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Jornada para Cuidador de Idoso

Luciana Carvalho

Luciana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:25

Boa tarde,

Estou com um caso de uma cuidadora de idoso, e surgiu algumas dúvidas.
A cuidadora chega ás 19:00 e vai embora às 07:00 da manhã, trabalha neste horário de segunda a sexta, ela está na casa dos idosos somente por precaução de se os idosos passarem mal ou algo do tipo ter alguém próximo a eles,os idosos dormem a noite toda e a cuidadora dorme durante o mesmo período.

Sendo assim ela tem direito ao adc. noturno mesmo que durma durante o período do trabalho? tem direito a descanso e hora extra? a jornada dela acaba sendo de 12 horas por dia, sendo que dorme maior parte desta jornada, e não trabalha aos fins de semana.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:13

Luciana, boa tarde

Respondendo

1 - Sendo assim ela tem direito ao adc. noturno mesmo que durma durante o período do trabalho?
R - A hora que está em descanso, não, mas se está em sobreaviso, sim.


2 - tem direito a descanso e hora extra?
R - Sim,
....Vou calcular, sem considerar o descanso (horario que estava dormindo).....
....Vamos supor que trabalhe direto das 19h00 às 07h00, lembrando que a jornada semanal e de 44 horas,
....das 19h00 às 22h00 = 03 horas
então multiplicando 03 horas x 06 dias = 18 horas - 44 horas, restam então 26 horas, que dividido por 1,1428 que e a relação de 60 m da diurna em relação ao noturno que é de 52m30s = 60/52,5 = 1,1428.
....então 26hs/1,1428 = 22,75 + 18 = 40,75 ou 40h45m

Dessa forma 40,75/5 dias = 8,15 ou 08h09 m
Então iniciando às 19h + 8,15 + 1h (jantar) = 28,15, que no relogio e igual à 04h09m, após esse horário e considerado como hora extra noturna, que a formula é:
HEXNOT = das 07 - 4,09 = 2h51m, ou, 02,85 (centesimal)

HEXTNOT =(2,85 x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 7,18
onde = 1,1428 = 60m/52,5
............1,50 = percentual da hora extra
............1,20 = percentual do adicional noturno

Resumindo
Horário de trabalho = das 19h00 às 04h09, (com 1 hora de intervalo)
H.E.Noturna = das 04h09 às 07h00

Adicional Noturno = das 22h às 04,15 - 01 = 5,15
Adicional Noturno = 5,15 x 1,1428 x 20% = 1,17, ou 01h10m por noite trabalhada
H EXT NOTURNA = 7,18 ou 07h10m por dia trabalhado.


ok

fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 12:32

Bom dia!

Estou com uma situação parecida, porem ela trabalhará das 18h as 6h e receberá R$ 965,00. Se puder me dizer me falar em valores quanto deve pagar pelo adicional noturno e horas extras agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 13:42

Fabiana, boa tarde.
No seu caso, como tem a jornada noturna, e como trabalha de segunda à sexta = 44hs/05 dias = 8h48m, ou, 8.8
Mais uma hora de intervalo para refeição = 8.8 + 1 = 9.8
Iniciando a jornada as 18h00 + 9.8 = 27,8, no relogio passa a ser das 18h00 às 03h48m.
Como a partir das 22h00 e considerada como jornada noturna, onde tem se uma redução de 07m30s, então ficará assim

das 22h00 às 03h48m = 05h48m - 01h(intervalo) = 04h48m = (04 x 60)+ 48m = 288m

Aplicando a regra de três, temos

60m = 288m
52,5 = xx

xx = 252 + 60m(jantar) = 312 m, repassando ao relogio = 22h às 03h12m

Calculando o adicional noturno
Ad.Noturno = (das 22h00 às 03h12) = 5,2 - 1(intervalo) = 4,2 x 1,1428 x 20% = 58m
H.Extra Noturna = das 03h12 às 06h00 = 02h48m, 120m+48m = 168m
H.Extra Noturna = (168m x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 346m, ou, 05h46m

Em valores
Ad.Noturno = 0,96 (58m/60) x 4,386 (965/220) = 4,21 p/dia-noite trabalhado
H.Extra Noturna = 5,77 (46m/60) x 4,386 = 25,31 p/dia-noite trabalhado

ok

LILIAN

Lilian

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 09:37

Olá, estou com uma caso semelhante e surgiu uma dúvida quanto a hora extra:

