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Ferias Coletivas Reforma Trabalhista

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:54

Boa Tarde


A empresa gostaria de dar ferias coletivas nos seguintes parâmetros:

28/12/18 à 07/01/18 (10 Dias - nao considera o feriado)

27/03/18 à 10/04/18(15 Dias)

31/07/18 à 04/08/18(5 Dias)

É possível essas datas?

E Devo mudar o período aquisitivo para funcionários que tem direito a 10 dias ou menos? Em todos os periodos?

E aos que tem direito a 15 dias ou 30 dias, como proceder?


Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 09:58

Bruno, bom dia.


1 - Com relação as datas tudo ok.

2 -E Devo mudar o período aquisitivo para funcionários que tem direito a 10 dias ou menos? Em todos os periodos?
R - Só vai mudar o período aquisitivo para aqueles que tem menos de um ano de registro, exemplo
Admissão em = 01.09.2017
Férias Coletivas = 28.12.2017
Direito = 04/12 = 10 dias.
Como as férias coletivas serão de 10 dias, então não restará saldo.
Como tem menos de um ano de registro o periodo altera-se para 28.12.2017 à 27.12.2018

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 08:45

Entendido,

e no segundo período (28/03/2018), procedo da mesma maneira ?
ex:Admissao: 01/09/17
Período alterado para 28.12.2017(1 período)
No segundo período ela vai ter direito a 7,5 e as ferias serão de 15 (outros 7,5 serão licença remunerada)

E em uma segunda hipótese que ela fosse admitida em 01/08/17, restaria um saldo de 2,5 dias , o período é alterado?e No segundo período (28/03/2018), como fica a situação?

Obgdo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:54

Bruno, bom di.
No caso de admissão em 01.09.2017, terá direito a 04 avos, ou seja, 10 dias.
Se as ferias coletivas for de 10 dias, então se encerra esse periodo, iniciando um outro a partir da data de inicio das coletivas.

Se ela fosse admitida em 01.08.2017, teria 05/12 avos, ou seja, 12,5, se as ferias coletivas for de 10 dias, e como restará um saldo de 2,5 dias, então a empresa nesse caso deverá conceder 13 dias de férias, ou seja, voltara 03 dias depois dos demais, ok..

Bruno, você está mencionando 28.03.2018, porque? (não entendi).

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:46

Bom dia!

1-) Um cliente que só tem 01 funcionário, pode conceder férias coletivas?

Na convenção coletiva não tem nenhuma orientação.

O funcionário foi admitido em 09/02/2017 e a empresa quer conceder 20 dias de férias coletivas= 26/12 à 14/01/2018 p/ deduzir das férias normais que vão vencer em 08/02/2018.

2-) Ainda precisa protocolar o comunicado abaixo no MTE, com 15 dias de antecedência ?

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ilmo. Sr.
Delegado Regional do Trabalho do Estado de São Paulo

A empresa ISO PRODUÇÕES DE EVENTOS , com sede na Av. Joana - São Paulo - SP, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0000-00, atendendo ao disposto no § 2º do art. 139 da CLT, comunica que, no período de 26/12/2017 a 14/01/2018, concederá férias coletivas a todos os empregados existentes nesta empresa.

São Paulo, 04 de dezembro de 2017.

___________________________________

ISO PRODUÇÕES DE EVENTOS

SÓCIO ADMINISTRADOR
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:50

Andreia, boa tarde.


Microempresas e empresas de pequeno porte

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas:

a) da afixação de quadro de trabalho em suas dependências;

b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

c) de comunicar ao Ministério do Trabalho (MT) a concessão de férias coletivas.

Por outro lado, as empresas ME e EPP continuam obrigadas a:

a) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , inclusive por ocasião das férias coletivas;

b) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão das férias coletivas;

c) enviar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao sindicato de classe da respectiva categoria profissional, cópia da comunicação das férias coletivas.

Fundamentação: "caput" e §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT; arts. 51 e 52 da Lei Complementar nº 123/2006.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:09

Vamos supor que

A empresa não opte por dar esses 2,5(3 dias) agora e sim junto com o segundo período ( iniciando em 27/03/18 - eu citei 28/03 errado)

O período aquisitivo muda ou não?

