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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Mercadorias

Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 23:37

Colegas,

Preciso fazer a transferência de mercadorias da Industria (Matriz) para o Varejo (Filial) operação interna em SP, mercadorias essas sujeitas ao regime de Substituição Tributária e IPI.

O empresário visando economia do tributos, sugeriu a transferência pelo preço de custo, porém entendo que o fisco certamente cobrará a diferença da ST calculada sobre o valor de custo (NF de transferencia) e o ICMS gerado na venda do varejo com margem de lucro.

Com relação ao IPI, entendo se tratar da mesma maneira, pois recolherei sobre o custo e fatalmente será menor do que se vendido pelo preço com margem de lucro.

Estou correto?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:03

Gustavo, peça para o empresário utilizar duas bases de cálculo, uma para o ICMS da obrigação direta e outra para a ST (essa última com valores de varejo). A cláusula quinta, II, do convenio 81/93 diz que tem que ter ST nas transferências para varejista:

"Cláusula quinta A substituição tributária não se aplica:
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
...".

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:55

Bom dia,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, efetuará uma transferência de mercadorias entre MG (filial) para SP (matriz). A finalidade da mercadoria será revenda, neste caso, a entrada da mercadoria em SP a empresa terá que pagar o diferencial de alíquotas 6%?

Obrigada!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Cecília Facundo

Cecília Facundo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:51

Boa tarde!
Alguém viu a nova atualização sobre diferencial de alíquota na transferência entre matriz e filial?

Ementa
ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de
optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado.
I.O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, “h”, da Lei Complementar
123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no
Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as
transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular.

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