x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 499

Carga Horária 06hs/dia x 03 dias/semana

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 18:05

Boa tarde, Pessoal!

Sempre trabalhei c/ a carga horária de 220hs (no padrão da maioria das empresas), mas agora, apareceu um cliente novo c/ os horários abaixo:
As 07 funcionárias vão trabalhar 06 horas por dia, apenas 04 dias na semana e folgar os outros 03.
Pode ser este horário mesmo, como regime parcial?
06 horas por dia x 30 dias = 180 horas por mês ?


Fábia Ana Beatriz Paula Silva Ana Júlia Ana Paula Tidio Anita Brinco Tatiana Maria
Domingo 02:00 - 08:00 Folga 08:00 - 14:00 14:00 - 20:00 Folga 20:00 - 02:00 Folga
2a. Feira 02:00 - 08:00 Folga 08:00 - 14:00 Folga 14:00 - 20:00 20:00 - 02:00 20:00 - 02:00
3a. Feira 02:00 - 08:00 Folga 08:00 - 14:00 Folga 14:00 - 20:00 Folga 20:00 - 02:00
4a. Feira Folga 02:00 - 08:00 08:00 - 14:00 Folga 14:00 - 20:00 Folga 20:00 - 02:00
5a. Feira Folga 02:00 - 08:00 Folga 08:00 - 14:00 14:00 - 20:00 Folga 20:00 - 02:00
6a. Feira Folga 02:00 - 08:00 Folga 08:00 - 14:00 Folga 14:00 - 20:00 Folga
Sábado 02:00 - 08:00 20:00 - 02:00 Folga 08:00 - 14:00 Folga 14:00 - 20:00 Folga

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 11:55

Andreia, bom dia.
E escala de revezamento?

O horário que você mencionou acima e muito confuso, (até em uma fiscalização, caso haja, o mesmo poderá ate autuar a empresa, por o horário está confuso). O correto e fazer um por um (individual), desta forma ficar muito mais facil.

2º feira = inicio às 08h00 termino às 14h00 = (Ana)
2º feira = inicio às 14h00 termino às 22h00 = (Paula)

desta forma fica mais claro, poderia fazer assim? assim poderemos analisar e opinar, ok..

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:39

Boa tarde, Pessoal!

Desculpem, o horário ficou desconfigurado após a postagem.

Sempre trabalhei c/ a carga horária de 220hs (no padrão da maioria das empresas), mas agora, apareceu um cliente novo c/ os horários abaixo:
As 07 funcionárias vão trabalhar 06 horas por dia, apenas 04 dias na semana e folgar os outros 03.
Pode ser este horário mesmo, como regime parcial?
06 horas por dia x 04 dias = 24 horas por semana?
06 horas por dia x 30 dias = 180 horas por mês ?
O intervalo dos 15 minutos obrigatórios por Lei, pode ser após 03 horas de trabalho?

FÁBIA
2a. feira = 02:00 as 08:00
3a. feira = 02:00 as 08:00
4a. feira = folga
5a. feira = folga
6a. feira = folga
Sábado = 02:00 as 08:00
Domingo = 02:00 as 08:00


ANA BEATRIZ
2a. feira = folga
3a. feira = folga
4a. feira = 02:00 as 08:00
5a. feira = 02:00 as 08:00
6a. feira = 02:00 as 08:00
Sábado = 20:00 as 02:00
Domingo = folga

PAULA SILVA
2a. feira = 08:00 as 14:00
3a. feira = 08:00 as 14:00
4a. feira = 08:00 as 14:00
5a. feira = folga
6a. feira = folga
Sábado = folga
Domingo =08:00 as 14:00

ANA JÚLIA
2a. feira = folga
3a. feira = folga
4a. feira = folga
5a. feira = 08:00 as 14:00
6a. feira = 08:00 as 14:00
Sábado = 08:00 as 14:00
Domingo = 14:00 as 20:00

ANA PAULA
2a. feira = 14:00 as 20:00
3a. feira = 14:00 as 20:00
4a. feira = 14:00 as 20:00
5a. feira = 14:00 as 20:00
6a. feira = folga
Sábado = folga
Domingo = folga

ANITA BRINCO
2a. feira = 20:00 - 02:00
3a. feira = folga
4a. feira = folga
5a. feira = folga
6a. feira = 14:00 - 20:00
Sábado = 14:00 - 20:00
Domingo = 20:00 - 02:00

TATIANA MARIA
2a. feira = 20:00 - 02:00
3a. feira = 20:00 - 02:00
4a. feira = 20:00 - 02:00
5a. feira = 20:00 - 02:00
6a. feira = folga
Sábado = folga
Domingo = folga

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:51

Andreia, boa tarde.
Agora dá para entender.
Acredito que esse seu cliente montou essa escala e um dos motivos e diminuir os custo.
Então, eu, faria o pagamento da seguinte forma.

Salario/hora x quantidade de horas trabalhadas dentro do mês, e importante registrar por HORA, assim o empregado ficará sabendo que irá receber pelas horas trabalhadas, se registrar como Mensalista, entende-se que independente das horas trabalhadas o seu salario no final do mês será aquele registrado.
Primeiro verificar o piso da categoria, depois dividir por 180 horas, afinal irá trabalhar 06 horas por dia.
Segundo, determinar ao empregador um dia no mês para o fechamento do cartão de ponto, exemplo todo dia 25 de cada mês
Exemplificando

Do dia 25 de Outubro à 24 de Novembro, vamos supor, trabalha segunda, terça, quarta e quinta, então nesse periodo temos
15 dias uteis trabalhado x 06 horas = 90 horas
Supondo que seu salario hora seja de R$ 5,00
Então ficaria assim a folha de Novembro
Valor das Horas Trabalhadas = R$ 450,00
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (02+04)/24 = 0,25 ou 25%
Esse multiplica pelo valor total das horas trabalhadas = 450,00 x 25% = 112,50

Resumindo
Valor das Horas Trabalhadas = 90 hs = R$ 450,00
DSR = 112,50
Bruto = 562,50

ok..

Mas lembre-se tudo isso tem que acordado por escrito com o seu cliente e assinado por ele, para que no futuro não haja problema, e além disso deixar bem claro para os empregados, ok...

Para aqueles que tem a jornada noturna não esquecer do adicional noturno, ok..


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:59

Andreia, já a jornada noturna terá uma redução em relação aqueles que trabalham no periodo diurno,
Vamos supor a Tatiana, a jornada de trabalho dela não será das 20h00 às 02h00, e sim das

Calculando

das 22h00 às 02h00 = 04 horas
Aplicando a regra de três

4hs = 60m
xxhs = 52,5

(4 x 52,5)/60 = 3,5 ou 3h30m

Então seu horário de trabalho será das
20h00 às 01h30, o que passar será considerado como hora extra noturna

Formula é

HEXTNOT (0,5h x 1,1428 x 1,50 x 1,20)= 1 h

Adicional noturno

A.Noturn = (3,5 x 20%) = 42 m, ou (42/60) = 0,7 x quantidade de dias trabalhados

ok..

onde
1,1428 = 60m/52,5
1,50 = percentual mínimo da hora extra
1,20 = percentual mínimo do adicional noturno

Verificar na convenção coletiva de trabalho os percentuais, ok...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:33

Obrigada, Carlos Alberto.
Vou conversar c/ a minha gerente, pois o cliente está querendo que sejam mensalistas.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.