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DIREITO DE ARREPENDIMENTO - Cancelamento de Nota Fiscal emit

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 21:36

Aqui no Ceará não existe isso, ou seja, caso chegue ao Estado (posto fiscal) o ICMS deverá ser pago na fronteira, ocorre o fato gerador (já existe a obrigação de pagamento do ICMS) conforme art. 3º, XVII, RICMS/CE:

"XVII – da entrada, neste Estado, de mercadoria, bem ou serviço, oriundo de outra unidade da Federação, destinado a consumidor final, não contribuinte do ICMS".

Portanto, não pode o condutor dizer que vai embora sem o pagamento afirmando que irá retornar!

Obs. Caso o fornecedor tenha inscrição estadual no Ceará para pagar na apuração (em data fixada pela legislação), então, poderá conforme artigo 674-A, §1º, solicitar a exclusão do débito com a apresentação da NF-e de entrada indicando em dados adicionais a chave de acesso da nota fiscal referenciada que enviou ao Estado do Ceará.

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