No meu caso, a cuidadora trabalhava em período integral (todos os dias e ainda dormia no serviço).
Digamos que sua rotina de trabalho seja das 7 h da manhã as 22h da noite ( sem horário noturno), neste caso ela trabalhava em média 15 horas por dia. Porém, pelo que li acerca da empregada doméstica em que a cuidadora se encaixa, diz apenas que no máximo duas horas extras poderão ser feitas, não achei jurisprudência ou algum entendimento que permitisse o cálculo das 7 horas extras e nao apenas de duas.
Em razão da possível sucumbência, nos preocupamos se devemos cobrar apenas duas ou as 7 horas extras...

Agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:10

Lilian, bom dia.
O correto e de até duas horas no máximo, mas como isso não aconteceu, então deverá pagar o total por ela trabalhada ou seja, 07 horas.
Agora se ela ingressar com uma ação trabalhista, caberá a justiça multar ou não a empregadora, por descumprir a legislação (até duas horas extras por dia).
Não se esqueça além das horas extras, tem a MDSR e também as horas extras incide nas Férias, Decimo Terceiro, Aviso Prévio.
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.
O resultado e multiplicado pelo valor total das horas extras,ok...

João Pereira

João Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:30

Olá, tenho uma dúvida sobre jornada de cuidador de idosos. Segue o caso:

Conheço uma cuidadora que trabalha há 4 (quatro) meses na casa de uma senhora idosa, de segunda-feira a sexta-feira das 19h00 as 07h00, e aos domingos das 07h00 as 07h00 do outro dia (24h no domingo p/ segunda). Ela dorme no serviço no período noturno, em média das 21h00 até as 06h00, porém nesse período ela acorda cerca de 8 vezes para atender a senhora. Em todos os horários não há intervalo para descanso, mesmo durante o dia de domingo.

Foi acordado determinado valor correspondente a média salarial da categoria (R$ 1.400,00), porém não foi assinado nenhum contrato até então e tampouco controle de horas trabalhadas. A cuidadora (com atribuição/curso) recebe apenas os 1.400 reais pela extensa carga que cumpre e sem contrato. Contudo, o empregador (uma das filhas da senhora) deu a entender que assinará a carteira em breve.

OBS: Essa cuidadora também é funcionária pública concursada via CLT e cumpre jornada de 40h semanais (seg. a sexta, das 08h as 12h e das 13h as 17h) na área de saúde do município. Então ela tem dois empregos.

Primeiramente, quanto ela deveria estar recebendo? Há previsão legal para a carga horária que ela cumpre?
Como proceder para a efetivação com todos os direitos garantidos? Quais são esses direitos - em relação a horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, e demais previstos pela norma brasileira vigente? Algum empecilho em relação ao emprego público que ela exerce para o emprego como cuidadora e a jornada que cumpre, para fins de efetivação?

Qual sua opinião profissional sobre o caso e a melhor maneira de resolver a situação em benefício da cuidadora?
Essas informações me ajudarão a dar suporte a trabalhadora para que possa buscar seus direitos em acordo com seu empregador.

Agradeço imensamente a atenção e aguardo retorno.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 11:54

João, bom dia.
O calculo e extenso isso porque tem várias variáveis, como
a) horario de trabalho
b) horas extras diurnas e noturnas
c) adicional noturno

Para você ter uma ideia

iniciando a jornada as 19hs terminaria às........

como é de segunda à sexta = 05 dias = 44hs/05 = 8.8 ou 08h48m

das 19h+8.8+1(refeição) = 28.8 ou 04h48m, mas tem a hora noturna (redução)
das 22h às 04h48m - 01h(refeição) = 5h48m

Regra de três
((5x60+48)x52,5)/60 = 304m + 60m(intervalo) = 364m, ou 06h04m, passando para o relogio, temos

das 22h+06h04m = 28h04m, ou 04h04m

Então o horário correto dela seria das

19h às 04h04.

o restante e hora extra noturna, onde a formula é

((04,06 - 07) x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 06 hs extra noturna

Resumindo
Horario Normal = das 19h00 às 04h04
Hora Extra Noturna = 06 hs (das 04h04 às 07h00)

Além disso tem a MDSR sobre o adicional noturno e hora extra noturna

Adicional noturno = ((das 22h00 às 04h04 - 01(intervalo)= 08,06 - 01 = 7,06 x 20% = 1h25m, ou 1,41 p/dia trabalhado

João, isso e so para ter uma ideia da complexidade (extenso) o calculo), ok..

