou da operadora do Cartão e depois faz o repasse a empresa A.

Há algum dispositivo que vede este tipo de operação para a empresa do SIMPLES? Em razão de contabilmente ela estar recebendo valores de terceiros?

Obrigado.

Matheus Olimpio Lacerda Freitas

Matheus Olimpio Lacerda Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2018 | 16:38

Amigos, tenho um caso semelhante, mas com uma particularidade...

Meu cliente compra e revende consórcios contemplados! Ou seja, ele adquire o consorcio (que fica em nome da empresa) e depois revende esse consorcio para algum cliente. As minhas dúvidas são:

1) Ele também pode ser enquadrado como mero intermediador, sendo tributado apenas pelo ágil adquirido pelo repasse do consorcio?

2) Como fazer a contabilidade nesse caso?

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