x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.419

Adesão PRR - Funrural

Andrey Figueiredo Pinheiro

Andrey Figueiredo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:35

Prezados, Boa tarde! alguém de vocês conseguiu aderir ao parcelamento de débitos relativos ao funrural pelo E-cac ? alguem tem informações a respeito para compartilhar? existe a opção do parcelamento mais por enquanto nao consegui aderir de nenhum cliente pelo E-cac/ PGFN

CHEILA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA

Cheila Aparecida da Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:35

Boa Tarde, Andrey e aos demais interessados...

O PRR - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL - PARCELAMENTO, como muitos chamam "REFIS RURAL", para aderir será necessário protocolar um requerimento (Anexo I da IN RFB n° 1.784/2018) na RFB do domicilio tributário do contribuinte, juntamente com uma GFIP, entre outros documentos. Da uma olhada neste link:
idg.receita.fazenda.gov.br

O prazo de adesão foi prorrogado para 30/04/2018.
Entretanto eu ainda tenho dúvidas de como preencher este requerimento.
Vocês já tinham visto estas informações ? Vocês já montaram o processo para requerer PRR?
Meu cliente é pessoa física, que entregou mercadorias em cooperativas...
Alguém já montou processo para pessoa física e pode compartilhar, como preencheu o anexo I. No meu caso o meu cliente não sofreu retenção desde 2010, poque o STF havia declarado inconstitucional desde 03 de fevereiro de 2010.
Alguém sabe também se essa inconstitucionalidade posso considerar como "discussão judicial"? para fins de enquadrar a forma de preencher a GFIP conforme link da RFB abaixo.

idg.receita.fazenda.gov.br


Obrigada

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 10:51

Bom dia a todos,

Pelo que ví está todo mundo perdido, não achamos muitas informações a respeito do PRR que vence agora dia 30/04/18.

Mas se por acaso alguém tiver uma luz a dar, minhas perguntas são:

1- No cálculo do Funrural em GFIP anterior a 2018, pode ser usado de compensação para se adequar à nova alíquota que começou a vigorar a partir de janeiro/2018, ou fica 2,3% mesmo, e a nova alíquota a partir de 2018 mesmo? isso para aderir ao PRR.

2- No Anexo I para aderir ao PRR eu devo informar os valores que foram informados em GFIP, ou é só preencher os campos cadastrais mesmo e levar as GFIPs impressas como informação dos débitos declarados?

3- Para adesão ao PRR foi cancelado toda multa e juros e encargos legais, ficando somente o valor da dívida em sí?

Alguns clientes meus estão querendo aderir.

Desde já agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.