Marcia Lages

Marcia Lages

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 12:08

Pessoal, estou colocando cuidadores e emp doméstica para cuidar de minha mãe. Mas é muito difícil encaixar as escalas e as pessoas de confiança. Estou fazendo tudo dentro da lei, ficando c/2 carteira assinada e as demais me restringindo a 2x p/semana e turnos no máximo 12hs. Mas para conseguir fechar a escala eu precisaria colocar 1 delas somente 1 vez por semana mas 24hs seguidas (claro, c/as devidas horas de descanso no meio). Elas, obviamente, preferem porque não tem que perder tempo no transporte, etc. Não consegui achar nada que diga que posso contratar alguém assim e sem carteira assinada...
Alguma sugestão ??
Super obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 14:20

Marcia, boa tarde.
Concordo com você, hoje em dia e dificil alguém de confiança.
Mas infelizmente não há como contratar para trabalhar 24 horas, existe empresa que trabalham com esse tipo de mão de obra, cuidadora de idosa, e uma saída, segue um link para você ter uma ideia, e quem sabe consulta-los


sancare.com.br

EDGAR LENNON

Edgar Lennon

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 18:53

Olá, estou com uma situação complicada de calcular as horas extras e adicionais noturno de uma amiga. Me ajudem se possível.
- Admissão: 06-agosto-2016
- Demissão: 07-maio-2018
- Motivo: Dispensa sem justa causa.
- Salário: 1.200,00
- Férias: Vencidas, não recebeu nenhum valor e nunca tirou.
- Aviso prévio: Não trabalhado.
- Décimo terceiro: Nunca recebeu.
- Jornada de trabalho: A cuidadora trabalhava em período integral nos finais de semana, dormia no trabalho e ficava sobre aviso de madrugada e levantava algumas vezes. começava no sábado as 08:00 e terminava as 08:00 da segunda. (Ela passava no mínimo 48 horas no trabalho nos finais de semana, tinha final de semana que passava mais tempo para largar na segunda feira, esperando a outra cuidadora chegar para render ela, estou arredondando.

- Horas trabalhada: Neste caso ela trabalhava em média 13 horas por dia. Ela chegava as 08:00 do sábado e só parava as 21:00 para ir dormir, no domingo ela acordava às 05:00 e ia até as 21:00 novamente e na segunda ele acordava sempre as 05:00 da manhã ou até mais cedo e largava as 08:00 ou mais tarde.

- (Ela dormia no serviço)
- (Ela sempre acordava de madrugada com ele chamando, mas como não teve um controle, acho que não tem como calcular.)

Pelo que li acerca da empregada doméstica em que a cuidadora se encaixa, diz apenas que no máximo duas horas extras poderão ser feitas, não achei algum entendimento que permitisse o cálculo de todas as horas extras, além das duas horas extras previstas.

- Ainda tem as multas referente a carteira de trabalho não assinada na contratação em até 48 horas e multa de décimo terceiro e férias? ou não?
Como deve ser feito esse cálculo dela?

- Ela tem direito á adicional noturno nesse horário que ela fazia ?


*** Um grande detalhe, a CTPS dela não foi assinada, o empregador deve assinar a CTPS de forma retroativa e pagar os valores devido, referente ao INSS e FGTS, nesse caso dela, quem vai pagar o seguro desemprego dela é o empregador ou a previdência, ela vai poder receber o FGTS e dar entrada no seguro desemprego normalmente, mesmo tendo sua CTPS sendo assinada depois de demitida ?

Me ajudem por favor.
Agradeço a atenção e parabéns pelo o site, fiquei encantado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 06:59

Edgar, bom dia.

1 - Ainda tem as multas referente a carteira de trabalho não assinada na contratação em até 48 horas e multa de décimo terceiro e férias? ou não?
R - Com relação a essa multa, só se houver uma reclamação junto ao M.Trabalho.

