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Portaria CAT - 109, de 24 de novembro de 2017

marcio rozão

Marcio Rozão

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:38

Boa tarde,

Alguém já está emitindo notas fiscais com essa nova portaria?

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 126, 129 e 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Na saída de máquinas ou equipamentos que tenham sido adquiridos com recursos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, cuja entrega, em razão das características das referidas mercadorias ou de seu processo de fabricação, seja realizada em mais de uma remessa, poderão ser observados os seguintes procedimentos, sem prejuízo da observância das demais normas previstas na legislação:
I – cada remessa condiciona-se à emissão de Nota Fiscal com destaque do valor do imposto que incide sobre o valor da respectiva operação;
II – após a última remessa, poderá ser emitida Nota Fiscal de “simples faturamento”, sem destaque do valor do imposto, cujo valor corresponderá à soma do valor de todas as Notas Fiscais emitidas.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Obrigado.

Marcio Rozão.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 19:40

É uma receita de bolo!
O Estado de São Paulo está se precavendo e pedindo o destaque do ICMS nas NF-e de remessas das partes das máquinas. Como serão financiadas, presume-se que muitas máquinas com preços elevados sejam fabricados pelas indústrias de São Paulo, então, para não perder ICMS está se determinando o destaque nas remessas das partes das máquinas grandes, caras!

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