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Emissão de DACTE

Marlon Tavares

Marlon Tavares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 07:55

Bom dia a todos,

Sou estudando do curso de contábeis, trabalho em uma empresa de transportes.

Saiu recentemente uma nova versão de DACTE ( 3.0 ) da qual eu li o manual e pelo que entendi não posso mais emitir mais um DACTE com vários remetentes para operações interestaduais. Queria saber se o que eu entendi esta correto ou não ? Pois depois da atualização não estou mais conseguindo fazer este tipo de emissão.

Obrigado a todos.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 09:39

Marlon Tavares, boa tarde.

Nunca houve a Legalidade da emissão de um único CT-e para mais de um remetente ou destinatário nas prestações interestaduais.
Segundo a Portaria CAT nº 121 de 2013 este processo se aplica somente nas prestações de serviço de transporte intermunicipais de mercadorias.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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