2 - Como deve ser feito esse cálculo dela?
R - Edgar, precisará calcular mês a mês, como se estivesse calculando normalmente(mensalmente), sugiro que faça uma planilha(excell) detalhando o calculo mês a mês, assim se ela ingressar com uma ação na justiça terá como provar que foi calculado corretamente.
O calculo ficaria assim,
Primeiro decidir o horário normal dela, das 08h00 às 17h00 = 09h - 01h(refeição), após esse horário ficaria seria hora extra, pagaria da seguinte forma,
das 17h00 às 19h00 = 02 horas à 50%
das 19h00 às 22h00 = 03 horas à 50%
das 22h00 às 08h00 = 10 horas - 01h(intervalo) = 09hs, mas como após as 22h00 e considerado como hora noturna até o final do expediente, então ficaria assim
HEXTNOT = 09hs x 1,1428 x 1,50 x 1,20 = 18h30m

Resumindo
das 17h00 às 19h00 = 02 horas à 50%
das 19h00 às 22h00 = 03 horas à 50%
das 22h00 às 08h00 = 18h30m (já com o percentual do ad.noturno(1,20), da hora reduzida(1,1428) e perc da hora extra(1,50))

Então terá que fazer mês a mês, lembrando que o calculo acima e de UM DIA, como ela trabalha dois dias, então deverá multiplicar por 02.

3 - Ela tem direito á adicional noturno nesse horário que ela fazia ?
R - Sim, mas sendo como hora extra noturna, calculo no item anterior (2)

Com relação ao registro em carteira de trabalho, e como ela trabalhava 02 dias por semana, eu particularmente não registraria, mas vai depender do patrão, se for registrar terá que registrar no esocial, recolher todas as competencias, informar a ela que deverá aguardar pelo menos um 10 dias uteis após o recolhimento para dar entrada no FGTS e Seguro Desemprego, ok.

Edgar, o decimo terceiro, as férias e o aviso prévio terão incidência das horas extras, ok..

ELENE APARECIDA FRANCO

Elene Aparecida Franco

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 13:56

Boa tarde!

Tivemos uma cuidadora de idosos que ficou conosco durante 1 ano, atuando 3 vezes por semana no periodo noturno das 20 as 07:30 horas.
na sua contratação, solicitou que não fosse registrada, pois já atuava registrada em outro emprego e devido ao outro contrato não seria permitido ter outro registro.
Segundo suas informações trabalhava durante o dia no outro emprego e na saída ia para nossa residencia cuidar de um tio.
como nosso tio foi internado, tivemos que dispensar seus trabalhos, e agora requer sua rescisão com ferias, 13º salario, 1/3 férias, aviso previo e fgts+multa.

Estes valores são devidos?
como devem ser calculados, tendo em vista que o valor acertado foi de R$135,00 por plantão.

desde já agradeço a atenção e conto com a colaboração deste grupo

grata

Elene Franco

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 14:22

Elene, boa tarde.
Pelo seu relato, menciona que pagou um valor fixo de xx reais, entendo que já está incluso o adicional noturno.
Como ela não quis ser registrada, onde vcs correram o risco, então ela (empregada) obviamente abriu mão de pelo menos o FGTS.
Eu pagaria somente, Ferias e Decimo terceiro e o aviso prévio.

Para que eu possa te ajudar, precisa informar
a) mês a mês o valor pago
b) data de dispensa


ok

Fernando Araujo

Fernando Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Diarista
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:33

Sou cuidador de idoso e trabalho 2x na semana sem registro, posso passar a trabalhar 3x por semana e continuar sem registro?
Isso implica ao empregador de alguma forma legalmente?
Como formalizar caso seja possível?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:56

Fernando Araujo,

Trabalhar 3 vezes ou mais por semana já requer vínculo empregatício e demais direitos garantidos.

O empregador deve formalizar a situação providenciando o registro em carteira e cadastro no eSocial, pois cuidadores de idosos são enquadrados na categoria de trabalhador doméstico.

Atenciosamente,
Nathália
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 09:42

Bom dia aos colegas!

Tenho uma situação bem parecida com a da colega, porém aqui em minha cidade não existe sindicato da categoria.

