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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvidas na DCTF

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:10

Boa tarde,

Situação: Em 09/2017 paguei o PIS e COFINS de 03/2017 e também de 08/2017
quando fui gerar a DCTF notei que estes pagamentos o sistema não puxou!
Perguntei ao suporte de meu programa e me disseram pra verificar com minha consultoria tributaria (Google não achou rsrsrrs) se deveria de ter puxado ou não estes pagamentos, diz o suporte que nunca viu caso assim, e que ele tambem acha que deveria de ser informado. Até porque se tiver que retificar sempre... seria um transtorno.

Duvida: deveria ou não ter puxado estas informações de outras competencias?

obrigado

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:22

Boa tarde!

Na DCTF o usuário deverá manualmente informar o débito e manualmente informar cada pagamento.

Caso só informe o débito e deixe para a RFB apropriar o crédito, pode ter alguma informação errada ou na declaração ou no imposto pago.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:25

Quando faz a DCTF você informa os valores independente do pagamento, se você pagou em atraso não precisa retificar... Depois o sistema reconhece o pagamento.
Agora essa questão do sistema não puxar o pagamentos, pode ser porque não estavam informados no período em que foi enviado a Dctf...
O sistema que trabalho, se eu lançar os pagamentos antes, quando gero a Dctf, puxa todas as informações. De qualquer forma sempre confiro.

Atualize Contabilidade
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@atualizecontabilidade15
Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:26

mas é isto mesmo então Thiago, deveria de ir informando os pagamentos?

o suporte diz que pode fazer isto sem problemas, para que ao gerar o arquivo para importar na DCTF possa ir tambem estes pagamentos. Mas eles queriam que eu procurasse saber

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:58

Richard, boa tarde!

Primeiramente, sempre confira se os darfs estão correlacionados com a apuração do período.

Essa sua dúvida é uma seguinte questão, os debitos de Mar/2017 você recolher com multa e juros num é isso? Caso sim, você não precisa informar mais débitos na DCTF 08/2017, até por que, tem que ser os debitos exclusivos desse mês 08/2017.

Caso você tenha visto por algum motivo que recolheu a menor esse PIS e/ou a COFINS 03/2017, e não informou na DCTF de Mar/2017, aconselho por experiência que retifique a DCTF de mar/2017, para ficar amarrada as informações e com certeza não terá problema com RFB.

O teu sistema tem que puxar apenas o do mês é o que está parametrizado, além do mais, não envolve débitos de um mês dentro de outro.

Abraços,

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