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Nota Fiscal de Devolução emitida pelo fornecedor

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:10

Boa tarde!

Uma empresa normal optante pelo Regime Tributário Lucro Real recebe uma nota fiscal de venda, no entanto existe uma outra nota fiscal que foi emitida pelo fornecedor como devolução e no rodapé desta nota destaca que se refere a devolução da primeira nota de venda citada.
Daí vem a seguinte dúvida: A primeira nota fiscal de venda que foi emitida eu devo escriturar nas entradas do meu sistema com os valores dos itens, base de cálculo, alíquota e valor do icms, bem como a segunda nota que é a devolução eu devo escriturar na saída?

A dúvida é porque já me disseram que nota de devolução emitida pelo fornecedor eu não deveria escriturar na saída, porém eu deveria escriturar na entrada a primeira nota de venda, mas eu penso que fazendo isso eu ficaria com um estoque de produtos que não tenho fisicamente.

Outra coisa que já ouvi falar é que se a nota de devolução que foi emitida pelo fornecedor vier com CFOP 5949 é porque a mercadoria não saiu do estabelecimento do fornecedor, ou seja, não circulou a mercadoria e que neste caso eu não deveria escriturar nem a primeira nota de venda na entrada e nem a nota de devolução na saída. E no caso se a mercadoria saiu do estabelecimento do fornecedor e chegou na empresa de destino esta mesma é quem deveria emitir nota de saída de devolução.

Alguém poderia me ajudar?

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:31

Victor Santiago Boa tarde,

Uma empresa normal optante pelo Regime Tributário Lucro Real recebe uma nota fiscal de venda, no entanto existe uma outra nota fiscal que foi emitida pelo fornecedor como devolução e no rodapé desta nota destaca que se refere a devolução da primeira nota de venda citada.
Daí vem a seguinte dúvida: A primeira nota fiscal de venda que foi emitida eu devo escriturar nas entradas do meu sistema com os valores dos itens, base de cálculo, alíquota e valor do icms, bem como a segunda nota que é a devolução eu devo escriturar na saída?


Sim! A primeira Nota Fiscal emitida pelo fornecedor você lança no Livro de Entradas, e a de Devolução no Livro de Saída, com os valores e impostos nos campos específicos igual ao da Nota de Compra!


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:56

Boa tarde Ezequiel!

Também penso da mesma forma que você, mas me orientaram a escriturar na Entrada somente a primeira nota e a devolução não escriturar na Saída.
A explicação para isso é que esta devolução foi emitida pelo fornecedor utilizando o Certificado Digital dele, sendo o correto era a empresa que adquiriu a mercadoria emitir a saída usando o seu próprio Certificado Digital.
E essa situação está me deixando meio perdido.

Desde já agradeço. Muito obrigado mesmo pela ajuda.

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:01

a mercadoria foi recebida?

eu oriento você entrar em contato com o fiscal do seu fornecedor e tire a dúvida, pois se ele emitiu uma nota de devolução de venda, quer dizer que você devolveu a mercadoria, se a mercadoria não saiu do estoque dele então ele tem que emitir outra nota fiscal de venda!

ai você lança na entrada a nota de compra e lança na saída a nota de devolução "dele", e aguarda ele enviar outra nota fiscal a você.


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 18:31

Boa noite Monica Thais G. de Souza !!!!

Conseguir resolver a situação sim... Agora conforme a legislação daqui do Estado, mas acho que deve servir da mesma forma como orientação para você.
Existe esse PARECER Nº 07530/2015 dado pela SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA daqui do estado da Bahia, que diz que quando o fornecedor emite essa nota de entrada é porque houve a recusa dessa mercadoria na chegada ao estabelecimento e que NÃO deverá dar entrada dessa nota e nem a nota que o fornecedor emitiu.
Fiz uma consulta ao Plantão Fiscal daqui e o Consultor Tributário me informou a mesma coisa, que se não internalizou a mercadoria no momento da chegada recusando a mesma eu não deveria dar entrada nessa nota e nem na que o fornecedor emitiu.

Regiane Borba

Regiane Borba

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 13:39

Boa tarde.

Estou com a mesma situação.

Compramos uma mercadoria e fizemos o lançamento de entrada ( estoque e fornecedores). Porem o fornecedor emitiu uma nota fiscal de ENTRADA - DEVOLUÇÃO ( 2.202).

Agora preciso saber como que vou ajustar os valores de estoque e fornecedores a pagar?