Veja a situação.

Jornada de trabalho: 7h20, sendo das 18:00 as 02:20 com 1 hora de intervalo.

Porém ela fica na casa até as 08h00 da manhã, porém fica dormindo apenas em vigília. Terá que adicional noturno e horas extras?

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 17:42

Monica,

A parte da jornada de trabalho definida como das 18 às 2:20 com o intervalo de 1h é registrada em algum controle, ainda que manual? Ideal seria algum método eletronico, sugiro algo sobre isso por exemplo horadolar.com.br

Ainda assim tem esse período que ela fica até às 8:00h ( voce chamou de vigília ). Se ela está dormindo, ok, mas caso seja requerida a alguma atividade, deve também marcar esses horários no seu controle, início e fim, sempre. É a melhor forma de você se resguardar e não estar sujeita a pagar jornada direta de 18:00h até as 08:00h caso um dia ela venha a pleitear na justiça.

Sintia

Sintia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 13:58

Boa tarde,
Para uma cuidadora de idosa na seguinte situação:
- trabalha/mora na casa de domingo as 20h até no sábado as 13h, tendo folga na quarta das 17h as 22h
- contrato de experiência de 90dias
- registro em CTPS

Se alguém puder me ajudar ou já teve algum caso parecido, é possível essa situação?
Quais os riscos trabalhistas?

Agradeço desde já.

andre garcia

Andre Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 18:24

Amigo CARLOS ABERTO DOS SANTOS.

boa noite!

Estou com o seguinte caso:

Um moço era cuidador de idoso e trabalhava de segunda a sexta de 17h:00 as 7h:00 voltando para sua casa depois dessa jornada.
e no final de semana dormia na casa = sabado ele entrava as 17h e saia na segunda as 7h:00 e voltava para jornada semanal.

sou advogado e esse moço me procurou para fazer os calculos para ele da rescisão e das horas extras.

ele só recebia R$400,00 por mês, e por óbvio, nunca recebeu 13, férias, adc. noturno, aviso previo e nem nada e nem o salário mínimo.

é analfabeto...então não fizeram acordo de jornada ou salario com ele. jornada ilegal, salário ilegal. então devo considerar para calculo de horas extras jornada de 8h/dia 44/semanal e 220/mensal e o salário mínimo, já que MG não tem piso para domestico.

como ficaria esse calculo de horas extras e reflexos nas verbas?

ele começou em 13/10/2016 e foi demitido em 13/01/2018, nunca faltou nem um dia. segunda a segunda.

sem carteira assinada, sem fgts. ..sem nada. ????

já fiz os calculos de acordo com o que aprendi...mas não sei se estão corretos...e devo separar as horas extras em dias da semana e DSR?
está uma confusão...por favor, me ajude.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 07:38

Andre, bom dia.
Primeiro precisa definir o horário correto
Em uma jornada de 44 horas semanal, e como trabalhava 05 dias, temos então = 44h/5 = 8,8
Então das
17h00 + 8,8h + 1h(intervalo) = 26,8, transformando para o relogio temos = 02h48m

17h00 às 22h00 = 05 horas
22h00 às 02h48 = 04h48m - 01h = 03h48, ou 3,8

Hora Reduzida =(03x60+48)/1,1428 = 199+60(intervalo) = 259m
Transformando para o relogio temo = 02h19m
Então sua jornada deveria ser
das 17h00 às 02h19m, já incluso 01 hora de intervalo
após essa jornada e considerada como hora extra noturna
das 02h19 às 07h00 = 04h41m
HEXTNOT = (04x60+41 x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 09h37m

Adicional noturno
ad.not = (04x60+19 x 1,1428 x 20%) = 59m

Resumindo (diária)
hextnot = 09h37
ad.not = 59m

alem disso tem a mdsr sobre a hora extra noturna e adicional noturno
mdsr = (feriados + domingos)/dias restante do mês

Andre, cada mês o valor e diferente, ok..

tem que deixar bem claro na planilha de calculo, faria mês a mês, exemplo
salario - salario pago
ad.ntorno - ad.noturno pago
hora extra oturna - hora extra noturna pago
mdsr ad.not - mdsr ad.not pago
mdsr hextnot - mdsr hextnot pago
13ºsalario - 13ºsalario pago
reflexo 13º salario - reflexo 13º salario pago
e assim por diante
ok..

