Somente sobre a comissão, no caso, somente sobre os R$ 5.000,00 que vai ser repassado para ela. Porém é este valor que tem que ser faturado.
Exemplo:
A empresa A é a vendedora do produto, a empresa B é a sua empresa (a intermediadora que irá receber comissão) e a empresa C é a compradora.
Na venda:
A empresa A emiti uma nota de venda a empresa C no valor da venda do produto, R$ 55.000,00
A empresa B (sua empresa, a intermediadora e comissionada) emiti uma nota em relação ao valor de comissão para a empresa A no valor de R$ 5.000,00.
A empresa A irá tributar os R$ 55.000,00.
A empresa B (sua empresa, a intermediadora e comissionada), irá tributar somente os R$ 5.000,00. A empresa B NÃO EMITI a nota no valor total da operação, somente sobre o valor de sua comissão, pelo simples fato de ela não ser a detentora do bem, somente intermediar a operação.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."