Grata


Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:34

Bom dia Regiane Borba e Rose

A solução para a pergunta de vocês eu respondi logo acima.

Mas para esclarecer, a primeira nota fiscal recebida você não deve dar entrada porque quando um fornecedor emite uma nota fiscal dando entrada da mercadoria referenciando a primeira nota é porque houve recusa no momento que foi recebido essa mercadoria. Então não se escritura nem a primeira NF e muito menos a outra.

Espero que ajude.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:31

Boa tarde,

Aqui acontece muito de ter devolução compra de peças (para uso e consumo), tanto parcial como integral, mas o remetente é quem emite a NF-e entrando novamente no seu estabelecimento. Queria saber, a empresa destinatária/compradora, como vai registrar essa saída por devolução no livro fiscal e contabilidade.


Grato

Denise da Silva Santos

Denise da Silva Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 09:53

Bom dia,

Estou com uma dúvida, recebi uma NFe de um fornecedor e devolvi um produto desta NFe, ou seja, fiz uma NFe de Devolução. E agora me pediram para devolver mais um item da mesma NFe, eu posso fazer isso? Já procurei em vários lugares e não encontrei resposta na legislação.
Desde já obrigada!!

Franc Quadros

Franc Quadros

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:09

Bom dia!

Alguém sabe me informar qual seria o procedimento correto? Realizamos uma compra para uso e consumo e o Fornecedor emitiu a nota fiscal de venda com 02 itens no valor de 2000,00 sendo 1.000,00 cada item, e ao receber a mercadoria o responsável aqui na empresa não percebeu que um dos itens estava com valor a maior 1.200,00, já o fornecedor ao perceber o erro, emitiu uma nota fiscal de entrada de devolução de venda do item com valor incorreto e emitiu também, outra nota fiscal de venda do mesmo item mas com o valor correto.

Minha dúvida é:

1º Registrar a primeira nota fiscal integralmente, mesmo com o item de valor incorreto, pois neste caso não houve a recusa da mercadoria e realmente foi recebida e não percebido que o valor negociado do item estava com diferença.

2º Registrar a nota de devolução do fornecedor no Financeiro como um titulo NDF (Nota de débito devolução do Fornecedor), para poder compensar/estornar o valor do item destacado na NF de devolução e realizando o estorno do custo deste item na contabilidade e o valor a pagar no financeiro.

3º Dar entrada na 2ª nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor com o item que foi devolvido mas agora com o valor correto que foi negociado?

Se alguém souber agradeço!

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 10:45

Bom dia!!
Estou necessitando de uma ajuda, empresa do Simples , no mês de abril recebi uma NFe de um fornecedor de outro estado CFOP .6.101,  nota estava correta, porém parte da mercadoria entregue, estava em desacordo com a nota fiscal.
- O fornecedor, assim que comunicado, enviou uma NFe. de devolução de venda CFOP-2.201 no valor das mercadorias constantes da NFe. que não foram corretamente entregues, para acompanhar o retorno da mercadoria indevidamente entregue.
- Posteriormente enviou outra NFe. de venda CFOP 6.101,  igual valor constando a mercadoria certa, que faltou na primeira nota.
Dúvida: Qual o tratamento que tenho que dar à NFe. de devolução de venda emitida pelo fornecedor, tentei dar entrada dela na saída, como se fosse uma devolução, meu sistema não aceita
- devo emitir uma nota minha de devolução e referenciar esta devolução de venda do fornecedor? assim seria corretoi?
Não tenho muita experiência em escrita fiscal, fico aguardando a ajuda dos colegas da área!!
         Grata pela atenção

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 14:11

Olá.
Entendi esse caso de venda e retorno no mesmo mês.
E se a nota já foi escriturado (entrada) no mês anterior, como faz se o fornecedor emitiu a nota de entrada (retorno) no mês seguinte?

ANTONIO CELESTINO JUNIOR

Antonio Celestino Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 20:02

Boa noite pessoal! Esse problema acontece constantemente com meus clientes. Com a recusa da mercadoria por parte do cliente no ato da entrega, então o próprio fornecedor emite uma NF de devolução de venda com o CFOP 1.202, me impedindo de registrar uma saída como devolução de compra. Porém, de fato há lógica nas explicações dos colegas acima, pois se não houve entrada física da mercadoria no estoque, então não há por que o destinatário emitir uma NF de devolução de compra, visto que não foi uma devolução parcial e sim integral da compra. Uso o sistema Fortes Contábil e nessas situações quando importo o arquivo xml, o sistema reconhece como uma devolução de venda e não de compra, visto que o CFOP da NF foi emitido de tal forma. Tenho contornado a situação não registrando as entradas nem as devoluções referentes a esses tipos de situação, salvo quando são devoluções parciais, onde quem emite a nota de devolução é o próprio cliente.  No entanto, costumo arquivar as duas notas fiscais juntas para que possam ser utilizadas como provas em possíveis focalizações.

