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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dECLARAÇÃO DE DCTF

Maely Firmino

Maely Firmino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:17

Boa tarde!

Estou fazendo a DCTF (2015 em atraso) de uma instituição religiosa e estou em dúvida quanto ao preenchimento de "Débitos/Créditos".
É preciso preencher tais informações uma vez que não houve movimentação?

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 17:36

Boa Tarde.

De acordo com as orientações disponíveis no site da RFB:

" As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição"

Portanto o Primeiro mês sem movimento deve ser informado.


DCTF Orientações Gerais

Espero ter ajudado.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt

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