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Rescisão por Acordo - Aviso Prévio Indenizado

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:24

Bom dia,

Como todos estão sabendo, a Reforma Trabalhista regulamentou a Rescisão por Acordo. Com isso, as dúvidas...

Aviso Prévio Indenizado tem sua projeção pelo número de dias de direito ao aviso. Na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado será pago pela metade, a sua projeção também será pela metade?. Ou seja, em um aviso indenizado de 30 dias, vou projetá-lo apenas por 15 ?

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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Iuri Picolli

Iuri Picolli

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:48

Divisão da Projeção pela metade não esta clara na Lei, pois afeta o 13o. e Férias sobre o Aviso Prévio e anotações da CTPS ( Lei 12.506/2011 ), mesmo entre as Empresas de Consultoria ( IOB, COAD, Econet, etc ) há posicionamentos contrários.

Na Lei da Reforma diz apenas :

... serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;

No entanto as demais verbas trabalhistas serão pagas na integralidade. ...

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:41

No Direito do Trabalho prevalece a o princípio in dubio pro operario. Como ainda estão questões são recentes e com pouca jurisprudência, acredito que na dúvida sempre projetar em favor do trabalhador

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 14:47

Boa tarde amigos do fórum

Também estou no mesmo dilema e agora com um caso prático.

Foi firmado acordo entre um de nossos colaboradores e a empresa em 21/08/2018 com Aviso Trabalhado finalizando em 19/09/2018.
Pois bem, ele tem 14 anos de empresa (14 anos x 3 dias = 42 dias de Aviso Prévio - Lei 12.506/11).
Quando efetuei os cálculos da rescisão o valor deste Aviso se deu pela metade conforme Art 484-A mesmo o Tipo de Aviso escolhido não ser o Indenizado. Meu programa está configurado a calcular o Aviso Prévio Proporcional (3 dias por ano) como Indenizado e está pagando a metade também.

Então, vamos pensar e discutir juntos: Para o resultado ter dado a metade (se estiver correto) é porque o valor base integral é referente a projeção dos 42 dias, logo, foi pago 1/12 avos de 13º e 1/12 de férias sobre estes 42 dias. E sendo assim tenho que aplicar a Instrução Normativa nº 12 de 14/07/2010, Artigo 17 do MTE: Na CTPS devo anotar a projeção dos 42 dias na página do registro e, a data de saída nas anotações gerais.

Minha opinião é que devemos fazer a projeção na totalidade do aviso prévio, seja indenizado ou este proporcional, que no final das contas é indenizado (mesmo que não esteja claro no Art 484-A) e pagar o Aviso Prévio a metade.

O que vocês acham?

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