Não tenho certeza se estou procedendo de forma correta, então gostaria que pudessem me orientar caso esteja fazendo errado.

DAVI ALESSANDRO MOREIRA

Davi Alessandro Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 17:12

Boa noite pessoal! Esse problema acontece constantemente com meus clientes. Com a recusa da mercadoria por parte do cliente no ato da entrega, então o próprio fornecedor emite uma NF de devolução de venda com o CFOP 1.202, me impedindo de registrar uma saída como devolução de compra. Porém, de fato há lógica nas explicações dos colegas acima, pois se não houve entrada física da mercadoria no estoque, então não há por que o destinatário emitir uma NF de devolução de compra, visto que não foi uma devolução parcial e sim integral da compra. Uso o sistema Fortes Contábil e nessas situações quando importo o arquivo xml, o sistema reconhece como uma devolução de venda e não de compra, visto que o CFOP da NF foi emitido de tal forma. Tenho contornado a situação não registrando as entradas nem as devoluções referentes a esses tipos de situação, salvo quando são devoluções parciais, onde quem emite a nota de devolução é o próprio cliente.  No entanto, costumo arquivar as duas notas fiscais juntas para que possam ser utilizadas como provas em possíveis focalizações.

Não tenho certeza se estou procedendo de forma correta, então gostaria que pudessem me orientar caso esteja fazendo errado.
Condordo e também faço da mesma forma.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 00:16

Se a mercadoria não foi recebida e a sua empresa não fez o manifesto da NF-e, então a operação não existe para sua empresa, caso contrário seria obrigação da sua empresa emitir a NF-e de devolução, e não o fornecedor.

Marcio Tullio

Marcio Tullio

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 13:51

Estou passando a mesma dificuldade.

A meu ver foi uma operação do fornecedor que envolveu meu CNPJ, e como a maioria dos sistemas não permiti fazer por questões até de logica mesmo, se ele emitiu e usou meu CNPJ não tenho nada haver com isso, foi uma emissão de ENTRADA própria dele.

Então como o pessoal as vezes quer amarrar a operação e se de fato eu dei ciência na NF pela manifestação devo lançar a ENTRADA da NF normal e depois fazia uma NF de saída de devolução "NOVAMENTE" desta vez emitida por mim, e coloco na chave referenciada a NF do fornecedor, então o problema e dele que não esperou de fato eu emitir minha NF e foi logo se adiantando em querer retornar com uma NF dele, bagunçando assim para todo mundo.

Alguns contadores tem sugerido lançar a NF do fornecedor como sendo uma NF de saída e no SPED colocar como EMISSÃO POR TERCEIROS, assim a NF faria a saída do estoque, porem no SPED o emissão de terceiro não estaria correto, porque o emitente não somos nós o emitente do documento e a empresa do fornecedor então não seria uma NF de emissão por terceiros, SERIA uma nota fiscal de terceiros que estou lançado nas minhas saídas; Não acho correto fazer assim, e muito fraco o argumento somente para se ter um documento lançado para o fiscal conferir que foi lançado.

E não existe uma legislação que fale especificamente disso a não ser o topico da BAHIA logo acima, mas que não fala diretamente desta questão.

Jusemar Anselmo Peroza

Jusemar Anselmo Peroza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 21:21

Então pessoal, sempre fiz da forma que nosso colega acima sugeriu, e sempre pensei estar correto, pois congregamos da mesma opinião, mas em SC o estado implementou um controle fiscal chamado "malha fiscal" e essas notas que não lancei em entradas todas foram relacionadas nesta malha fiscal, a própria receita indicou a solução para nosso problema, devemos acessar o portal da NF-e - Serviços - Manifestação do Destinatário e informar "Operação não realizada" ou o outra informação que mais se adequar as particularidades da situação.
Obs: É necessário ter o certificado digital.

Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 12:47

Boa tarde, necessito de uma orientação, caso algum colega tenha passado por situação parecida.
Meu cliente emitiu uma nota fiscal de venda em 06/2020, porém, agora no mês 10/2021 o cliente fez a devolução parcial da mercadoria, mas o valor do produto está a maior.
A nota poderia ter sido recusada, seria uma forma de resolver, mas ninguém cruzou as informações da nota de venda e, acabaram vendendo a mercadoria antes de fazer o cruzamento das informações. Já consultei a consultoria e me orientaram a fazer uma denúncia espontânea, pois não há legislação para esta situação. Pode ser que alguém aqui possa ter passado por situação semelhante que possa me orientar.

Marcio Tullio

Marcio Tullio

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 15:37

Boa Tarde

Em alguns entes da federação; É possível você fazer a anotação no Livro Termo de Ocorrência, relatando o fato com detalhes e fazendo o lançamento na apuração do ICMS do mês gerando DÉBITO ou CRÉDITO no lançamento em outros para posterior ser alimentado no SPED, para corrigir a diferença ora detectada..

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 09:34

Bom dia. Estou com uma dúvida em outra situação.

Meu cliente vende sucatas emite NF da sua venda para uma usina de reciclagem, porém quando chega na usina eles geram uma nota de compra dessa mercadoria utilizando o próprio sistema deles. (eles ignoram minha NFe)

Nesse caso não ficou duas notas para a mesma mercadoria?

Eu faço apenas o recolhimento dos impostos referente a minha NFe emitida?

E Ignoro a NFe emitida no sistema do comprador? 

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 10:03

Bom dia prezados colegas! Pesquisando, encontrei este tópico; mas continuo um pouco confusa sobre o que orientar. Meu cliente, lucro presumido, fez compra de mercadoria fora do estado. Mercadoria paga. Ao receber, um item estava avariado. Pouco depois, meu cliente recebe uma NF-e de CFOP 2202 emitida pelo fornecedor, devolução de venda. Neste caso, como a empresa compradora deve dar entrada nesta nota? Eu entendo, que quem deveria emitir a nota de devolução seria o meu cliente, não o fornecedor. Mas agora já aconteceu toda essa situação.
Agradeço quem puder auxiliar!

Atenciosamente.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 09:12

Lays,
Bom dia!

Nesse caso, se seu cliente for contribuinte de ICMS, deve fazer um manifesto eletrônico (operação não realizada) no portal da NF-e ref. a NF de devolução emitida pelo fornecedor, escriturar normalmente a de venda (compra para seu cliente) e devolver o item avariado com uma NF de emissão própria.
Espero ter ajudado.

Roane Pacheco
DEIDIANE TEODORO

Deidiane Teodoro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 11:05

Bom dia !

Estou com uma situação parecida com as dos colegas acima .
Uma empresa optante pelo simples nacional comprou alguns produtos  com o fornecedor (A)  no valor de 361,06 gerando o número da nota fiscal 10xxx  no mes 01/xx. Dentro do mesmo mês 01/xx , foi gerado uma nota de devolução numero 11xx emitida pelo próprio fornecedor (A),com o CFOP 1202, No valor de 56,35 referente apenas um produto que foi devolvido da nota fiscal 10xx.

Como deve ser feito o lançamento dessa nota de devolução , o sistema contábil aceitou a importação xml apenas da nota 10xx de 361,06 referente a primeira compra , a nota de devolução o sistema não aceita por ser emissão própria do fornecedor .

DEVE SER MANTIDO O LANCAMENTO DA NOTA10XX DE 361,06 E NÃO LANÇAR A NOTA DE DEVOLUÇÃO DE 56,35 NA  ENTRADA !

COMO DEVERIA FAZER O AJUSTE DESSA NOTA ? FAZENDO OUTRO TIPO LANÇAMENTO OU NÃO LANÇANDO NENHUMAS DAS 2 NOTA NA ENTRADA ?

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 14:35

Boa tarde Deidiane!

Como a devolução foi parcial a empresa adquirente recebeu as mercadorias, nesse caso não caberia nota de devolução pelo próprio fornecedor, a empresa que comprou deveria ter feito uma nota fiscal referente a devolução do item.  A empresa adquirente não poderá escriturar a nota de devolução emitida pelo fornecedor, não se pode fazer ajuste quanto a essa operação.  

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Domingo | 29 janeiro 2023 | 10:41

Alexandre Alves de Siqueira,

Devido ás suas ínumeras postagens com convite para criação de grupo no WattsApp, informo que a questão foi levada ao conhecimento do administrador do portal, para as providências cabíveis.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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