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saldo negativo irpj - restiuição

Diego Peretti Carissimi

Diego Peretti Carissimi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:23

Boa tarde colegas!

Minha empresa do lucro real trimestral fechou o 2° trimestre 2017 com prejuízo. Neste período houve 50.000 de IRRF sobre os rendimentos de aplicação financeira. Pedi os extratos bancários das devidas retenções e procedi com o pedido de restituição Saldo Negativo IRPJ.

Como é a primeira vez que faço este tipo de pedido, gostaria de saber como a receita age na restituição, se já houve glosa, tempo que leva para homologarem, etc...


Obrigado!!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:51

Diego Peretti Carissimi,

O prazo legal (§5º Art. 74, Lei 9.430/76) para a Receita Federal homologar o pedido é de 5 anos. Porém, o mais longo período que tive por experiência foi de 1 ano e meio e mais curto, de 6 meses.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Ivea Carolina Coelho

Ivea Carolina Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:10

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017, onde alterou a regra e determina que, no caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

Dessa forma, acredito que, mesmo a RFB ter recepcionado o pedido já que foi antes da alteração da IN, deve aguardar o envio da ECF para confirmar o valor do crédito.

PAULO COSTA

Paulo Costa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 13:53

Diego, a SRF faz os cruzamentos para comprovar o credito que foi "composto" no Pedido de Restituição ou Compensação. Dependendo pode ser com a DIRF e principalmente com a ECF da apuração que deu base ao saldo negativo.

Agora, com a publicação da IN 1765, o que na minha opinião não está claro, e aparentemente pode ocorrer, é que numa situação de saldo devedor de IRPJ de um exercício, já no mês de Janeiro do ano seguinte não será possível fazer a compensação desse saldo negativo, já que a SRF irá aguardar a entrega do ECF que ocorrerá somente no mês de Junho do ano seguinte. Assim, fica a duvida: somente será recepcionada PerDcomp utilizando o saldo negativo após o mes da entrega da ECF, e como fica a compensação que é com data de 31.01? A SRF tem de ajustar o PerDComp para permitir compensação de competencias anteriores sem juros e multa???
Isto não está claro!

Se alguém tiver um entendimento diverso, por favor se pronuncie..
Att.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:43

Bom dia amigos,
estou exatamente com este caso aqui com um cliente,
a empresa apresentou Prejuízo em 2017, porém foram feitas antecipações no inicio do ano de 2017. Em janeiro de 2018 ela apresentou lucro, então de acordo com a IN 1765 terei que esperar a ECF para a RFB me "liberar" a compensação.
Levando em consideração a IN 1765 não poderei compensar ainda, e terei que gerar um DARF do IRPJ E CSLL de janeiro, pois a ECF não foi transmitida, correto?

Att!!!

Marcio Antonio Matos da Silva

Marcio Antonio Matos da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:17

Prezados, Bom dia estou efetuando um pedido de restituição e nem no perd/comp web nem o sistema 6.8a e mostra o saldo atualizado por Selic eu consigo preencher apenas o valor original o menor, como fica a atualização selic ?. ele devolvem atualizado ou não?.

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