O primeiro período estou entendendo mas no segundo ainda estou confuso

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:50

Bruno, porque quando o empregado tem menos de um ano de registro, e no qual goza de férias coletivas, inicia-se um novo periodo aquisito, e nesse caso ficaria pendente 2,5 que por lei(tanto a antiga como a atual) o saldo e insuficiente.

Vou lhe dar um exemplo;
Vamos supor que o mesmo tenha um saldo de 10 avos, ou seja, 25 dias, e gozou 10 dias na coletiva, então ficaria sobrando 15 dias, e inciaria um novo periodo aquisitivo, ficando então dois periodos em aberto

1º - 01.04.2017 à 25.12.2017 = 15 dias de saldo
2º - 26.12.2017 à 25.12.2018 = (novo periodo aquisitivo)


A empresa terá que conceder no caso do 1º até 15 dias antes de vencer o segundo periodo, 26.12.2018, e no 2º até 30 dias antes de 25.12.2019, ok.



Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:11

Bom dia Carlos!


Nesta situação que o bruno colocou acima do funcionário que tem menos de 12 meses de empresa , se o funcionário possui 15 dias de direito de gozo de férias e a empresa irá conceder 13 dias, ficando este funcionário com saldo de 02 dias a gozar, como faço com estes 02 dias, visto que não posso conceder férias em período menor a 5 dias.

É possível eu emitir a férias deste funcionário com 02 dias mais que os demais.


Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:13

Carlos , caso a empresa não possa conceder estes dois dias no momento, como proceder.

Exemplo:

O funcionário é o responsável por alguma obrigação a ser entregue naquele período, por isto a sua ausência não será possível .

Estou perguntando isto, caso a empresa ( meu cliente ) venha com este questionamento, e já pesquisei e não achei uma resposta.


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:28

Sirlene, e ilegal.

(vou mencionar como se fosse comigo, combinaria com o empregador esses dois dias depois, sabemos que isso acontece)

Mas lembre-se no recibo precisa constar esses dois dias, senão em uma possivel fiscalização a empresa poderá ser autuada.

Lembre-se também, se ele trabalhar nesses dois dias e algo acontecer (acidente de trabalho) a empresa será penalizada tanto pela Previdencia Social, quanto pelo M.Trabalho e conforme o caso processo na área civel.

Se seu cliente mesmo assim forçar, então faça tudo por escrito mencionando o risco, e peça a ele para assinar a sua via.
Desta forma se algo acontecer, ele não poderá alegar que não sabia, afinal você tem cópia assinada por ele.

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:36

Carlos, desculpe perguntar a você novamente, sobre o esmo assunto.

Neste caso tenho que emitir um recibo de 13 dias de férias coletiva e um de dois dias para o restante.

Pois se eu emitir um recibo de 15 dias direto, não será coletivo e sim individual, visto que os funcionários somente gozarão os treze dias.



obrigada

FABIANO ALVES DE SOUZA

Fabiano Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:35

Bom dia, gostaria de um informação antes nas férias coletivas funcionarios acima de 50 anos tem que gozar em uma unica vez , agora coma mudança continua da mesma forma ou posso dividir esse periodo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:32

Fabiano, bom dia.
Com a nova legislação tanto os menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão dividir as férias em até 03 vezes, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias.


Bruno, bom dia.
Sim, zera o periodo e altera o periodo aquisitivo, exemplo

Admissão em 01.09.2017, = 04 avos = 10 dias.
Ferias coletivas inicio em 26.12.2017
Periodo aquisitivo passa a ser de = 26.12.2017 à 25.12.2018

ok..

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:58

Boa tarde Pessoal.

Tenho uma dúvida sobre férias coletivas

Os funconários de uma empresa irão sair de férias coletivas no dia 18/12/2017 à 08/01/2018 total 22 dias. Porem tem um funcionário Menor Aprendiz que tem direito a 25 dias de férias, ele pode sair os 25 dias, 3 dias a mais que os demais empregados?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:44

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 24 de novembro de 2017 às 15:54:04, com o assunto: Ferias Coletivas Reforma Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/46

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+Coletivas+Reforma+Trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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