GLAUCIA ELIANE DIAS DA ROCHA

Glaucia Eliane Dias da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:33

Prezado Carlos Alberto, boa tarde!
Poderia me ajudar neste cálculo de jornada? Cuidadora de idoso: Trabalha de segunda a sexta, entra as 18h e sai às 9h. Porém de 22h às 8h está dormindo. Não é sobreaviso. O trabalho é para fazer companhia a uma idosa que é lúcida e independente. Posso considerar que o trabalho dela é de 18 às 22horas e de 8 às 9h? Sem contar com o tempo que dorme? Então seria 5 horas x 5 por semana = 25 horas? O salário é R$1.000,00/mês. No contrato, devo citar o período em que dorme para ficar claro que nao é sobreaviso nem hora extra?
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:56

Glaucia, boa tarde.
Respondendo;

1 - Posso considerar que o trabalho dela é de 18 às 22horas e de 8 às 9h?
R - Sim, importanta constar no contrato de trabalho, e além disso orientar a mesma por escrito que se trabalhar nesse intervalo das 22h00 às 08h00, deverá comunicar por escrito e sob recibo no dia seguinte, mencionando a hora que iniciou e a hora que terminou e o motivo.
Depois, (Glaucia), você deve colher assinatura da idosa ou responsável por ela, para que seja pago como hora extra.

2 - Sem contar com o tempo que dorme?
R - Resposta no item anterior.

3 - No contrato, devo citar o período em que dorme para ficar claro que nao é sobreaviso nem hora extra?
R - Sim, e importante, mencionando também a resposta do item "1", desta forma ficará bem claro e ninguém tanto a empregada como a empregadora duvida com relação ao pagamento.

Agora com relação ao pagamento, ai sim surge a grande duvida, entendo e a grande maioria, principalmente o empregado que o salario combinado será pela jornada contratada, independente da jornada de trabalho, que no caso dela o salario(entendo eu) que será de R$ 1.000,00 para trabalhar das 18h00 às 22h00 e das 08h00 às 09h00, ok.

Agora se ainda não contratou, então sugiro que contrate por hora e no contrato de trabalho mencione que irá receber R$ xx p/hora de trabalho, onde sua jornada será das 18h00 às 22h00 e das 08h00 às 09h00, de segunda à sexta-feira, ok..
E importante também o cartão de ponto.

Glaucia, lembre-se que se a empregada ingressar com ação na justiça, caberá a empregadora se defender, nunca se sabe o que a empregada ira questionar.
Não se esqueça de registrar no esocial .
https://www.esocial.gov.br

Sintia

Sintia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:20

Prezado Carlos Alberto, boa tarde!!
Teria uma opinião/sugestão para me dar no caso abaixo?
Já se deparou com tal situação?

Boa tarde,
Para uma cuidadora de idosa na seguinte situação:
- trabalha/mora na casa de domingo as 20h até no sábado as 13h, tendo folga na quarta das 17h as 22h
- contrato de experiência de 90dias
- registro em CTPS

Se alguém puder me ajudar ou já teve algum caso parecido, é possível essa situação?
Quais os riscos trabalhistas?

Agradeço desde já.



Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:52

Sintia, boa tarde.
Esse e um dos casos mais trabalhoso, precisa fazer o calculo dia a dia, isso porque como você menciona inicia a jornada no domingo às 20h00 até no sábado 13 hs, tendo folga na quarta, então precisa fazer o calculo dia-a-dia, nesse caso (pelo seu relato) ela terá direito à
a) Adicional noturno
b) Hora Extra, isso porque a jornada e de no máximo 08 horas

O correto e definir qual e o horário normal de trabalho, assim fica muito mais fácil de calcular, isso porque as hora que ultrapassarem serão considerada como hora extra.

Não aconselho essa situação, isso porque vai gerar muita hora extra e o custo vai ser muito alto, o que sugeria é;
a) Definir o horário de trabalho
b) Como e mulher(empregada) terá direito a cada dois domingos o proximo como folga, e lei.
c) Deixar bem claro no contrato de trabalho, assim evitará duvidas.

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